Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 06/03/2025, às 14:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 2.816/2022, que estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Fábio Félix determina que seja incluído nos currículos da rede Pública de ensino do Distrito Federal o tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça”, conforme dispõe a Lei federal nº 14.192/2021 e o Código Penal (art. 359-P).
O Deputado busca com sua Proposição, conforme alegado na justificação, promover a cidadania, a prevenção e o combate à violência política contra grupos socialmente vulnerabilizados.
Para implementar o tema, a Proposição especifica objetivos, diretrizes e ações a serem realizadas, conforme artigos 3º, 4º e 5º.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
Por todo o exposto, a divulgação do arcabouço normativo que previne e combate a violência política de gênero e raça é imprescindível no ambiente escolar, pois cabe a este espaço fomentar a reflexão crítica sobre cidadania e democracia para formar gerações que participem ativamente da vida política em comunidade.
O Autor apresentou um substitutivo, em que apenas alterou a instituição de “tema” para a instituição de “semana” de prevenção à violência Política, que deverá ser comemorada anualmente, na semana do dia 24 de fevereiro, em alusão ao aniversário do sufrágio feminino no Brasil.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei manda instituir a Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça nas Escolas”, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro no Distrito Federal.
Trata-se de um conjunto significativo de medidas que definem finalidades, objetivos, diretrizes e ações para que o Distrito Federal possa vir a ter uma semana para dar luz a um tema tão importante e para que jamais esqueçamos da fatalidade que ocorreu com a Vereadora Marielle Franco.
Por isso, é importante, conforme linhas gerais do Projeto, a ampla divulgação nas escolas sobre os normativos atinentes à prevenção, repressão e combate à violência política de gênero e raça, para que haja a reflexão e o contínuo enfrentamento à violência política de gênero e raça.
O problema da violência, seja ela física, seja psicológica, precisa ser enfrentado principalmente por meio da educação.
Como todos sabemos, já existem leis para punir todas as formas de violência, mas os transgressores sempre acham que podem ficar impunes de suas atitudes, razão por que é preciso mudar a cultura e fomentar na cabeça das crianças e jovens que é possível conviver de forma harmônica e pacífica com as diferenças.
III - CONCLUSÕES
Assim, ao propor a instituição de diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça” nos currículos da rede pública de ensino do Distrito Federal, o Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix busca, na educação, o estabelecimento de uma política pública com potencial capacidade para enfrentar a questão.
Somente pela educação conseguiremos superar os estigmas de violência de nossa sociedade e eliminar as marcas da discriminação que tantas vítimas fazem em todos os ambientes onde há o ser humano.
Por isso, a reflexão crítica dos estudantes pode fomentar, no ambiente escolar, a cultura da não violência e o respeito às diferenças e a cidadania mostra-se como fundamento relevante para meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.816/2022, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2816/2022
Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01).
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Jaqueline Silva
P
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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