Proposição
Proposicao - PLE
PL 2710/2022
Ementa:
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (15943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
(Gabinete do Deputado FÁBIO FELIX)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX)
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas distritais e de bens imóveis vinculados.
Art. 1º A nomeação de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios e de outros bens imóveis que sediam atividades de instituições do ensino superior público distrital ficará condicionada à realização de consulta prévia:
I – de toda comunidade acadêmica, quando se tratar de nome da instituição de ensino ou de bem localizado em área de uso comum;
II – da comunidade acadêmica do instituto ou curso específico, quando se tratar de bem ou área de uso restrito a determinado segmento acadêmico.
Parágrafo único. Em atenção ao princípio da gestão democrática do ensino superior público, deverão participar de forma efetiva da consulta os corpos docente, discente e servidores técnico-administrativos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir a participação efetiva de estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos na nomeação das instituições de ensino superior públicas do Distrito Federal, bem como dos institutos, laboratórios e outros bens imóveis que sediam atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Haja vista que o princípio da gestão democrática, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no Art. 3º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), deve ser observado no bojo do ensino superior público distrital.
Conforme dispõe o Art. 56 da LDB, ainda, as instituições públicas de educação superior deverão garantir a observância do princípio da gestão democrática, e torná-lo real, por meio da existência de órgãos colegiados deliberativos, com participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional, bem como pela participação efetiva na eleição dos gestores.
De igual sorte, em âmbito distrital, a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em seu Art. 4º, §1º, vai ao encontro da efetivação do princípio da gestão democrática ao prever a participação dos segmentos que constituem a comunidade acadêmica, por meio da escolha uninominal e direta, na escolha do reitor e vice-reitor da UnDF.
Por todo o exposto, nada mais justo que a comunidade acadêmica participe diretamente da nomeação das instituições de ensino e dos bens imóveis a elas vinculados, para que as homenagens realizadas reflitam a identificação da comunidade acadêmica com a contribuição social, política e/ou técnica-científica da pessoa homenageada.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DEPUTADO DISTRITAL FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 17:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 15943, Código CRC: 52edfa79
-
Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (39738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 22 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2022, às 10:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39738, Código CRC: 9ad60ff3
-
Despacho - 2 - SACP - (39779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação quanto ao regime de tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 25/04/2022, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39779, Código CRC: 821dd9c1
-
Despacho - 3 - SELEG - (64709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/03/2023, às 17:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (64713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 23/03/2023, às 17:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64713, Código CRC: 8c712f97
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Despacho - 5 - CESC - (65012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 68, de 27 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2710/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 27 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 08:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65012, Código CRC: c06fc8c8
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Despacho - 6 - CESC - (71815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Senhor Chefe,
Em resposta ao Memorando n° 105/2023-SACP (DOC SEI nº 1164664), encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.710/2022 para as devidas providências.
Brasília, 12 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 12/05/2023, às 10:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71815, Código CRC: 5beb4a3f
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (71871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 127/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Fábio Félix, lido em 07/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 45/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/05/2023, às 11:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71871, Código CRC: 54cde511
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Despacho - 8 - CESC - (82580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2710/2022
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2710/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 08:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82580, Código CRC: 3c24f015
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (85686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2710/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2710/2022, que “Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC o Projeto de Lei nº 2.927/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, composto por dois artigos e ementa acima transcrita, que trata da participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas distritais e de bens imóveis vinculados.
O art. 1º condiciona a nomeação de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios e de outros bens imóveis que sediam atividade do ensino superior público distrital a consulta prévia a toda comunidade acadêmica ou à comunidade acadêmica específica, em atenção ao princípio da gestão democrática. O Art. 2º abriga clausula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor se embasa no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos arts. 3º, inciso VIII, e 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, para indicar que o princípio da gestão democrática deve ser observado em toda educação brasileira, incluindo a etapa do ensino superior.
O projeto foi lido, em 20 de abril de 2022, tendo sido distribuído à CESC e à Comissão de Assuntos Sociais, em análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, em análise de mérito e de admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, em análise de admissibilidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea b, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC examinar, no mérito, matérias relacionadas à “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
O projeto merece prosperar.
Como sustentado pelo autor do projeto, a participação da comunidade acadêmica na escolha do nome da Instituição de Ensino Superior Público Distrital está ancorada no princípio da gestão democrática, assegurado na Constituição Federal e na LDB.
Além disso, entendemos que o princípio da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial reforça a necessidade a comunidade acadêmica participar dessa tomada de decisão.
A conjugação desses dois elementos – gestão democrática e autonomia – aprofunda o sentido de pertencimento dos integrantes da comunidade, colaborando para o exercício de direitos, para a experiência da democracia direta e, em última instância, inclusive, para a preservação do patrimônio público.
Diante do exposto, no âmbito desta CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2710/2022.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85686, Código CRC: a4b3807e
-
Folha de Votação - CEC - (89194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2710/2022/(ano)
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89194, Código CRC: 0378a341
-
Despacho - 9 - CESC - (90089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de setembro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 13/09/2023, às 16:03:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 90089, Código CRC: 3dff7f6e
-
Despacho - 10 - SACP - (90283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para verificar o nº do Projeto de Lei no relatório do Parecer 1-CESC-(85686) e verificar a relatoria na folha de votação-CESC- (89194).
Brasília, 13 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 21:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 90283, Código CRC: 3cb95d66
-
Folha de Votação - CEC - (99377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2710/2022
Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 11 - CESC - (99379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Faço referência ao Despacho - 10 - SACP (90283), em que é esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC é instada a “verificar o nº do Projeto de Lei no relatório do Parecer 1-CESC-(85686) e verificar a relatoria na folha de votação-CESC- (89194)”.
Em relação à primeira demanda, encaminho as Notas Taquigráficas - CESC (99366) referentes à 10ª Reunião Ordinária da Comissão, em cuja página 7 é possível verificar que a Deputada Dayse Amarilio, investida na condição de presidente da reunião, anuncia corretamente “a discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 2.710/2022” e o declara aprovado. De igual modo, o Deputado Gabriel Magno, exercendo papel de relator, ao ler o parecer e expressar seu voto, menciona escorreitamente o número proposição em tela (2.710/2022), conforme registrado nas Notas Taquigráficas - errata - CESC (99366).
Diante do acima, pretende-se suprir o equívoco inserto no primeiro parágrafo do Relatório constante do Parecer - 1 - CESC - Aprovado (82580), que faz referência ao Projeto de Lei nº 2.927/2022. Assim, onde se lê Projeto de Lei nº 2.927/2022 na segunda linha do Relatório do Parecer - 1 - CESC - Aprovado - (85686), leia-se Projeto de Lei nº 2.710/2022.
Quanto à segunda solicitação, encaminha-se a Folha de Votação - CESC - (99377), com os devidos ajustes.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
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Despacho - 12 - SACP - (101146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 13 - CAS - (104563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2710/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/11/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - CAS - (294564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 2710/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2710/2022, que “Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 2710, de 2022, de autoria do deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas e de bens imóveis vinculados”.
A proposição tem dois artigos. O primeiro versa que a nomeação de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios e de outros bens imóveis que sediam atividades de instituições do ensino superior público distrital ficará condicionada à realização de consulta prévia e o segundo da entrada em vigor.
O Projeto de lei estabelece que ficará que condicionada à realização de consulta prévia de toda comunidade acadêmica, quando se tratar de nome da instituição de ensino ou de bem localizado em área de uso comum e da comunidade acadêmica do instituto ou curso específico, quando se tratar de bem ou área de uso restrito a determinado segmento acadêmico, a nomeação de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios e de outros bens imóveis que sediam atividades de instituições do ensino superior público distrital.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário emitir parecer sobre o mérito da questão.
O projeto sob exame dispõe visa garantir a participação efetiva de estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos na nomeação das instituições de ensino superior públicas do Distrito Federal, bem como dos institutos, laboratórios e outros bens imóveis que sediam atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Legalmente tem supedâneo no princípio da gestão democrática, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e no Art. 3º, Inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que devem ser observados no bojo do ensino superior público distrital.
Reforçando o exposto, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em seu Art. 56, as instituições públicas de educação superior deverão garantir a observância do princípio da gestão democrática, e torná-lo real, por meio da existência de órgãos colegiados deliberativos, com participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional, bem como pela participação efetiva na eleição dos gestores.
No mesmo viés legal, já na esfera distrital, cabe trazer à baila a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, cujo seu artigo 4º, parágrafo 1º, vai ao encontro da efetivação do princípio da gestão democrática ao prever a participação dos segmentos que constituem a comunidade acadêmica, por meio da escolha uninominal e direta, na escolha do reitor e vice-reitor da UnDF.
Destarte, tem-se que a proposição é uma medida importante quanto a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas distritais e de bens imóveis vinculados.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 2.710/2022 trata da participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino superior públicas distritais e de bens imóveis vinculados, estabelecendo como requisito a consulta prévia aos segmentos institucionais interessados — comunidade acadêmica em geral, no caso de bens de uso comum, e segmento específico, nos casos de bens de uso restrito —, com vistas a assegurar a efetivação do princípio da gestão democrática no âmbito do ensino superior público do Distrito Federal.
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais da gestão democrática do ensino público (CF, art. 206, VI), às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, arts. 3º, VIII e 56) e à Lei Complementar Distrital nº 987/2021, que regulamenta a estrutura da Universidade do Distrito Federal e prevê a participação direta da comunidade acadêmica na escolha de dirigentes. A proposta garante adequação normativa, participação cidadã, legitimidade institucional e maior transparência na condução das políticas educacionais, promovendo, ainda, coerência com o modelo de gestão previsto para instituições públicas de ensino superior em todo o país.
Diante da relevância da matéria e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e as diretrizes aplicáveis, o voto manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 2.710/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2710 de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 20:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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