Dispõe sobre a instalação de sinalização vertical referente ao cuidado com ciclistas nas rodovias, avenidas e estradas-parque, bem como nas demais vias onde houver ocorrência de acidentes graves envolvendo o uso de bicicletas, no âmbito do Distrito Federal
Dispõe sobre a instalação de sinalização vertical referente ao cuidado com ciclistas nas rodovias, avenidas e estradas-parque, bem como nas demais vias onde houver ocorrência de acidentes graves envolvendo o uso de bicicletas, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - É obrigatória a instalação de sinalização vertical de trânsito que alerte os condutores de veículos automotores acerca do cuidado com ciclistas nas rodovias, estradas-parque e demais vias onde houver ocorrência de acidentes graves envolvendo o uso de bicicletas.
Parágrafo único - Esta sinalização deverá ser instalada em todas as saídas com acesso às rodovias e principais avenidas do Distrito Federal.
Artigo 2º - A responsabilidade pela implantação estabelecida no artigo 1º ficará a cargo dos respectivos órgãos ou concessionárias responsáveis pelas vias, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto visa garantir uma mobilidade mais segura, na qual os ciclistas sejam respeitados e visualizados como partes integrantes do trânsito da Capital, que registra média de duas mortes de ciclistas por mês.
Assim, busca-se não só a inclusão das bicicletas como meios alternativos de transporte no planejamento da Capital, mas também a conscientização quanto à necessidade de respeito e cuidado com os ciclistas, que foram por muito tempo negligenciados.
Ademais, em relação à sinalização vertical, sugestiona-se o uso de placa educativa com o seguinte dizer: “Cuidado! Ciclista na via” de forma simultânea às demais sinalizações aplicáveis, a exemplo da A-30a.
Diante do exposto, visando a preservação da segurança dos ciclistas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 08:37:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/05/2022, às 09:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/05/2022, às 10:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 12:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 09:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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