Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
Informo que a matéria, PL 2897/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (98521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda substitutiva - CAS
Do Sr. Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI n.º 2.897, de 2022, que “Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 2.897/2023 a seguinte redação:
Projeto de Lei n.º 2.897/2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora a prática do esporte Wheeling ou Grau, que consiste em fazer manobras no chão, com controle e equilíbrio da moto.
Art. 2º Fica incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia de comemoração do esporte Wheeling ou Grau, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa à exclusão da expressão “de Rua” constante da ementa e dos artigos 1º e 2º da proposição.
Conforme bem salientado pelo autor do projeto, o Wheeling enfrenta dificuldades de reconhecimento e seus praticantes enfrentam dificuldades na realização de eventos por ser costumeiramente associado à prática irregular nas vias públicas, o que coloca em risco não apenas os praticantes do esporte, mas também toda a população que utiliza essas vias. Assim, propõe-se alteração para que o nome do esporte constante do projeto de lei seja “Wheeling ou Grau”, sem fazer menção à expressão “de rua”, conforme expressões usadas pelas confederações de praticantes do esporte e por outras Unidades da Federação que legislaram sobre o tema.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 11:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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