Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/03/2023, às 18:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Informo que a matéria, PL 2780/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 14/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 14/03/2023, às 11:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - Parecer PL 2.780/2022 - (89837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.780/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº PL 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília.”
AUTOR: Deputado IOLANDO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.780/2022, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da “Maratona Monumental de Brasília”.
O projeto em análise inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa.
Segundo o autor, o projeto tem por objetivo consolidar a "Maratona Monumental de Brasília" como um evento que promove a integração da capital federal por meio da prática esportiva, em especial, a corrida de rua, e recolocar Brasília no cenário das grandes provas do Brasil.
O projeto possui cinco artigos: o art. 1º inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, a ser realizada anualmente no domingo de Páscoa; o art. 2º determina a Maratona Monumental de Brasília será a maratona oficial de Brasília; o art. 3º orienta que o órgão competente de esportes procederá as ações necessárias destinadas às atividades que serão realizadas; o art. 4º estipula a vigência da norma; e o art. 5º revoga todas as disposições em contrário em contrário.
A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal a Maratona Monumental de Brasília, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão. Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Maratona Monumental de Brasília é um evento esportivo de renome que acontece anualmente na capital do Brasil. Com uma trajetória que remonta a muitos anos, essa maratona tornou-se um marco importante no calendário esportivo e cultural da cidade.
Realizada no domingo de Páscoa, a Maratona Monumental de Brasília combina o desafio atlético da corrida de longa distância com a paisagem espetacular e os monumentos icônicos que caracterizam a capital. Os corredores percorrem um percurso estrategicamente planejado, que abrange alguns dos locais mais famosos de Brasília, como o Congresso Nacional, a Catedral Metropolitana, o Palácio da Alvorada e a Ponte JK. Esses monumentos servem como pano de fundo para a corrida, proporcionando uma experiência única e marcante para os participantes.
Além de destacar a arquitetura e o patrimônio cultural de Brasília, a Maratona Monumental desempenha um papel importante na promoção da saúde e do bem-estar da comunidade. A corrida atrai corredores de todo o país e do exterior, que se reúnem para desafiar seus limites e superar obstáculos pessoais. O evento é um incentivo para a adoção de um estilo de vida ativo e saudável, inspirando não apenas os corredores experientes, mas também aqueles que buscam se engajar em atividades físicas e melhorar sua qualidade de vida.
Ademais, a Maratona Monumental de Brasília contribui significativamente para a economia local e o turismo da região. A cidade recebe visitantes de diferentes partes do país e do mundo, que aproveitam a oportunidade para explorar Brasília, conhecer seus pontos turísticos e desfrutar da cultura local. Durante o evento, hotéis, restaurantes, comércios e serviços relacionados ao turismo experimentam um aumento na demanda, impulsionando a economia da cidade e gerando empregos temporários.
A Maratona Monumental de Brasília é mais do que uma simples corrida. Ela representa uma celebração do esporte, do patrimônio cultural e da união da comunidade, por isso, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto Lei nº 2.780/2022.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 19:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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