Nota Técnica Nº , DE 2022
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Foi submetida à esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, na forma do art. 64, III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a elaboração da redação final relativa aos vetos derrubados no âmbito do Projeto de Lei nº 2761/2022 na Sessão Plenária realizada em 23 de agosto de 2022.
Conforme observado através das notas taquigráficas e folha de votação, foram submetidos à votação e derrubados os vetos referentes aos seguintes itens:
Anexo IV:
- Item nº 2.2.23
- Item nº 2.3.12
- Item nº 2.3.13
- Item nº 2.7.6
- Item nº 2.7.7
- Item nº 2.7.8
- Item nº 2.10.4
- Item nº 2.10.5
- Item nº 2.26.4
- Item nº 2.27.3
Anexo IX
- Item 5.1 – Redução de Alíquota de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- Item 5.2 – Redução de Alíquota de ISS;
- Item 5.3 – Redução da Base de Cálculo do ISS;
- Item 5.4 – Isenção de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.
Ocorre que, conforme observado através da Mensagem de Vetos encaminhada pelo Poder Executido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, os itens supracitados referentes ao Anexo IV não foram objeto de veto, tendo sido promulgados na Diário Oficial do Distrito Federal nº144, na data de 02 de agosto de 2022 (Cópia do Diário em anexo).
Dessa forma, em observância ao disposto no Art. 201, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, tendo em vista que a derrubada de vetos se deu, parcialmente, sobre texto já promulgado no âmbito do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Redação Final elaborada por esta Comissão de Economia Orçamento e Finanças considerou apenas os itens relativos ao Anexo IX.
Assim posto, relatando o fato ocorrido, remeto a presente Nota Técnica ao Plenário desta Casa de Leis.
ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
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