Ao Projeto de Lei nº 2780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2780 de 2022, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 2780 de 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a escoimar do Projeto de Lei vícios formais e materiais, eliminando problemas relativos à redação, à técnica legislativa, à constitucionalidade e à materialidade.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:17:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2024, às 13:08:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAISsobre o Projeto de Lei nº PL 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, emenda substitutiva do relator da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”
A emenda em análise visa a retirar do projeto de lei vícios formais e materiais, eliminando problemas relativos à redação, à técnica legislativa, à constitucionalidade e à materialidade.
A emenda substitutiva possui dois artigos: o art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa, e o art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A emenda foi encaminhada à CAS para análise.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, incluindo aquelas relacionadas ao esporte, conforme previsto no art. 65, I, "a", do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Conforme pontuado no parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a emenda em análise tem como objetivo corrigir vícios formais e materiais presentes no Projeto de Lei, eliminando problemas relacionados à redação, técnica legislativa, constitucionalidade e materialidade.
Assim, a emenda proposta aprimora o texto, alinhando-o aos preceitos jurídicos constitucionais, sem prejudicar a valorização e o incentivo ao esporte, especialmente no que tange à inclusão da “Maratona Monumental de Brasília” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Diante do exposto, no que se refere ao mérito, concluo favoravelmente pela aprovação da Emenda 2-CCJ (107116) apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.780/2022.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 14:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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