(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.446 de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Institui a Gratificação de Fiscalização, em caráter indenizatório, de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, em caráter indenizatório, a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º O Art. 3º da referida lei passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 3º(...)
Parágrafo Único: Os servidores da qual trata-se o caput contemplados nesta lei são considerados como típicos de Estado e de natureza especial de risco permanente, em razão da atribuição de fiscalização da faixa de domínio do DER nas rodovias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Departamento de Estudas de Rodagem do Distrito Federal -- DER/DF, em observância às suas atribuições institucionais, efetua inúmeras ações de policiamento e fiscalização de Faixas de Domínio no Sistema Rodoviário do Distrito Federal em número suficiente para executar adequadamente a política de ordenamento e segurança. São profissionais em constantes risco, devido ao exercício da profissão, por vezes sua rotina estão sujeitas a agressões dos infratores autuados, que sempre se sentem injustiçados frente ao cumprimento da legislação. Em abordagens diversas a veículos não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo. É comum lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
A presente solicitação trata-se de pleito da própria categoria de servidores do DER, que justificam que tais propostas de alterações visam conceder maior segurança jurídica às ações exercidas por eles.
É necessário que o Estado possa garantir a esses servidores, definições de cargo, como forma do reconhecimento ao serviços prestados a sociedade dentro da unidade federativa no intuito de manter a ordem pública e segurança viária oportunizando preservar vidas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio no sentido de aprovar a presente proposição.
jaqueline silva
Deputada Distrital