(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituída no Distrito Federal, no âmbito da educação fundamental e do ensino médio, a “Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital”.
Parágrafo Único. A coordenação da “Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital”, que deverá ocorrer na última semana do mês de agosto, ficará a cargo da Secretaria de Educação, que determinará a programação do evento, atendidos os objetivos propostos no art. 2°.
Art. 2º. A “Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital” terá por objetivos promover:
I - O exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;
II- O aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;
III- A conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;
IV - A conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso das tecnologias digitais;
V - A conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
Art. 3º. Na semana reservada à Conscientização acerca da Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinariedade nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos propostos no art. 2°.
Art. 4 º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa conscientizar os estudantes da importância da adoção de alguns cuidados no ambiente cibernético. É bem verdade que, atualmente, o mundo digital pode ser considerado a nova praça pública. Assim, é de suma importância que a escola esteja atenta à questão da segurança no uso das tecnologias, principalmente no que tange às redes de computadores, onde os principais ambientes ocupados pelas crianças e adolescentes são as redes sociais.
Nossa Carta Magna, em seu art. 205, dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado, deve possibilitar, entre outras competências, o pleno desenvolvimento da pessoa. Dessa maneira, em um mundo cada vez mais conectado, a área da educação tem um papel importante a cumprir. A segurança digital deve estar entre os valores de todas as escolas, as quais devem incentivar o comportamento apropriado, responsável e saudável relacionado ao uso da tecnologia. Para além disso, é ainda uma matéria de saúde, quando levados em consideração os problemas relacionados à ansiedade e à depressão.
Segundo o relatório Common Sense, "Technology Addiction: Concern, Controversy e Finding Balance" [1] , metade dos adolescentes, e mais de um quarto dos pais, dizem que estão viciados em seus dispositivos móveis.
Faz-se necessário, nessa senda, uma programação escolar que traga uma conscientização aos estudantes sobre os perigos da superexposição, que poderá levar aos riscos de estarem sujeitos a predadores sexuais virtuais (que buscam, além de satisfazer sua lascívia, produzir conteúdos para posterior compartilhamento ou venda), cyberbullying, além de danos à saúde física, por excessos no uso de aparelhos eletrônicos, e mental, por ainda faltar-lhes maturidade para lidar com possíveis opiniões, desaprovações, discriminações ou até mesmo desprezo manifestado por outros, acometidos pela falsa sensação de anonimato na internet.
Durante a “Semana de Conscientização acerca da Segurança Digital”, pretende-se que os alunos adquiram as habilidades de alfabetização digital e cidadania que lhes permitam aproveitar ao máximo as oportunidades de aprendizagem online.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ….
[1]https://www.commonsensemedia.org/sites/default/files/research/report/csm_2016_technology_addiction_research_brief_0.pdf
pastor daniel de castro
Deputado Distrital