Proposição
Proposicao - PLE
PL 337/2023
Ementa:
Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACP
Documentos
Resultados da pesquisa
27 documentos:
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Despacho - 9 - CAS - (93756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 337/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/10/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 14:12:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (108674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 337/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 337/2023, que “Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 337, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel, que institui o sistema unificado de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal, conforme art. 1º.
Pelo art. 2º da proposição, a implementação do sistema unificado possui como objetivos: garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão e da cidadã; promover a integração e a interoperalidade das informações em saúde na rede pública distrital; e diminuir os erros de comunicação interna e, consequentemente, prover maior segurança de informações.
O art. 3º estabelece a manutenção de uma plataforma digital única que concretize o disposto na lei. Além disso, de acordo com seu parágrafo único, poderão ser registrados na plataforma os prontuários médicos, resultados e laudos de exames de apoio diagnóstico, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, prescrições médicas e outros dados de saúde.
Pelo art. 4º, o acesso à plataforma deve ocorrer por meio de autenticação pessoal.
No art. 5º, destaca-se que a lei seguirá os preceitos vigentes na Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, os arts. 6º e 7º apresentam, respectivamente, dispositivo sobre regulamentação da lei pelo Poder Executivo e cláusula de vigência da lei na data de publicação.
Na justificação, o autor argumenta que “avançar na informatização dos serviços de saúde contribui tanto para a celeridade do serviço, bem como facilita a compilação de dados e estatísticas essenciais para elaborar planos de trabalho e embasar as políticas públicas em saúde”.
O Projeto foi lido em 26/4/2023 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC. Para manifestação quanto ao mérito e à admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Por fim, para verificação de admissibilidade, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição visa instituir o sistema unificado de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal.
Atualmente, os dados dos serviços da Secretaria da Saúde são agrupados em sistemas diversos, o que pulveriza as informações e dificulta a consulta rápida e precisa, trazendo prejuízo ao paciente e dificultando o acompanhamento de sua saúde.
Entendemos que a unificação das informações é fundamental e urgente em todas as áreas do serviço público, mas, quando se trata de saúde, o sistema unificado é de total relevância e pode salvar vidas. O processo de monitoramento do paciente precisa ser mais célere e mais seguro. Precisamos conseguir rastrear eletronicamente todo o caminho percorrido por um cidadão que recebe atendimento médico em algum dos equipamentos de saúde do Distrito Federal, evitando que a cada atendimento seu prontuário seja refeito.
Vale ressaltar que, em 2023, foi publicado o Decreto nº 44.161, de 25 de janeiro 2023, que instituiu o Grupo Executivo para modernização dos sistemas de gestão da Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de elaborar proposições visando à modernização e melhoria da prestação do serviço de saúde do Distrito Federal. O referido Grupo Executivo foi constituído pelos titulares da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF; da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
Dessa forma, avaliamos que existe uma percepção generalizada da necessidade e urgência para a modernização dos sistemas de informação. Neste sentido, a proposição contribui para o ordenamento jurídico no sentido de estabelecer linhas gerais para o processo de unificação, quando a ação for regulamentada pelo Poder Executivo.
Portanto, no que tange à análise de mérito, reconhecemos que o projeto é relevante, conveniente e oportuno, pois vai garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado dos usuários, vai promover a integração e a interoperalidade das informações em saúde na rede pública distrital e poderá gerar maior segurança de informações.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 337 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 11:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (121121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 337/2023
Ementa: Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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