Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
2023
2024
2025
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO
(...)
2._ – Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP
2._.2
Majoração e Aumento do quantitativo de servidores com benefício de seguro saúde.
30.000.000
30.000.000
30.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A presente justifica-se em razão da necessidade de majoração e ampliação do plano de saúde para os policiais penais. Para dar fiel cumprimento ao benefício, inserimos a presente diretriz orçamentária.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se ao Anexo IV, item II, do PL 2761/2022 – PLDO a seguinte linha:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em virtude da necessidade de garantia da equidade e isonomia, a que faz jus os servidores da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES.
Além disso, cumpre destacar que os valores e quantidade de servidores aqui colacionados, estão de acordo com Nota Técnica N.º 149/2022 - SEEC/SEORC/SUOP/UPROG/COESA, da Secretaria de Estado de Economia, contidos no processo SEI-GDF nº 00001-00021143/2022-41.
Considerando que a presente iniciativa se mostra justa e meritória, tendo por fim precípuo caráter meramente autorizativo, conclamo aos nobres pares o apoio na sua aprovação nesta Casa de Leis.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Gestão Fazendária são primordiais para o incremento da arrecadação aos cofres públicos, em razão dos relevantes serviços prestados por seus ocupantes.
Nesse diapasão, se faz mister a inclusão das atividades externas como atribuição da carreira para atendimento de considerável demanda reprimida da Receita do DF, por meio da realização de inspeções e diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entregas de notificações a contribuintes e vistorias que não configuram atividades fiscais, não invadindo competências de carreira distinta.
Neste sentido, exatamente porque se destinam a atos antecedentes e que contribuirão para as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, estas atividades restritas aos integrantes da carreira auditoria tributária, e que pretende-se a emenda à PLDO de 2022 como forma de possibilitar os recursos orçamentários para fazer frente as despesas de indenização de transporte aos servidores que exercerem atividades externas.
Do ponto de vista do impacto orçamentário, foi editado o Decreto nº 43138 de 24 de março de 2022 que fixou o valor da indenização de transporte em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), o qual fixou novos valores aos servidores púbicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar o pagamento de indenização de transporte aos servidores da Carreira Técnica de Gestão Fazendária para fazer frente as atividades externas.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site