Proposição
Proposicao - PLE
PL 286/2023
Ementa:
Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/04/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
Documentos
Resultados da pesquisa
25 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (289250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 286/2023 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 11/03/2025.
Brasília, 11 de março de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/03/2025, às 16:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289250, Código CRC: f25a0a75
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 286/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 286/2023, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
Pois Bem. O presente parecer tem por objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei nº 286/2023, que dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal, estabelecendo critérios para o funcionamento desses espaços sob a ótica da política "pet friendly".
O projeto surge da necessidade de regulamentação dessa prática, cada vez mais comum no Brasil e em diversos países, garantindo que a presença de animais nesses ambientes ocorra de forma segura e higiênica, tanto para os consumidores quanto para os próprios animais. A proposta visa equilibrar os interesses dos estabelecimentos comerciais, consumidores e tutores de animais domésticos, promovendo diretrizes claras e responsabilidades bem definidas.
Entre os principais dispositivos do projeto, destacam-se:
Obrigatoriedade de sinalização: Todos os estabelecimentos deverão fixar placas ou adesivos em locais visíveis informando as condições para a entrada e permanência de animais domésticos.
Critérios para restrição de acesso: Caso a entrada seja proibida, o estabelecimento deverá justificar a restrição na sinalização.
Responsabilidade dos tutores: Os tutores serão integralmente responsáveis pelo comportamento e higiene de seus animais, incluindo a coleta de dejetos e o uso de guias e focinheiras para cães de comportamento agressivo.
Criação de áreas exclusivas: Estabelecimentos alimentares que permitirem animais deverão oferecer locais reservados para consumidores acompanhados de seus pets, seguindo normas de higiene e segurança.
Infraestrutura mínima: Os estabelecimentos deverão disponibilizar bebedouros, sacos biodegradáveis para coleta de dejetos, lixeiras específicas e material de limpeza adequado.
Higienização e segurança sanitária: Exigência de Procedimento Operacional Padrão (POP) para higienização do ambiente e proibição de que funcionários responsáveis pela limpeza manipulem alimentos.
O projeto está alinhado com tendências internacionais e com a crescente presença de animais domésticos na rotina da população, promovendo uma convivência harmoniosa entre os frequentadores de espaços comerciais e seus animais.
Ademais, a proposição busca garantir um ambiente harmonioso, seguro e bem estruturado para a presença de animais domésticos em espaços comerciais e alimentares, incentivando boas práticas de inclusão animal e organização sanitária.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CDC (RICL, art. 69) e CDESCTMAT (RICL, art. 72), e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre o disposto no artigo supracitado.
A regulamentação da política "pet friendly" é um avanço necessário para garantir que a presença de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares ocorra de forma ordenada e segura. O Projeto de Lei nº 286/2023 traz diretrizes claras que beneficiam consumidores, empresários e tutores de animais, permitindo um convívio harmonioso e reduzindo conflitos e riscos sanitários.
Dentre os principais benefícios da proposição, destacam-se:
Maior transparência e segurança: A obrigação de sinalização clara nos estabelecimentos evita conflitos e desentendimentos entre clientes e comerciantes;
Responsabilização dos tutores: O projeto estabelece regras claras sobre a responsabilidade dos tutores pelos atos e higiene de seus animais, prevenindo transtornos e danos a terceiros;
Estímulo econômico: A regulamentação pode ampliar o público consumidor de estabelecimentos comerciais, incentivando o desenvolvimento econômico local;
Promoção do bem-estar animal: A inclusão de espaços adequados para animais reforça a relação entre tutores e seus bichos de estimação, promovendo a socialização de forma segura e higiênica;
Padronização e prevenção de problemas sanitários: A exigência de procedimentos operacionais para higienização do ambiente garante o cumprimento de normas de segurança sanitária.
Ademais, diante da crescente presença de animais domésticos na vida dos cidadãos e do avanço dessa política em diversas partes do mundo, é imprescindível que o Distrito Federal adote normas claras para regulamentar essa prática, proporcionando segurança e conforto para todos os envolvidos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e considerando que a proposta atende ao interesse público, incentivando boas práticas comerciais e o desenvolvimento econômico de forma equilibrada, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 286/2023 traz uma regulamentação necessária e benéfica para a política "pet friendly" no Distrito Federal, estabelecendo critérios objetivos para a entrada e permanência de animais domésticos em estabelecimentos comerciais e alimentares. A proposta equilibra interesses, garantindo segurança sanitária, transparência na comunicação com consumidores e incentivo ao desenvolvimento econômico.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 286/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289290, Código CRC: cb12a48a
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (289647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 286/2023
Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1 - aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
P
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289647, Código CRC: 4389cf16