COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.832/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais)”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 218/2022 - GAG, de 19 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 2.332.225,00 (dois milhões trezentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), ao Projeto de Lei nº 2.832/2022, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais)”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, neste sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
Emenda n° 28 da Sra. Deputada Distrital Júlia Lucy – R$ 1.600.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica PPA 2020/2023, Subtítulo incompatível com a ação orçamentária 3048 – Reforma de Espaços Esportivos e o Programa 6206 – Esporte e Lazer. Programa adequado: 6209 - Infraestrutura; Ação adequada: 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística;
Veto Parcial Emenda n° 86 do Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva – R$ 2.224,00. – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 09.119 15.752.6209.8507.6532 – 33.90.39. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 32.223,66,00 (NE 136) em 15/06/2022. Emenda de R$ 52.000,00, atendido R$ 49.776,00, em razão do saldo;
Emenda n° 115 do Sr. Deputado Distrital Reginaldo Sardinha – R$ 330.000,00. – Motivo: Com base no art. 29, § 8 º, da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 – LDO para o exercício de 2022 – EPI de execução obrigatória e titularidade original do Deputado Distrital Robério Negreiros;
Emenda n° 125 da Sra. Deputada Distrital Arlete Sampaio – R$ 300.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 43, da natureza da despesa 33.50.43, com a ação de atividade 2974 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. Informa-se que a modalidade de aplicação 50 deve ser associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
Veto Parcial Emenda n° 164 do Sr. Deputado Distrital José Gomes – R$ 1,00. – Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 22.201 15.365.6221.3271.9372 – 44.90.51. O valor de R$ 1,00 foi criado por meio da 2022ND00383 para possibilitar veto à Emenda nº 53 ao PL nº 2589/2022. Emenda de R$ 500.001,00, atendido R$ 500.000,00, em razão do saldo;
Emenda n° 177 do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – R$ 100.000,00. – Motivo: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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