Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 10:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 323/2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 164/2023 - GAG, de 14 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 323/2023, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
Como motivos do veto, a Governadora em exercício vetou parcialmente, no valor de R$ 3.979.001,00, o projeto de lei em comento. Destacou que “os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 20202023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa”.
Foram vetadas as seguintes emendas apresentadas, com os respectivos motivos/justificativas:
Emenda nº 13 - Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade do subtítulo com o Programa: 6216 – Mobilidade Urbana; e Ação: 4195 – Conservação de Rodovias.
Emenda nº 60 - Inconsistência com o Art. 32 da Lei n° 7.171/2022, de 1º de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Emenda nº 103 - Inconsistência técnica.
Emenda nº 109 - Solicitação de veto parcial, conforme Ofício Nº 261/2023 GAB Deputado Distrital Joaquim Roriz Neto.
Emenda nº 131 - Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento.
Emenda nº 145 - Saldo insuficiente no SIGGO.
Emenda 151 - Saldo insuficiente no SIGGO.
Emenda nº 174 - Saldo insuficiente no SIGGO.
Emenda nº 176 - O Programa de Trabalho 15.451.6209.1836.7091, é da UO 09.110 (Adm. Reg. do Núcleo Bandeirante) e não da UO 09.121 (Adm. Reg. da Candangolândia), conforme demonstrativos SIGGO.
Emenda nº 187 - Saldo insuficiente no SIGGO.
Desta forma, diante das questões apresentadas, opôs veto parcial ao PL 323/2023, especialmente às emendas nº 13, 60, 103, 109, 131, 145, 151, 174, 176 e 187, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 14:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/04/2024, às 10:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 16/04/2024, às 14:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Informamos que a lacuna relativa à emenda nº 35 (documento PLE nº 74093), desta proposição, se deve à ocorrência da falta de comunicação entre o Sistema de Emendas a Créditos da CEOF e o Sistema PLE, conforme consta da Nota Técnica nº 2 (documento PLE nº 79851).
Quando consultamos a emenda nº 35 o Sistema de Emendas da CEOF remete, erroneamente, ao documento nº 1174096 do processo SEI 00001-00021570/2023-18, documento este que se encontra com status de cancelado no SEI, ao passo que deveria remeter ao documento nº 1174095 que em verdade consubstancia a emenda nº 35 à proposição em comento.
Na oportunidade fazemos juntada do arquivo, em formato PDF, do documento SEI nº 1174095 o qual deveria ter sido inserido no local destinado à emenda nº 35, do presente projeto de lei.
Por fim informamos que a emenda nº 35 foi efetivamente acatada tanto pelo relator deste projeto, nos exatos termos do Parecer - 3 - SELEG (documento SEI nº 80517) quanto pelo Plenário desta Casa, razão pela qual passou a integrar sua redação final, conforme se evidencia às folhas 90 da Redação Final - SELEG (documento PLE nº 81728).
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/04/2024, às 16:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2024, às 10:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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