Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 21/06/2023, às 09:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de lei aos créditos adicionais, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL nº 323/2023 verificou-se que a emenda de número 35 (sistema CEOF) não foi apreciada na forma regulamentar dentro do trâmite legislativo da proposição em comento.
A falha ocorreu em face de o autor da emenda ter promovido, regularmente, a substituição da emenda em questão que foi correlacionada, por falha de comunicação entre o Sistema de Emendas a Créditos desta CEOF e o Sistema SEI - processo 00001-00021570/2023-18 ao documento 1174096 e não ao documento 1174095.
Desta forma restou que a emenda 35 deixou de ser apreciada no devido tempo e forma. Por esta razão se faz necessária que o Plenário desta Casa seja cientificado da falha acima descrita e que delibere sobre o acatamento ou não da emenda 35.
São estas as considerações que devem ser relatadas ao Plenário com fulcro no §2º do art. 201 do RICLDF.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2023, às 15:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sobre o Projeto de Lei n° 323/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de lei aos créditos adicionais, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL nº 323/2023, outrora aprovada em Plenário, verificou-se que a emenda de número 35 (sistema CEOF) não foi apreciada pela referida Comissão, tampouco pelo Plenário, na forma regulamentar dentro do trâmite legislativo da proposição em comento.
A falha ocorreu em face de o autor da emenda ter promovido, regularmente, o cancelamento de outra emenda, em duplicidade, o que acarretou o correlacionamento indevido, por falha de comunicação entre o Sistema de Emendas a Créditos desta CEOF e o Sistema SEI - processo 00001-00021570/2023-18 ao documento 1174096 e não ao documento 1174095.
Desta forma, restou que a emenda 35 deixou de ser apreciada no devido tempo e forma. Por esta razão, faz-se necessário que o Plenário desta Casa seja cientificado da falha acima descrita, conforme o Art. 205 do Regimento Interno, e que delibere sobre o acatamento ou não da emenda 35, em 1° e 2° turnos, após a manifestação da CEOF.
Por oportuno, destaca-se a necessidade de nova aprovação da redação final do PL 323/2023, com a inclusão do texto da emenda 35, caso aprovado em Plenário.
São estas as considerações que devem ser relatadas ao Plenário com fulcro no §2º do art. 201 do RICLDF.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2023, às 19:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/06/2023, às 09:45:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site