Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 11:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 281/2023, que institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 054/2024-GAG/CJ, de 22 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 281/2023, que institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências.
Em sua motivação, o Governador destaca que o teor do Projeto de Lei não reflete o que se espera da norma, eis que maculado de inconstitucionalidade, e que a criação de Comitê Técnico de Mobilidade a Pé, por exemplo, interfere na estrutura e atribuições das Secretarias ou órgãos do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de clara infringência do art. 71, §1º, IV da LODF.
O Governador ressalta que, como é cediço, reserva-se ao Governador a iniciativa de leis que disponham sobre orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Entende-se que a previsão de recursos que poderão integrar uma determinada política esbarre nessa competência reservada. A proposta traz enunciação de possíveis recursos financeiros que poderão ser empregados em sua efetivação, sem fazer qualquer reserva orçamentária.
Por fim, diante dos argumentos apresentados, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto total ao Projeto de Lei nº 281/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 13:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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