Proposição
Proposicao - PLE
PL 3045/2022
Ementa:
Altera a Lei n° 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/11/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEOF, SERP-GDF, PLENARIO
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Despacho - 1 - SELEG - (52510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 25 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/11/2022, às 10:30:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 52510, Código CRC: 34393446
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Despacho - 2 - SACP - (52543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG/CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 25 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 25/11/2022, às 11:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (56255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP, encaminho a presente proposição, conforme art. 137 do RICLDF, solicitado através do Memorando-Circular nº 1/2023-SACP.
Brasília, 18 de janeiro de 2023
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 24/01/2023, às 15:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 56255, Código CRC: 0371440a
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Devolvido à CSEG, para continuidade da tramitação, pois a mesma não se enquadra no sobrestamento art. 137, sendo autoria de outro poder.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/03/2023, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62219, Código CRC: d6c9f78c
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (68265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - cseg
Projeto de Lei nº 3045/2022
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA – CS sobre o Projeto de Lei nº 3.045, de 2022, que altera a Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que “cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do Poder Executivo, submetido à apreciação desta Casa por meio da Mensagem nº 277/2022-GAG, do Senhor Governador do Distrito Federal, a qual encaminha a Exposição de Motivos nº 298/2022-PMDF/GCG, do Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A Proposição, em seu art. 1º, ao estabelecer nova redação aos incisos II a VI do art. 4º da Lei nº 4.077, de 2007, busca alterar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM. O art. 2º da Proposição traz a usual cláusula de vigência na data de publicação.
A referida Exposição de Motivos aponta que a medida visa adequar a composição do colegiado que administra o Fundo à reestruturação procedida na Polícia Militar do Distrito Federal mediante os seguintes diplomas: Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, que “dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal”, e do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II do art. 48 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que “dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Mantendo a quantidade de membros no Conselho de Administração do FUNPM, a medida atualiza a remissão ao Corregedor-Geral da PMDF e substitui os cargos de Comandante do Policiamento Regional Metropolitano, Comandante do Policiamento Regional Leste e Comandante do Policiamento Regional Oeste pelos cargos de Subcomandante-Geral, Chefe do Departamento de Operações e Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Constam na justificação duas observações: a de não haver impacto orçamentário ou ambiental na medida proposta, bem como a de ser a iniciativa legislativa da matéria legalmente reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Lido em 22 de novembro de 2022, o Projeto de Lei em comento foi distribuído a esta Comissão de Segurança, para análise de mérito; e às Comissões de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade. A matéria tramita em regime de urgência, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69-A, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam de questões relativas à segurança pública.
Em breve resumo, a segurança pública é balizada pelo art. 144 da Constituição Federal, conforme se vê a seguir, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
.....................................
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
.....................................
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
.....................................(Grifamos)
No Distrito Federal, a PMDF tem sua organização básica disposta pela Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977[1]. Segue os ditames da Lei distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2016, que “institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências”, na qual são definidos os órgãos integrantes da referida Política e seus princípios, diretrizes e objetivos, bem como é criado o Sistema Distrital de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social – Sidigesp.
Em relação ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM, assinale-se que foi criado pela Lei distrital nº 4.077, de 2007, a qual define a composição de seu Conselho de Administração. O FUNPM e seus responsáveis, cabe ressaltar, são, no âmbito do Distrito Federal, objeto da atenção regular tanto do controle interno (PMDF/Transparência e Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGI-DF) quanto do controle externo (Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF).[2]
Como indicado na Exposição de Motivos anteriormente referida, algumas alterações na estrutura da PMDF foram implementadas em 2020, por meio do Decreto federal nº 10.443/2020 e do Decreto distrital nº 41.167/2020. Ante tais alterações, o Comando-Geral da Corporação submeteu ao Governador do Distrito Federal a proposta de adequação da composição do Conselho de Administração do FUNPM, do que derivou o PL nº 3.045, de 2022, ora sob análise.
Cumpre apontar que, compatíveis com o arcabouço legal pertinente, as alterações propostas não trazem modificações de monta no peso da representação, no âmbito do referido Conselho, de áreas internas da Corporação (comando, operações, logística e finanças), não havendo, assim, óbice ao seguimento regular da matéria.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Segurança, quanto ao mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.045, de 2022.
Sala das Comissões, em de de 2023.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente
Deputado ROOSEVELT VILELA
Relator
_________________________________________________________
[1] A propósito, esse diploma legal determina, em seu art. 48, II, que cabe expressamente ao Governador do DF, de acordo com a organização básica e os limites de efetivos definidos em lei, estabelecer “organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da Polícia Militar do Distrito Federal”.
[2]Ver, por exemplo, acompanhamento orçamentário do FUNPM pela própria PMDF, disponível em http://www.pmdf.df.gov.br/index.php/despesas/orcamento-do-funpm; os Relatórios de Auditoria CGI-DF sobre FUNPM referentes a 2018, 2019 e 2020, disponíveis em https://www.cg.df.gov.br/relatorios-de-auditorias-e-inspecoes-em-2021/; e os Processos TCDF Nº 3.217/20-e e Nº 00600-00012397/2022-28-e (Tomadas de Contas Anual – TCA/anos 2017 e 2018, respectivamente), disponíveis em https://busca.tc.df.gov.br/#/, termo de busca “FUNPM”. Todas as referências acima foram acessadas em 11/4/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 17:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68265, Código CRC: 6ca417ab
-
Folha de Votação - CS - (73767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Projeto de Lei nº 3045/2022
Parecer da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei n° 3045/2022, que “Altera a Lei n° 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM”.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
R
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
L
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 73767, Código CRC: 237b474a
-
Despacho - 5 - CS - (76146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 3045/2022 de autoria do Poder Executivo, aprovado na 2ª Reunião Ordinária, de 23/05/2023.
Brasília, 30 de maio de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Código Verificador: 76146, Código CRC: 05e1ed91
-
Despacho - 6 - SACP - (76204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 3045/2022 da CS. Pendentes pareceres da CEOF da CCJ.
Brasília, 31 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/05/2023, às 15:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76204, Código CRC: 1f8dbef7
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (85164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 3045/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 3045/2022, que “Altera a Lei n° 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 3045/2022, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo alterar a Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, a qual “cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências”.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição se justifica pelo fato de haver ocorrido uma alteração na estrutura da PMDF, que se deu por meio de inovações advindas do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, e do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Em linhas gerais, a proposta visa adequar a Lei nº 4.077/2007 à nova estrutura da PMDF, a fim de eliminar incongruência normativa e propiciar efetividade à referida lei.
A proposta tramita em regime de urgência e foi distribuída, em análise de mérito, à Comissão de Segurança (CS) e em análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e à esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei foi apreciado pela CS, tendo sido aprovado no âmbito daquela Comissão, estando pendente de análise pela CEOF e por esta Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 3045/2022.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei ora em análise (alteração da composição do Conselho de Administração do FUNPM), está prevista no art. 25, § 1º, art. 30, inciso I e II, art. 32, § 1º, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal para legislar sobre a sua organização e administração e sobre assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14 e art. 15, incisos I e V, atribui competência privativa do Distrito Federal, legislar sobre a organização de seu Governo e de sua Administração, bem como dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.
Quanto à iniciativa, o § 1º, inciso IV, do art. 71 da LODF, assentou a competência privativa do Governador do Distrito Federal para projetos de lei que disponham sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, Órgãos e entidades da administração pública, requisito preenchido pela proposição em análise.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, a Constituição Federal consagra a segurança pública como direito fundamental, assegurando a valorização dos policiais como condição essencial para o exercício pleno da cidadania, paz e valorização da vida. Nesses termos, a presente proposição, que visa readequar a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal, vai ao encontro dos anseios esposados pelo legislador constitucional, motivo pelo qual pode ser considerada materialmente constitucional.
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos da generalidade, abstração, novidade e técnica legislativa, inerentes às normas jurídicas.
Ante o exposto, e sem nenhum reparo a ser empreendido, concluímos que o Projeto de Lei ora analisado está de acordo com a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, razão pela qual se manifesta voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 3045/2022.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 10:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (86358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3.045/2022
Altera a Lei n° 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (86360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 8 - SACP - (86932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebidos pareceres ao PL 3.045/2022 da CS e da CCJ. Pendente parecer da CEOF.
Brasília, 31 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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