Proposição
Proposicao - PLE
PL 2770/2022
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - Deputada Jaqueline Silva - (79109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2023
Projeto de Lei nº 2770/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR – CDDHCEDP sobre o Projeto de Lei nº 2770 de 2022, que “Dispõe sobre criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismos das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão, para análise, o Projeto de Lei nº 2770 de 2022, que “ Dispõe sobre a criação da Politica Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O texto proposto é constituído por 7 artigos, a saber:
Art. 1º, institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica, art. 2º visa autorizar o Executivo a celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas, o art. 3º enumera as metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência, enquanto o art. 4º, aduz que as despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações e para finalizar os art. 5º, 6º e 7º trazem a regulamentação e as tradicionais cláusulas de vigência e revogação genérica.
Na Justificação, o autor registra que o Projeto de Lei tem por finalidade valorizar as mulheres que atuam no campo científico e tecnológico no âmbito do Distrito Federal, por meio da criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, cujo objetivo é promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica. Acrescenta que quanto ao aspecto legal a propositura, traz ao seu amparo a Constituição Federal, que estabelece como sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, art. 23, V. Mais adiante, a mesma Carta Marga estatui que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, art. 24, IX.
Adicionalmente, o autor frisa que, o projeto de lei em questão expõe de maneira clara o seu posicionamento contra qualquer tipo de discriminação contra a mulher, no caso específico na área da ciência, representando, portanto, um avanço significativo no que tange o desenvolvimento científico e tecnológico.
O Projeto foi lido em 18 de maio de 2022 e encaminhado para análise de mérito à em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, foram apresentadas foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, a e VI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CDDHCEDP emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratam da defesa de direitos individuais e coletivos, além de adotar providências dispostas no Código de Ética e Decoro Parlamentar – CEDP.
O caso do Projeto de Lei em comento, visa institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as novas postulante em formação a investirem na carreira científica.
À vista disso, o referido projeto de lei é uma iniciativa voltada para promover a equidade de gênero no campo científico e estimular a participação das mulheres em todas as áreas da ciência e tecnologia. Ele visa combater a sub-representação das mulheres, especialmente em posições de liderança, e enfrentar as barreiras que limitam suas oportunidades e avanços no âmbito científico.
Em se tratando do procedimento, busca-se consolidar, no texto normativo, a promoção da igualdade de oportunidades que é um pilar fundamental da política. Medidas afirmativas, como cotas de gênero em processos seletivos para cargos de pesquisa e docência, têm sido adotadas com o intuito de garantir a representatividade feminina. A criação de programas específicos de apoio à carreira científica das mulheres, incluindo financiamento de projetos e incentivos à participação em conferências e eventos científicos, também tem se mostrado efetiva. Um ambiente de trabalho livre de discriminações e assédio, contribuindo para a construção de uma cultura institucional igualitária. A implementação de mecanismo de denúncia e apoio às vítimas de discriminação é essencial para garantir a segurança e o bem-estar das mulheres na comunidade científica.
Sobre a competência da CCJ, vale citar a necessidade de adequações no texto sob análise em relação à técnica legislativa, redação e juridicidade no tocante ao art. 2º, em que fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições.
Ante todo o exposto, manifestamo-nos, no mérito, no que se refere ao âmbito de atuação desta CDDHCEDP, pela APROVAÇÃO do PL 2770 de 2022.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
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Folha de Votação - CDDHCLP - (91822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2770/2022
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 1 - CDDHCEDP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 30/08/2023.
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (93204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP para fins de atendimento ao contido no artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 28 de setembro de 2023
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCEDP - Substituta
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 28/09/2023, às 14:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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