Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Prêmio Candango de Literatura”.
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Prêmio Candango de Literatura”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Prêmio Candango de Literatura”, celebrado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Prêmio Candango de Literatura foi criado para enaltecer as manifestações literárias em todos os países lusófonos e difundir a riqueza e diversidade da língua portuguesa. A premiação foi instituída pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, tendo como responsável-gestor o Instituto Cultural Casa de Autores, que atua promovendo a criação literária em seus mais diversos gêneros.
A figura do Candango, escolhida como símbolo desta iniciativa, nasce a partir da confluência de culturas que se encontraram em Brasília para a construção da nova Capital. A união destas vivências cunhou essa identidade, que historicamente traça laços com outros povos de língua portuguesa como: Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial.
Por meio do Prêmio Candango de Literatura, busca-se reforçar o intercâmbio entre escritores, leitores, livreiros e editores, consolidando e expandindo o mercado do livro em português.
Por tratar-se de importante tema para população do Distrito Federal, conclamo os Nobres Pares para aprovação da proposição.
Sala das sessões, ...
Deputado Agaciel Maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 17:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 888/95, que “Institui no Distrito Federal o Prêmio Candango de Cultura”.(Art. 154/ 175 do RI).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/05/2022, às 08:35:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLY PEREIRA DE SOUSA - Matr. Nº 22553, Servidor(a), em 02/08/2022, às 11:33:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Em atendimento ao Memorando Nº 212/2023-SACP (nº SEI: 1360622), segue proposição para arquivamento, em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/10/2023, às 10:27:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 11:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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