Proposição
Proposicao - PLE
PL 2872/2022
Ementa:
Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Agricultura
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (46136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2022, às 10:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.787, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 10. Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais.
Art. 21 .........
..........
XI - abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma comercializar cães e gatos, ou partes de seus corpos para fins de alimentação humana ou de outros animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na legislação relativa à defesa sanitária animal no Distrito Federal a proibição expressa de abate, consumo ou comercialização de carne de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais, bem como inserir como infração gravíssima (art. 21 do PL 2.787/2022), o descumprimento de referida proibição.
A presente proposta tem inspiração no Projeto de Lei n. 3.017/2019, do Deputado Federal Célio Studart, com a redação do Substitutivo do Deputado Federal Fred Costa, relator da Proposta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, e que objetiva a fixação da proibição em todo o país.
Apesar do consumo de carne de animais domésticos não ser prática aceitável em nossa sociedade, não se verifica na legislação relativa à exploração agropecuária e defesa sanitária animal a existência de uma proibição expressa ou de sanção clara para aqueles que insistem em tal conduta.
Apesar do avanço significativo na legislação protetiva dos animais domésticos em nossa capital, bem como na conscientização da sociedade quanto aos direitos dos animais, o combate aos maus tratos e a necessidade de políticas públicas voltadas para o bem-estar animar, muito ainda precisa ser feito. Exemplo disso é o consumo de carne de cão e de gato, que, como demonstram alguns casos recentes, continuam a ocorrer. No final de 2019, uma família de Guarapari, no Espírito Santo, foi identificada como responsável por abater cães e gatos para extração de carne, sendo o produto posteriormente revendido em feiras. Em dezembro do mesmo ano, uma rinha desmontada pela Polícia do Paraná, que resultou na prisão de 41 pessoas, envolvia o consumo da carne dos Pit Bull que morriam nessas brigas clandestinas.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
DANIEL DONIZET
DEPUTADO DISTRITAL - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (46557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.787, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 21 .........
..........
XI - a prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal serão observados no mínimo os seguintes princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I - proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
II - possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
III - proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
IV - assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
V - manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
VI - manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir expressamente na legislação relativa à defesa sanitária animal no Distrito Federal a preocupação com o bem-estar animal e com o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Com efeito, a conscientização quanto ao bem-estar animal é cada vez mais presente em nossa sociedade sendo fundamental a inclusão de previsão legal que garanta a observância das normas de bem-estar animal e o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais também no âmbito da defesa sanitária animal.
Merece destaque que o princípios voltados para o bem-estar animal ora propostos já estão previstos na Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM, norma infra-legal de âmbito federal que ora se eleva ao status de dispositivos integrantes da lei distrital.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46557, Código CRC: 8c524895
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (46602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), e CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 15:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46602, Código CRC: 5023907d
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Despacho - 3 - SELEG - (46603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) , CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 16:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46603, Código CRC: 122cdf83
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Despacho - 4 - SACP - (47018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 30/06/2022, às 14:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47018, Código CRC: dbf2a52c
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Emenda - 3 - PLENARIO - (47619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada ARLETE SAMPAIO)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2872/2022 que “Dispõe sobre a defesa sanitária animal no Distrito Federal e dá outras providências.”
Inclua-se ao Art. 1º do Projeto de Lei n. 2.787, de 2022 o seguinte dispositivo:
Art 1º …
Parágrafo único. A defesa sanitária animal no Distrito Federal tem por princípios a saúde animal, a saúde humana, a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal
JUSTIFICAÇÃO
Inicialmente, cumpre salientar que a justificativa apresentada pelo Secretário de Agricultura na mensagem ao Governador (página 17) começa destacando que “Nas últimas décadas o aumento da importância da questão sanitária veio em conjunto com preocupações dos mercados consumidores relacionadas à segurança alimentar, à sustentabilidade e ao bem-estar animal”.
Todavia, em nenhum momento da proposta legislativa são mencionados a segurança alimentar, a sustentabilidade e o bem-estar animal. É um enorme avanço a inserção destas questões como um artigo específico nesta matéria.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2022, às 11:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 47619, Código CRC: 3485e219