Proposição
Proposicao - PLE
PL 293/2023
Ementa:
Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (79826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 293/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPOR TE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 293 de 2023, que “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”.
AUTOR: Deputado João Cardoso e Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana o Projeto de Lei nº 293 de 2023, que “Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em análise conta com 8 artigos onde, essencialmente, em seu artigo primeiro institui a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para fins de execução dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito.
O projeto foi lido em 13/04/2023.
Não foram ofertadas emendas, chegando incólume a esta douta comissão.
II – DO VOTO DO RELATOR
A análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à necessidade, relevância social e viabilidade, sua inserção no arcabouço legal, além da relação com as políticas públicas em vigor, vinculadas ao tema. É necessário também analisar se essa é a melhor resposta para a problemática, levando em conta os que se beneficiam com a medida proposta e aqueles que não estão contemplados ou que até se prejudicam. Inicialmente, buscaremos contextualizar a legislação e as políticas em vigor relacionadas com o tema.
É da Competência desta Comissão, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a”, opinar e emitir parecer sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado;
A presente proposta legislativa tem o objetivo de instituir a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para fins de execução dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito.
A falta de regulamentação, por lei, da jornada de trabalho fere os dispositivos estatutários dos servidores públicos distritais, haja vista o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, sendo necessário, portanto, instrumento legal adequado quanto a jornada de trabalho da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, hoje operacionalizada sem previsão normativa adequada, vindo a possibilitar um melhor rendimento organizacional e funcional, especialmente, no que concerne à necessidade de disposição do emprego regular e continuado do efetivo na segurança viária do Distrito Federa, além de proteger o servidor no seu direito ao descanso interjornada e cumprimento da Jornada legal de trabalho, por conseguinte, preservará a sua saúde física e mental, bem como oferece segurança e estabilidade à sua remuneração mensal.
Assim, resta claro e inequívoco que, com a aprovação desta matéria, haverá maior segurança jurídica a esses servidores, sendo, portanto, de altíssima relevância social.
Do mesmo modo, considerando a necessidade, oportunidade, conveniência e relevância da matéria, não vemos outro encaminhamento senão o de endossar a presente iniciativa.
Feitas essas considerações, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI Nº 293/2023, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, de de 2023.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Folha de Votação - CTMU - (86794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Projeto de Lei nº 293/2023
Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado João Cardoso e Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R/L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
TOTAIS
5
0
0
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(X) Parecer nº 1/CTMU
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 30/08/23.
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Despacho - 6 - CTMU - (89801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 7 - SACP - (89831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 18:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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