Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 09/03/2023, às 11:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei n. 3.048/2022, que "Institui a Gratificação de Atividade de Risco – GAR para as carreiras que especifica e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 045/2023 - GAG, de 6 de março de 2023, com fulcro no art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 3.048/2022, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui a Gratificação de Atividade de Risco – GAR para as carreiras que especifica e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, a Governadora em exercício asseverou que, a Lei Orgânica do Distrito Federal (artigo 157) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 16, 17 e 18 da LRF) veiculam uma série de exigências a serem observadas para o incremento de despesa com pessoal e que, no caso, a proposição legislativa não foi acompanhada de qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro, tampouco se verifica autorização específica para a criação da referida gratificação no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei n. 7.171/2022).
Por fim, conclui que “por se tratar de acréscimo de despesa e de caráter continuado, o PL n. 3.048/22 deve estar de acordo com os artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, bem como autorizado especificamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e não foram identificados os referidos requisitos legais para a criação de despesa sob análise, motivo pelo qual o veto torna-se imprescindível.”
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 10:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/04/2024, às 09:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/04/2024, às 11:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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