Durante a elaboração da redação final do presente Projeto de Lei, foi detectada imprecisão que precisou ser sanada. No tocante à emenda nº 486, no campo destinado à natureza de despesa da suplementação, observa-se a indicação da classificação 33.90.39, ocorre que tal classificação se demonstra incompatível com os demais elementos do programa de trabalho, motivo o qual ensejou sua correção para a classificação 99.99.99.
Dessa forma, deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno desta Casa de Leis, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 27/12/2022, às 20:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 27/12/2022, às 20:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.992/2022, que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 322/2022 - GAG, de 30 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.992/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023".
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que, “Ouvida, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal se manifestou, fundamentadamente, pelo veto" à Emenda Modificativa 499, apresentada pelo Deputado Agaciel Maia, a qual tinha o intuito de custear despesas com o Apoio ao Carnaval de Brasília, especificamente, com o Desfile das Escolas de Samba, cancelando o montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de ação orçamentária 2455 considerada prioritária, pois se destina à Manutenção do Equilíbrio Financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo - STPC, razão pela qual o Governador considerou que referida emenda contraria interesse público decidindo vetá-la.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/04/2024, às 10:05:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/04/2024, às 14:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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