Proposição
Proposicao - PLE
PL 2897/2022
Ementa:
Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Desporto e Lazer
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (46629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora a prática do esporte Wheeling ou Grau de Rua, que consiste em fazer manobras no chão, com controle e equilíbrio da moto.
Art. 2º Fica incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia de comemoração do esporte Wheeling ou Grau de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 23 de setembro de 2017, foi criada por Philipe Sousa Sanglard, conhecido por PHSAN, a Equipe que prática a modalidade esportiva Wheeling ou Grau de Rua, esporte de manobras com motos.
Desde então, mesmo com muita dificuldade em realizar eventos para a divulgação dessa modalidade de esporte, a Equipe CEIGRAU do Distrito Federal, já soma mais de 12 eventos realizados, tanto de motos como de bicicletas, sempre respeitando todos os protocolos de segurança definidos pela Confederação Brasileira de Motociclismo, e em conformidade com todas as exigências legais demandadas pela Administração Pública.
Em 2018, foi realizado o GRAU NO CERRADO, evento também idealizado pelo mentor da Equipe CEIGRAU e que hoje está indo para a sua décima edição.
Ressalte-se que o reconhecimento dessa modalidade de esporte pela sociedade e pelos órgãos responsáveis pela Administração Pública, são fundamentais para ajudar na luta dos praticantes a deixarem as vias públicas e terem um espaço próprio e seguro que atenda essa demanda.
Pelas razões acima é que peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição, para que possamos divulgar a prática segura do esporte Wheeling, tão importantes para os amadores do esporte.
Sala de Sessões, junho de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (47111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/07/2022, às 10:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (47138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 1 de julho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 01/07/2022, às 14:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (55995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 14:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (61400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, Lido em 28/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 09:44:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (63393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2897/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 11:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (98521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda substitutiva - CAS
Do Sr. Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI n.º 2.897, de 2022, que “Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 2.897/2023 a seguinte redação:
Projeto de Lei n.º 2.897/2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora a prática do esporte Wheeling ou Grau, que consiste em fazer manobras no chão, com controle e equilíbrio da moto.
Art. 2º Fica incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia de comemoração do esporte Wheeling ou Grau, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa à exclusão da expressão “de Rua” constante da ementa e dos artigos 1º e 2º da proposição.
Conforme bem salientado pelo autor do projeto, o Wheeling enfrenta dificuldades de reconhecimento e seus praticantes enfrentam dificuldades na realização de eventos por ser costumeiramente associado à prática irregular nas vias públicas, o que coloca em risco não apenas os praticantes do esporte, mas também toda a população que utiliza essas vias. Assim, propõe-se alteração para que o nome do esporte constante do projeto de lei seja “Wheeling ou Grau”, sem fazer menção à expressão “de rua”, conforme expressões usadas pelas confederações de praticantes do esporte e por outras Unidades da Federação que legislaram sobre o tema.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 11:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98521, Código CRC: 62486f46
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (98531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2897/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N.º 2.897, de 2022, que “Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal”.
Autor: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator: DEPUTADO JOÃO CARDOSO
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 2.897, de 2022, de autoria do ilustre Deputado Robério Negreiros, institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º institui o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora a prática do esporte Wheeling ou Grau de Rua, que consiste em fazer manobras no chão, com controle e equilíbrio da moto. O art. 2º inclui a data no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal. Segue, no art. 3º, a cláusula de vigência na data da publicação.
Na justificação, o Autor informa que, no dia 23 de setembro de 2017, foi criada, por Philipe Sousa Sanglard, a Equipe que pratica a modalidade esportiva Wheeling ou Grau de Rua, esporte de manobras com motos. Ressalta, ainda, que os praticantes da modalidade têm dificuldade de realizar os eventos divulgando essa prática esportiva, mesmo realizando eventos que respeitam todos os protocolos de segurança definidos pela Confederação Brasileira de Motociclismo. Por fim, destaca a existência de Equipe praticante da modalidade no DF: Equipe CEIGRAU, já realizou mais de doze eventos para a prática e divulgação do esporte.
Lida em Plenário em 29 de junho de 2022, a proposição foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais - CAS (RICL, art. 65, inciso I, alínea a); e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 63, I, RICLDF).
Finda a legislatura em que foi apresentada a proposição, a sua tramitação foi retomada nos termos da Portaria-GMD n.º 90, de 6 de março de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa n.º 52, de 7 de março de 2023.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta CAS.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “a”, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas a “esporte”.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de lei em exame institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia de comemoração do esporte “Wheeling ou Grau de Rua”.
Pois bem, a criação de um dia de comemoração, com inclusão desse dia no calendário oficial do Distrito Federal, da prática de uma atividade esportiva é medida conveniente e oportuna, uma vez que, sem trazer impactos à Administração Pública, promove o reconhecimento de uma prática desportiva, auxiliando na divulgação do esporte e na sua prática com segurança.
O Wheeling, conhecido no Brasil como Grau, foi desenvolvido nos Estados Unidos na década de 1970, e conta com um número cada vez maior de praticantes no cenário nacional[1]. Em que pese a popularidade da modalidade esportiva em questão esteja aumentando, os seus praticantes ainda enfrentam muitas dificuldades na realização de eventos relacionados ao esporte e na divulgação da prática.
Isso porque ainda há dificuldade na difusão de informações da prática como uma modalidade esportiva, sendo frequentemente associada à prática de manobras com motocicletas em vias públicas, o que é infração de trânsito gravíssima, visto que, realizada em ambiente sem o devido controle, pode trazer riscos para a sociedade.
Assim, tem-se que é necessário e relevante o reconhecimento de um dia próprio de comemoração à prática do esporte Wheeling, com inclusão da data no calendário oficial do Distrito Federal, como forma de difusão do conhecimento da prática desportiva de maneira segura, atendendo às normas das federações pertinentes.
Nesse ponto, importa destacar que a Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) reconhece o Wheeling como uma das modalidades de motociclismo no Brasil e tem regras para a realização da prática do esporte, inclusive para regulamentar questões de segurança na prática [2] e[3] respectivamente.
Outra importante confederação que trata do esporte, a Confederação Brasileira de Esportes Radicais CBER destaca que “pela escassez de lugares apropriados para a prática do esporte, o que atrasa o crescimento do Wheeling, muitos pilotos fazem as manobras em vias públicas, colocando em risco a vida dos outros e a própria vida, causando um certo preconceito com o esporte. Mas ao longo dos anos, o Wheeling vem ganhando espaço, como atração em feiras, convenções e eventos em geral”[4].
A criação, pois, de uma data para comemorar a prática esportiva do Wheeling é medida que se mostra viável, efetiva e proporcional frente aos resultados pretendidos, contribuindo para o reconhecimento do esporte e difusão de informações sobre ele, o que, em última análise, é essencial para a segurança de seus praticantes.
É importante destacar, ainda, que tramita nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 2.895/2022, o qual “Reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências”. No mérito, a proposição foi aprovada nesta Comissão de Assuntos Sociais, conforme 10ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023.
Além disso, há diversos municípios brasileiros aprovando medidas, inclusive leis, que tratam do reconhecimento do Whelling como modalidade esportiva e do incentivo de sua prática segura e de difusão de informações, como é o caso de Belo Horizonte, que aprovou a Lei n.º 11.393/2022, que reconhece a cidade como capital nacional do esporte Wheeling. Além dessa lei, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por decreto, instituiu local para a prática regular do esporte na cidade, incentivando sua prática segura e fora das vias públicas.
Feitas todas essas considerações, reforçamos a conveniência e oportunidade da medida proposta neste projeto de lei. Entretanto, sugerimos, conforme substitutivo anexo, que seja excluída a expressão “de rua” da proposição, pelas razões que passo a aduzir.
Conforme bem salientado pelo autor do projeto, o Wheeling enfrenta dificuldades de reconhecimento e seus praticantes enfrentam dificuldades na realização de eventos por ser costumeiramente associado à prática irregular nas vias públicas, o que coloca em risco não apenas os praticantes do esporte, mas também toda a população que utiliza essas vias. Assim, propõe-se alteração para que o nome do esporte constante do projeto de lei seja “Wheeling ou Grau”, sem fazer menção à expressão “de rua”, conforme expressões usadas pelas confederações de praticantes do esporte e por outras Unidades da Federação que legislaram sobre o tema.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2.897, de 2022, na forma do substitutivo anexo.
É o parecer.
Deputada DAYSE AMARÍLIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
[1] Confira-se em https://istoe.com.br/o-que-e-o-whelling-youtuber-lucas-motovlog-explica-o-esporte-que-e-conhecido-no-brasil-como-grau/.
[2] Confira-se em https://www.cbm.esp.br/modalidade-2019.php?mod=41 e em https://revista.moto.com.br/conteudo/cbm-reconhece-stunt-e-tera-campeonato-brasileiro-61987.html.
[3] Confira-se em https://istoe.com.br/o-que-e-o-whelling-youtuber-lucas-motovlog-explica-o-esporte-que-e-conhecido-no-brasil-como-grau/.
[4] Confira-se em http://www.cber.com.br/wheeling_cber.html.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 11:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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