Proposição
Proposicao - PLE
PL 421/2023
Ementa:
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
Tema:
Desporto e Lazer
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
31/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (83044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 421/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 7/8/2023.
Brasília, 7 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/08/2023, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 421/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 421/2023, de autoria do Poder Executivo, o qual altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
A presente proposta é composta por 3 artigos. O art. 1º altera a Lei nº 7.155, de 10 de julho de 2022, para acrescentar o parágrafo 3º ao art. 4º. O dispositivo estabelece que são destinados 2,2% dos recursos arrecadados em cada sorteio de jogo lotérico, para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
Os arts. 2º e 3º tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação.
Na justificação, o nobre Deputado afirma que a proposição visa incentivar a promoção das práticas desportivas para crianças e adolescentes, por meio de programas que garantam seu desenvolvimento saudável e coíba a marginalização, sobretudo nas comunidades mais carentes, que são mais vulneráveis.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre turismo, desporto e lazer.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, para destinar o valor de 2,2% da arrecadação de cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de promoção da prática desportiva para crianças e jovens. Cumpre ressaltar que o § 1º do art. 4º da referida Lei considera o esporte e o amparo às crianças e aos adolescentes como atividades socialmente relevantes, as quais podem ter como destinação o produto da arrecadação dos jogos lotéricos.
Nesse sentido, a alteração ora proposta é conveniente e oportuna, pois possibilitará a promoção de práticas desportivas, que contribuirão para que crianças e jovens desenvolvam habilidades fundamentais como a socialização, a disciplina, a autoconfiança e a competitividade. Ademais, o esporte apresenta benefícios para a saúde física e mental e ainda contribui para redução da marginalização e do uso de drogas, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.
Além disso, vislumbra-se a possibilidade de destinar parte dos recursos arrecadados para as ações de preservação do meio ambiente e promoção do bem-estar animal, atividades igualmente relevantes e que merecem financiamento do Estado. Por esse motivo, esta relatoria optou pela apresentação das Emendas nº 01 e nº 02.
A Emenda nº 01 altera a redação do art. 1º da proposição em tela, de modo a acrescentar dispositivo que estabelece que 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal serão utilizados para financiar programas de preservação ambiental e de proteção animal. A Emenda n º 02 altera a ementa da proposição para incluir a proteção animal como um dos seus objetivos.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 421, de 2023, e das Emendas nº 01 e nº 02, apresentadas por esta relatoria.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97154, Código CRC: 00c2f7cb
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (97157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei n° 421 de 2023, a seguinte redação:
Art. 1º São acrescidos o § 3º e o § 4º ao artigo 4° da Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º...................................................................
§ 3º Para os fins do inciso V deste artigo, são destinados 2,2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.
§ 4º São destinados 2% da arrecadação de que trata esta Lei para as ações de preservação ambiental e proteção animal desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa alterar o art. 1º do PL nº 421, de 2023, para incluir o § 4º ao art. 4º da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
O dispositivo acrescido visa destinar 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio do serviço público de loteria do Distrito Federal para financiar programas de preservação ambiental e de proteção animal. A medida irá contribuir para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e para a efetividade das políticas públicas de proteção e bem-estar animal, motivo pelo qual solicito apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
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Código Verificador: 97157, Código CRC: 4be4e271
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (97159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Ao Projeto de Lei nº 421/2023, que “Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes.”
Dê-se à ementa do Projeto de Lei n° 421 de 2023, a seguinte redação:
Altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”, para destinar recursos à promoção da prática desportiva de crianças e adolescentes e à preservação ambiental e proteção animal.
JUSTIFICAÇÃOA presente emenda visa modificar a ementa do PL nº 421/2023, de modo a incluir a preservação ambiental e a proteção animal como um dos objetivos da proposição.
Deputado DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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