PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2699/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2699/2022, que “Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.699, de 2022, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que "Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.
O art. 1º da proposta legislativa dá nova redação a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, cuja nova redação institui a Gratificação de Fiscalização, em caráter indenizatório, de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
O art. 2º acrescenta ao texto original o Parágrafo Único dispondo que os servidores que percebem a referida gratificação são considerados típicos de Estado e de natureza especial de risco permanente, em razão da atribuição de fiscalização da faixa de domínio do DER nas rodovias.
Já os artigos 3º e 4º, o Projeto de Lei preveem que as referidas alterações entrarão em vigor na data de publicação da Futura Lei e que sejam revogadas disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei, a nobre Deputada Jaqueline Silva destaca as competências institucionais do Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal - DER e o número suficiente de profissionais para executar adequadamente a política de ordenamento e segurança.
Além disso a Autora, destaca os riscos advindos do exercício da profissão, que por vezes são sujeitos a agressões dos infratores autuados, que sempre se sentem injustiçados frente ao cumprimento da legislação. Exemplifica, situações ocorridas em abordagens diversas a veículos dos quais não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo.
Destaca, ainda, que é comum os servidores lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
Aduz a nobre Parlamentar, autora da Proposição que o Projeto de Lei é originário de pleito da própria categoria de servidores do DER, que justificam que as alterações propostas visam conceder maior segurança jurídica às ações exercidas por eles.
Além disso, a Autora da Proposição enfatiza que é necessário que o Estado possa garantir a esses servidores, definições de cargo, como forma de reconhecimento aos serviços prestados a sociedade dentro da unidade federativa no intuito de manter a ordem pública e segurança viária oportunizando preservar vidas.
Lida em Plenário, a Proposição foi distribuída em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, §CEOF 1º, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Finda a legislatura anterior, foi requerida a retomada de tramitação , nos termos dos artigos 137 e 138 do Regimento Interno da Câmara Legislativa. Respectivo Requerimento foi aprovado conforme Portaria-GMD Nº 84, de 03 de março de 2023.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias afetas a servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de Lei nº 2.699, de 2022, em análise, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, “Altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que "Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.
A referida Gratificação o qual pretende-se seja considerada de caráter indenizatório, pela nobre Deputada Jaqueline Silva, trata de uma ação essencial à política de valorização de servidores do DER/DF, garantindo-lhes o adequado suporte necessários ao melhor desempenho de suas funções públicas no atendimento às demandas da população do Distrito Federal.
A proposta demonstra relevância ao reconhecer a especificidade e a importância da atividade de fiscalização de faixas de domínio, mesmo fora do horário regular de expediente. A natureza das rodovias e a necessidade de monitoramento constante para evitar problemas que afetem a segurança e o fluxo de veículos justificam uma atenção diferenciada a essa função. Ao instituir uma gratificação de caráter indenizatório, o projeto busca compensar os servidores pela disponibilidade e pelo possível desgaste decorrente da atividade em períodos de descanso, alinhando-se ao reconhecimento da natureza especial de risco permanente da função.
A proposição de considerar os servidores responsáveis pela fiscalização de faixas de domínio do DER/DF como típicos de Estado e de natureza especial de risco permanente, em virtude das atribuições exercidas nas rodovias, reflete o reconhecimento da essencialidade e da periculosidade inerente a essa atividade. A fiscalização viária, por sua natureza, expõe os servidores a riscos relacionados ao tráfego intenso, a possíveis confrontos em caso de irregularidades e às condições adversas das rodovias. Ao classificar a função como típica de Estado, o projeto de lei busca assegurar a continuidade e a estabilidade desse serviço essencial para a segurança e a ordem pública.
Em face do exposto, e sem prejuízo de uma análise mais aprofundada dos aspectos financeiros e operacionais, a instituição da Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do DER/DF demonstra, em princípio, oportunidade e conveniência ao buscar atender a uma necessidade social relacionada à segurança viária e à preservação do patrimônio público, reconhecendo a relevância da atividade e buscando valorizar os servidores responsáveis por essa importante função.
Desse modo, a proposição se reveste de mérito, conveniência e oportunidade, pois assegura aos servidores do DER uma indenização pela prestação de serviços de natureza especial de risco permanente, em razão da atribuição de fiscalização da faixa de domínio do DER nas rodovias do DF.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.699, de 2022, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator