COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.992/2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 322/2022 - GAG, de 30 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.992/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que, “Ouvida, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal se manifestou, fundamentadamente, pelo veto" à Emenda Modificativa 499, apresentada pelo Deputado Agaciel Maia, a qual tinha o intuito de custear despesas com o Apoio ao Carnaval de Brasília, especificamente, com o Desfile das Escolas de Samba, cancelando o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de ação orçamentária 2455 considerada prioritária, pois se destina à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, razão pela qual o Governador considerou que referida emenda contraria interesse público decidindo vetá-la.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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