Assunto: redesignação de relatoria do Projeto de Lei nº 424/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 424/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/09/2024, conforme publicação no DCL nº 203, de 16/09/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/09/2024, às 12:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 424/2023, que declara a Bagagem Cia de Bonecos como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 424/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que declara a Cia de Bonecos Bagagem Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição efetua a declaração anunciada na ementa. Os arts. 2º e 3º, por fim, abrangem as cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, o autor apresenta o histórico da Bagagem Cia de Bonecos, desde os primórdios, no começo da década de 1980, até os dias de hoje. Há preocupação em traçar a genealogia das distintas composições e enlaçar essas distintas fases com a produção artística do grupo. Conclui o proponente que é sua intenção “contribuir com a valorização deste importante grupo cultural do Distrito Federal”.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
À luz do Projeto de Lei e de sua Justificação, consideramos a iniciativa louvável e meritória. A Bagagem Cia de Bonecos, em seus aproximadamente 40 anos de história, tornou-se importante grupo teatral, com projeção não apenas no Gama, mas em todo o DF. Ao longo desse período, o grupo passou a ser referência em produção cultural do nosso Quadradinho, com abordagem lúdica e acessível, de modo a representar expressivo instrumento de aproximação entre o teatro e a população.
Portanto, a proposição é oportuna e conveniente, diante da importância do trabalho da Bagagem Cia de Bonecos.
Para além das considerações sobre a relevância do grupo homenageado, reforçamos o papel do Poder Público de apoiar e incentivar a difusão das manifestações culturais, conforme estatui nossa Carta Magna, em seu art. 215. Similarmente, a Lei Fundamental do DF elenca, entre os objetivos fundamentais do Distrito Federal, “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira” (art. 3º, inciso IX). A Lei Orgânica também explicita, no art. 247, a imposição de “preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural”, de caráter material e imaterial. Nesse sentido, resta evidente que o PL nº 424/2023 vai ao encontro dessas aspirações.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 424/2023, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site