Despacho - 11 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (77429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
À SELEG,
No intuito de esclarecer a situação referente à Emenda nº 01, apresentada ao PL 336/2023, informo que o texto apresentado deu-se em razão de termos atendido ao pedido da assessoria da ADASA para que a proposição seguisse o padrão utilizado por aquele Órgão, qual seja:
1- A inversão do local das palavras Vencimento e Representação do texto original;
2- A exclusão da coluna do Quantitativo;
3- A transformação dos Símbolos para algarismo romano.
Ademais, na referida emenda houve um erro de material na tabela do Anexo I, onde o sistema PLe não atualizou, ou não salvou, a correção que a emenda trazia para o PL 336/2023.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa.
Sendo assim, solicito correção do material para que seja sancionada da forma requerida pelos servidores da ADASA.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROJETO DE LEI Nº. 336/2023. APROVAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS COM A EMENDA MODIFICATIVA N.º 01. EMENDA APROVADA COM ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL APÓS APROVAÇÃO EM PLENÁRIO.
Comunica-se, por meio desta Nota Técnica, a identificação de erro material na tabela do Anexo I do documento Redação Final – CCJ (76680) deste Projeto de Lei nº 336/2023, referente à Emenda Modificativa 1 (76438), de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O equívoco material em questão reside na substituição das palavras "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nas colunas adequadas da tabela. A emenda proposta tinha o intuito de corrigir essa imprecisão, atribuindo corretamente as palavras "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nos locais apropriados. No entanto, a redação proposta na emenda para o Anexo I não está em conformidade com o objetivo principal da referida emenda, o que se reproduziu na Redação Final – CCJ (76680).
Destaque-se que a Nota Técnica 1 – CCJ (76716), da Comissão de Constituição e Justiça, expressa entendimento de que a emenda deixou de reproduzir a primeira coluna da tabela original, que estabelece a quantidade de cargos, de forma não intencional. E, portanto, na referida Nota Técnica, é apresentada sugestão de Redação Final para o Anexo I que não se coaduna com a Emenda Modificativa aprovada em Plenário.
Diante dessa constatação, faz-se necessário efetuar as devidas alterações na redação final do Anexo I, a fim de assegurar que o texto final seja congruente com a intenção expressa na emenda aprovada em Plenário e também no Despacho 11 (77429), do Deputado Robério Negreiros, que esclarece sobre o erro material presente na emenda por ele apresentada e também sobre a forma correta de apresentação do referido Anexo.
Dessa forma, será garantida a correta atribuição dos termos "VENCIMENTO" e "REPRESENTAÇÃO" nos respectivos locais apropriados, como inicialmente pretendido, sem mais alterações no texto apresentado pela Emenda Modificativa 1.
Em observância ao que determina o art. 205 do Regimento Interno (RI-CLDF), será dado o devido conhecimento ao Plenário e, não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/06/2023, às 09:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site