Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Tema:
Economia
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/06/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2. Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Contabilidade
100
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
R$ 4.000.000
R$ 8.000.000
R$ 8.100.000
JUSTIFICAÇÃO
As atividades exercidas pelo contadores da SES, especialidade do cargo de Especialista em Saúde, mostram-se fundamentais para prestação de contas dos recursos Federais e análise de convênios e contrato de gestão. Contudo, consta que na Secretaria conta com apenas dois contadores, quantidade ínfima. Por isso, considerando que a suspensão das nomeações em razão da COVID-19 prejudicou a nomeação dos concursados aprovados no concurso de 2018, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos profissionais em 2022, além das nomeações previstas para outras especialidades do cargo.
No atual concurso em vigor conta mais 500 aprovados na especialidade contabilidade, mas até agora poucos foram nomeados. Dessa forma, considerando a prorrogação do concurso, defendo a nomeação de pelo menos 100 novos contadores.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 12:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
AO PROJETO DE LEI N.º 2.837, de 2022, que "altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte II do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.21 Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
2.21.1 Reestruturação de Carreira e Remuneração
Reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
480
Processo SEI nº 00063- 00000587/2022-72.
R$ 5.400.000
R$ 30.913.843,46
R$ 31.453.290,03
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade de inclusão de despesa referente a modernização e reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2022.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Insira-se ao Anexo IV, item II, da Lei 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte linha:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em virtude da necessidade de garantia da equidade e isonomia, a que faz jus os servidores da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES.
Além disso, cumpre destacar que os valores e quantidade de servidores aqui colacionados, estão de acordo com Nota Técnica N.º 149/2022 - SEEC/SEORC/SUOP/UPROG/COESA, da Secretaria de Estado de Economia, contidos no processo SEI-GDF nº 00001-00021143/2022-41.
Considerando que a presente iniciativa se mostra justa e meritória, tendo por fim precípuo caráter meramente autorizativo, conclamo aos nobres pares o apoio na sua aprovação nesta Casa de Leis.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:54:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se a seguinte programação ao Item II, Anexo Único do PL 2837/2022:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores carreira PPGG da Secretaria de Saúde do Distrito Federal no sentindo de recomposição da Gratificação de Vigilância Sanitária - GAV da supracitada categoria
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site