Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Peregrinação Franciscana, a ser realizada no mês de abril pela comunidade religiosa da Basílica Santuário São Francisco de Assis.
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 317/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/6/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 2/6/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/6/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:02:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 317/2023, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Peregrinação Franciscana, a ser realizada no mês de abril pela comunidade religiosa da Basílica Santuário São Francisco de Assis.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei ora analisado tem por objetivo inserir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Peregrinação Franciscana, evento tradicional, de cunho religioso, realizado no mês de abril e organizado pela comunidade religiosa da Basílica Santuário de São Francisco de Assis.
O Autor justifica sua proposição informando que tal evento ocorre tradicionalmente no último final de semana de abril, há muitos anos, e consiste em uma marcha de fiéis, que caminham cinquenta e sete quilômetros, do Santuário São Francisco de Assis, localizado no Setor de Grandes Áreas Norte 915 (SGAN 915), até a Cidade Ocidental.
Segundo ele, é uma tradição religiosa importante por realizar a integração da comunidade que dela participa.
Além disso, o Autor destaca o potencial turístico do evento, que gera empregos e renda para a população do Distrito Federal.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
As caminhadas com motivação religiosa são muito comuns entre os cristãos, especialmente os católicos, e delas há exemplos pelo Brasil todo e também em vários Países europeus.
Apesar desse caráter próprio da cristandade, o evento transcende aos aspectos religiosos e ganha contornos culturais e econômicos, conforme justificado pelo Autor, o que possibilita o reconhecimento de sua importância pelo Poder Público, sem contrariar a laicidade do Estado, preconizada pela Constituição Federal.
Assim, ao sugerir a inclusão da Peregrinação Franciscana, realizada no mês de abril e organizada pela comunidade religiosa da Basílica Santuário de São Francisco de Assis, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a proposição consagra o reconhecimento dessas manifestações pelo Poder Público.
Considerando também que o evento em comento é tradição importante para a comunidade católica do Distrito Federal, bem como tem potencial turístico, atraindo fiéis de outras regiões do país, com os consequentes aportes de recursos e geração de emprego para o Distrito Federal, reveste-se de importância religiosa, social, econômica e cultural a sua inclusão no nosso calendário de eventos.
Pelas razões expostas, entendo que o Projeto de Lei ora analisado atende aos critérios de relevância e viabilidade, necessários à sua transformação em lei.
Sendo assim, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 317/2023.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Peregrinação Franciscana, a ser realizada no mês de abril pela comunidade religiosa da Basílica Santuário São Francisco de Assis.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 27/06/2023, às 08:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site