Proposição
Proposicao - PLE
PL 2761/2022
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Tema:
Economia
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
17/05/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Emenda - 227 - PLENARIO - (46580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA Nº __ de 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Administração Penitenciária - SEAP 2._.2 Majoração e Aumento do quantitativo de servidores com benefício de seguro saúde. 30.000.000 30.000.000 30.000.000 JUSTIFICAÇÃO
A presente justifica-se em razão da necessidade de majoração e ampliação do plano de saúde para os policiais penais. Para dar fiel cumprimento ao benefício, inserimos a presente diretriz orçamentária.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:15:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 222 - PLENARIO - (46584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se ao Anexo IV, item II, do PL 2761/2022 – PLDO a seguinte linha:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em virtude da necessidade de garantia da equidade e isonomia, a que faz jus os servidores da Subsecretaria de Vigilância à Saúde – SVS, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES.
Além disso, cumpre destacar que os valores e quantidade de servidores aqui colacionados, estão de acordo com Nota Técnica N.º 149/2022 - SEEC/SEORC/SUOP/UPROG/COESA, da Secretaria de Estado de Economia, contidos no processo SEI-GDF nº 00001-00021143/2022-41.
Considerando que a presente iniciativa se mostra justa e meritória, tendo por fim precípuo caráter meramente autorizativo, conclamo aos nobres pares o apoio na sua aprovação nesta Casa de Leis.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 230 - PLENARIO - (46590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Gestão Fazendária são primordiais para o incremento da arrecadação aos cofres públicos, em razão dos relevantes serviços prestados por seus ocupantes.
Nesse diapasão, se faz mister a inclusão das atividades externas como atribuição da carreira para atendimento de considerável demanda reprimida da Receita do DF, por meio da realização de inspeções e diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entregas de notificações a contribuintes e vistorias que não configuram atividades fiscais, não invadindo competências de carreira distinta.
Neste sentido, exatamente porque se destinam a atos antecedentes e que contribuirão para as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, estas atividades restritas aos integrantes da carreira auditoria tributária, e que pretende-se a emenda à PLDO de 2022 como forma de possibilitar os recursos orçamentários para fazer frente as despesas de indenização de transporte aos servidores que exercerem atividades externas.
Do ponto de vista do impacto orçamentário, foi editado o Decreto nº 43138 de 24 de março de 2022 que fixou o valor da indenização de transporte em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), o qual fixou novos valores aos servidores púbicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar o pagamento de indenização de transporte aos servidores da Carreira Técnica de Gestão Fazendária para fazer frente as atividades externas.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 233 - PLENARIO - (46591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA Nº __ de 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal - SEJUS 2._.1
Projeto de lei em elaboração pelo poder Executivo.
Auxílio saúde para os servidores da carreira socioeducativa. 30.000.000 30.000.000 30.000.000 JUSTIFICAÇÃO
A presente objetiva implementar o auxílio saúde para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal. Para dar fiel cumprimento ao benefício, inserimos a presente diretriz orçamentária.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 229 - CEOF - (46592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputados Agaciel Maia e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se ao Item II do Anexo IV do PL 2761/2022 a seguinte linha:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos Servidores da carreira PPGG lotados na DIVAL/SES - Diretoria de Vigilância Ambiental no sentido de fazer prever autorização no Anexo IV da LDO para reestruturação da supracitada carreira.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 231 - PLENARIO - (46601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda modificativa
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Com a criação da nova Carreira de Gestão e Assistência à Saúde Pública do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Consequência disso, e do aproveitamento dos servidores nos respectivos cargos, entendemos necessária atualização e reestruturação das tabelas remuneratórias em comparação às demais categorias de analistas (e assistentes) e técnicos vinculados às demais pastas desse governo.
A medida, decorrente de estudos desenvolvidos pela Pasta, tem como objetivo conceder reajuste e melhorias do plano de carreira com correlação ao nível de escolaridade da nova carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores do mesmo nível dos outros órgãos do Governo do Distrito Federal
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a proposição se faz possível uma vez que o incremento da sua implementação encontra-se em perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e à Assistência Pública a Saúde.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46601, Código CRC: 2598062f
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Emenda - 232 - PLENARIO - (46604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Subemenda à Emenda nº 119, ao Projeto de Lei nº 2761/2022, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.”
Adite-se a Emenda nº 119, no Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, no que concerne à tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO DE CARREIRA ATO DE AUTORIZAÇÃO VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREEM ACRÉSCIMOS, NO PERÍOCO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS 2023 2024 2025 PODER EXECUTIVO x.xx - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SECULT X.XX.X – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Músico da OSTNCS 50 Edital Normativo nº 01/2023. 6.671.554 6.738.270 6.805.652 JUSTIFICAÇÃO
A Emenda nº 119 prevê a nomeação dos servidores Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro (OSTNCS). Entretanto, está pendente a autorização para realização do referido concurso público em 2023. Portanto, para adequar a Emenda nº 119, apresentamos a subemenda para a melhor técnica legislativa.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46604, Código CRC: 3fae12db
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Emenda - 234 - PLENARIO - (46612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II, do PL 2761 a seguinte linha
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.15 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
2.15.1 – Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Especialista Socioeducativo
370
5.924.382,23
8.575.813,26
8.818.283,34
2.15.2-Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Agente Socioeducativo
1329
12.485.640,95
16.545.479,62
16.917.206,11
2.15.3 - Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Técnico
Socioeducativo
272
1.701.698,45
2.223.589,72
3.234.906,02
2.15.4 - Criação de Gratificação por Habilitação Socioeducativa
Auxiliar Socioeducativo
19
94.660,14
122.337,41
122.337,41
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica em razão de as Carreiras de Servidores do Sistema Socioeducativo não terem sido contempladas no referido PLDO/23 com a Gratificação por Habilitação Socioeducativa. Nada mais justo sanar essa injustiça, pois são servidores que compõe a força de trabalho da SEJUS, profissionais atuantes em instituições que abrigam adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação da presente emenda.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46612, Código CRC: 8cbe27b9
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Emenda - 239 - PLENARIO - (46630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração, previsto no art. 41, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
Quant. Cargos
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.7 - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS
1500
15.996.000
15.996.000
15.996.000
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, é parte da comunidade e tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular.
Por isso, defendemos a criação da gratificação de agente comunitário de saúde dessa importante categoria de servidores. Assim, solicito a aprovação da proposta.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46630, Código CRC: 23d4b821
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Emenda - 238 - PLENARIO - (46632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração, previsto no art. 41, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
Quant. Cargos
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
1500
Pedido de autorização para realização Concurso: Processo SEI nº 00060- 00018718/2020-91
81.373.137
81.373.137
81.373.137
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, é parte da comunidade e tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular.
Por isso, defendemos a ampliação de cargos dessa importante categoria de servidores. Assim, solicito a aprovação da proposta.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46632, Código CRC: c051aa3d
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Emenda - 242 - Cancelado - PLENARIO - (46743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOALAUTORIZADAS A SOFREREMACRÉSCIMOS,
parte II - criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo proporcionar isonomia salarial entre os atuais ocupantes do Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, da especialidade de fonoaudiólogo, da Secretaria de Estado de Educação, com o Cargo de Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo da Secretaria de Saúde.
Trata-se de medida importante com vistas a corrigir discrepância salarial existente entre cargos que desempenham atribuições semelhantes, não obstantes pertencerem ao mesmo Ente Federado.
Assim, com o objetivo de dotar as especialidades em relevo de isonomia é que se apresente a presente Emeda Aditiva.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 14:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 46743, Código CRC: 0f4460cf
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Emenda - 243 - PLENARIO - (46759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFRER EM ACRÉSCIMOS, parte II - criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com a seguinte redação:

JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem como objetivo proporcionar isonomia salarial entre os atuais ocupantes do Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, da especialidade de fonoaudiólogo, da Secretaria de Estado de Educação, com o Cargo de Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo da Secretaria de Saúde.
Trata-se de medida importante com vistas a corrigir discrepância salarial existente entre cargos que desempenham atribuições semelhantes, não obstantes pertencerem ao mesmo Ente Federado.
Assim, com o objetivo de dotar as especialidades em relevo de isonomia é que se apresente a presente Emeda Aditiva.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 244 - PLENARIO - (46767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte subitem 2.13.2 ao item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2023
2022
2023
CARGOS
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.13 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDS
.......
.......
.......
.......
.......
.......
.......
2.13.2 – Reestruturação das Parcelas Remuneratórias das Carreiras de Assistência Social
Diversos
3.500
Processo SEI em Elaboração
14.057.614
18.591.125
18.591.125
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa estruturar o planejamento orçamentário das parcelas remuneratórias, em especial em relação aos ajustes, às gratificações relacionadas aos cargos vinculados à carreira pública de assistência social do DF.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 15:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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