Dispõe sobre a extensão da Indenização de Transporte aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida, nos moldes do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, a Indenização de Transporte de que trata o art. 106 da Lei Orgânica do Distrito Federal aos servidores ativos, requisitados e cedidos mediante convênio, da Secretaria de Estado de Saúde, lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL da Subsecretaria de Vigilância à Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
justificação
A presente proposição tem o condão de estender aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, lotados na Diretoria de Vigilância Ambiental – DIVAL, a Indenização de Transporte de que trata o art. 106 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A proposição é instrumento de isonomia, tendo em vista que a categoria exerce atividade similar à outras que percebem tal indenização, ocorre que os servidores lotados na DIVAL são prejudicados em razão do hiato legislativo sobre o tema.
Cabe salientar que as atividades realizadas por estes servidores são, em sua maioria, externas, voltadas para a inspeção domiciliar, denominadas de trabalho de campo, porém, a Secretária de Estado de Saúde não dispõe de veículos e motoristas suficientes para atender toda a demanda de trabalho, levando à necessidade dos servidores se deslocarem em seus veículos particulares.
Cumpre ressaltar, também, a observância, por parte dos servidores, de todos os requisitos elencados no Decreto nº 13.447 de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão da Indenização de Transporte, sendo a presente medida compatível com o ordenamento jurídico vigente, além de observar os preceitos de interesse público.
Em observância ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF), acompanha o seguinte estudo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro:
Servidores afetados
Estimativa de Impacto Orçamentário/Financeiro
2022
2023
2024
1.000
R$ 2.300.000,00
R$ 2.300.000,00
R$ 2.300.000,00
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 13:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2022, às 15:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/11/2022, às 15:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 11:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 14:25:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 10:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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