Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2023, às 10:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 2.713/2022, que "Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 319/2022 - GAG, de 28 de dezembro de 2022, com fulcro no art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.713/2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que, “A despeito do louvável escopo do teor do Projeto de Lei em análise, observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.713/2022”, o qual prevê que, as despesas decorrentes da aplicação da Lei serão custeadas pelos recursos alocados ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), alterando a gestão orçamentária dos cofres públicos distritais.
Acrescenta, por fim, que, “com a ampliação do rol de ações vinculadas ao custeio pelo FDCA-DF, o Distrito Federal possivelmente terá que aumentar a sua contribuição mensal para não ensejar déficit ao Fundo e garantir a efetividade das previsões” e, dessa forma, “o art. 6º da Proposta viola a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre matéria orçamentária, prevista no artigo 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site