Proposição
Proposicao - PLE
PL 2631/2022
Ementa:
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (36521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF decreta:
Art. 1º Esta Lei fixa diretrizes para a inclusão do tema “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos.
Art. 2º São objetivos da inserção do tema transversal de que trata essa Lei nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, de modo a consolidar e avançar a compreensão da história da ocupação do território e dos impactos ambientais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
II - consolidar e avançar a compreensão da localização do Distrito Federal no bioma do cerrado, e da importância de sua preservação para o equilíbrio ecológico;
III - promover mudanças de comportamento em fomento de atitudes individuais de preservação ambiental no ambiente escolar, doméstico e outros espaços de convívio, de modo a estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - promover a cultura de preservação ambiental, compreendida como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.
Art. 3º São diretrizes para a inserção do tema transversal de que trata essa Lei:
I - autonomia pedagógica para realização das atividades, observadas as regulamentações federais e locais;
II - interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque humanista, democrático e participativo;
III - pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - articulação na abordagem de uma perspectiva crítica e transformadora dos desafios ambientais a serem enfrentados pelas atuais e futuras gerações, nas dimensões locais, regionais, nacionais e globais;
V - respeito à pluralidade e à diversidade, seja individual, seja coletiva, étnica, social e cultural.
Art. 4ª Para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas ao tema, poderão ser realizadas:
I - ações comunitárias com o intuito de conhecer a realidade do território inserido da escola;
II - livros literários e didáticos sobre a temática em questão;
III - filmes, documentários, peças teatrais e outras obras culturais a respeito da respeito a situação atual do lixo em geral e no Distrito Federal;
IV - mobilização ativa da comunidade escolar em ações de defesa do meio ambiente;
V - outras, a critério da unidade escolar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVAO presente projeto de Lei foi encaminhado a este Gabinete Parlamentar por sugestão das crianças Ana Clara Steck, Benjamin Mascarenhas, Cecília Felix, Clarice Taminato, Dora Lobato, Elissa Silveira, Isabel Flores, Isabelle Mascarenhas, João Miguel Monteiro, Henrique Carcute, Lis Gollo, Lis Marinho, Liv Silva, Luca Molina, Lucas Penha, Maria Laura Aguiar, Naíma Rosal, Otávio Leite, Rafael Christ, Sarah Pivoto, Tainá Nunes, todas alunas da Escola da Árvore, em conjunto com suas professoras, Mariana Pirineus, Leticia Araújo.
Foi apresentada a seguinte justificativa junto à minuta original:
"Esta proposta de lei tem por objetivo levantar uma problemática em torno de um tema que se faz urgente na atual conjuntura socioambiental na qual estamos inseridos. O lixo que produzimos necessita ser descartado com consciência e em um local adequado e correto. Este é um assunto que está diretamente relacionado a nossa sobrevivência como espécie. Dada essa importância do tema, verificamos que o assunto é tratado nos documentos oficiais da educação básica de forma superficial com alguns objetivos específicos e algumas vezes se limitando a utilizar a temática do uso de material reciclável para objetos musicais, principalmente para estudantes menores.
Acreditamos que esta lei contribuirá para o conhecimento e a conscientização dos estudantes da Educação básica sobre a importância da coleta seletiva do lixo, sobre o desenvolvendo da construção de atitudes para a preservação e do desenvolvimento sustentável, de atividades relacionadas a gestão do de resíduos sólidos da escola, da casa e de espaços comuns."
Com os fundamentos mencionados, que são adotados na íntegra e tendo em vista a especial procedência, de crianças que sentem a necessidade de que esse tema seja tratada em sala de aula.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2022, às 16:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/03/2022, às 16:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 25/03/2022, às 08:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (39268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2631/2022, foi distribuída ao Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis, a partir de 11/04/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2022, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (57928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/02/2023, às 16:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (59018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da matéria, conforme Requerimento nº 127 e Portaria GMD nº 45, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 16:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (59771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2631/2022 foi redistribuído a Sra. Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 24/2/2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 24 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/02/2023, às 17:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - DEPUTADA DOUTORA JANE - (60197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 2631/2022
Da CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 2631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Fábio Félix
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n° 2631/2022, do Deputado Fábio Félix, o qual inclui conteúdos de "Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, com a finalidade de fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos.
No art. 1º da proposição, determina-se a inclusão dos conteúdos de "Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos" nos programas curriculares das escolas de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Já no art. 2°, acrescenta-se a possibilidade de que esses conteúdos sejam ministrados como temas transversais, lastreados nos seguintes objetivos:
I - desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, de modo a consolidar e avançar a compreensão da história da ocupação do território e dos impactos ambientais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;
II - consolidar e avançar a compreensão da localização do Distrito Federal no bioma do cerrado, e da importância de sua preservação para o equilíbrio ecológico;
III - promover mudanças de comportamento em fomento de atitudes individuais de preservação ambiental no ambiente escolar, doméstico e outros espaços de convívio, de modo a estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental;
IV - promover a cultura de preservação ambiental, compreendida como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.
Por fim, apresenta a proposição nos artigos subsequentes as diretrizes para a inserção do tema transversal, bem como as possibilidades de desenvolvimento das ações pedagógicas relacionadas ao tema.
Na Justificação, o autor afirma que projeto de Lei foi encaminhado por sugestão das crianças Ana Clara Steck, Benjamin Mascarenhas, Cecília Felix, Clarice Taminato, Dora Lobato, Elissa Silveira, Isabel Flores, Isabelle Mascarenhas, João Miguel Monteiro, Henrique Carcute, Lis Gollo, Lis Marinho, Liv Silva, Luca Molina, Lucas Penha, Maria Laura Aguiar, Naíma Rosal, Otávio Leite, Rafael Christ, Sarah Pivoto, Tainá Nunes, todas alunas da Escola da Árvore, em conjunto com suas professoras, Mariana Pirineus, Leticia Araújo, sob a perspectiva de que contribuirá para o conhecimento e a conscientização dos estudantes da Educação básica sobre a importância da coleta seletiva do lixo, sobre o desenvolvendo da construção de atitudes para a preservação e do desenvolvimento sustentável, de atividades relacionadas a gestão do de resíduos sólidos da escola, da casa e de espaços comuns
O Projeto de Lei sob referência foi lido, e tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
II - VOTO DA RELATORA
Por determinação normativa (art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF), cabe à COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO analisar e emitir parecer sobre a matéria:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 11/3/2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 8/12/2003.)
[…]
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
O Projeto de Lei n° 2631/2022 determina a inclusão do tema “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” nos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, os quais podem ser ministrados como temas transversais.
A medida, de acordo com o autor da proposição, objetiva desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, de modo a consolidar e avançar a compreensão da história da ocupação do território e dos impactos ambientais relacionados ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal; consolidar e avançar a compreensão da localização do Distrito Federal no bioma do cerrado, e da importância de sua preservação para o equilíbrio ecológico; promover mudanças de comportamento em fomento de atitudes individuais de preservação ambiental no ambiente escolar, doméstico e outros espaços de convívio, de modo a estimular a mobilização social e política e o fortalecimento da consciência crítica sobre a dimensão socioambiental; promover a cultura de preservação ambiental, compreendida como valor inseparável da cidadania, da autodeterminação dos povos, da solidariedade, da igualdade e do respeito aos direitos humanos.
Primeiramente, no que diz respeito à preocupação do autor da proposição em determinar a obrigatoriedade, por lei distrital, do ensino de conteúdos de Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos, no intuito de orientar o comportamento da sociedade, cumpre esclarecer que na Base Nacional Comum Curricular — BNCC', principalmente na área de Ciências da Natureza, entre conhecimentos, competências e habilidades, assume-se o ensino-aprendizagem de questões relacionadas ao meio-ambiente, incluindo em problemas socioambientais, um progressivo conhecimento até o embasamento para decisões éticas e responsáveis.
"A Base Nacional Comum Curricular - BNCC norteia os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil. A BNCC estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica". MEC - Base Nacional Comum Curricular — BNCC http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase.
Na LODF, com exceção do art. 233, a referência a conteúdos/disciplinas foi acrescida, especificamente no caso do art. 221-A, pela Emenda no 79, de 12 de agosto de 2014, in verbis:
Art. 221-A. Respeitado o estabelecido em Lei Nacional, o Distrito Federal pode fixar conteúdo complementar, com o objetivo de modernizar o sistema público de ensino, incluindo conteúdos e disciplinas regionalizadas.
[…]
Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica Distrito Federal.
§ 1º A língua espanhola pode constar como opção de língua estrangeira de todas as etapas da educação básica da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece o art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público deve incluir a literatura brasiliense no currículo das instituições públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais.
§ 3º O currículo escolar e o universitário devem incluir, no conjunto das disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mulheres, dos negros, dos índios e de outros na história da humanidade e da sociedade brasileira.
Das alterações supracitadas, destaca-se a inclusão do art. 221-A, que explicita, na LODF, o direito de o Distrito Federal fixar conteúdo complementar — conteúdos e disciplinas regionalizadas —, fazendo eco ao art. 26 da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sem contrariar o art. 244 da própria LODF e os arts. 45,§2º e 129, parágrafo único, da Resolução nº 2, de 1º de dezembro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal — CEDF, que estabelece normas e diretrizes para a educação básica no sistema de ensino do Distrito Federal.
Dispõe-se, assim, no art. 221-A da LODF, sobre o direito já reconhecido de que o Distrito Federal é o responsável por estabelecer conteúdo complementar nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, respeitado o disposto em leis federais e em resoluções do Conselho Nacional de Educação — CNE.
Nota-se que, ao citar órgãos de educação do Distrito Federal, a Lei federal nº 9.394/1996 faz referência ao CEDF, que a LODF estabelece ser o órgão responsável por instituir normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal:
Art. 244. O Conselho de Educação do Distrito Federal, órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e de assessoramento superior à Secretaria de Estado de Educação, incumbido de estabelecer normas e diretrizes para o Sistema de Ensino do Distrito Federal com as atribuições e composição definidas em lei; tem seus membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de notório saber e experiência em educação, que representem os diversos níveis de ensino e os profissionais da educação alta e privada do Distrito Federal. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 79, de 2014.)
Pelo exposto, conclui-se, no âmbito desta CDESCTMAT, ser meritória a proposta do Autor.
Seguindo esta linha de intelecção, nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, vota-se, no mérito, pela Aprovação do Projeto de Lei nº 2631/ 2022
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 08:44:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (103783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2631/2022
“Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal"Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 103783, Código CRC: 0a33fe96
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (104432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 6° Reunião Extraordinária desta Comissão, realizada em 21/11/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 14:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - SACP - (104503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - CAS - (109380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2631/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Aprovado(a) - (124919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Lei nº 2.361/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
O Projeto em análise tem a finalidade de “fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos” (art. 1º, caput). Para tanto, estabelece os objetivos da inserção do referido tema nos currículos das unidades escolares (art. 2º), as diretrizes que devem ser adotadas em tal processo (art. 3º) e lista exemplos de ações pedagógicas relacionadas ao tema, que podem ser realizadas para a concretização da finalidade principal da norma.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, as atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública (art. 64, § 1º, II, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
As questões ambientais demonstram-se de urgência primordial na contemporaneidade, especialmente em virtude dos casos de desastres verificados recentemente. A pauta climática é decorrência direta deste assunto, e sua correlação com o tema da preservação ambiental é evidente. Por isso, abordar estes assuntos no espaço escolar, para instruir e conscientizar as futuras gerações, é iniciativa louvável.
No Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais”¹, promovido pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), foram realizados diversos debates focados no tema, destacando, em especial, a ligação entre as áreas ambientalmente sensíveis e a exclusão social.
A Professora Liza Andrade, Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília (FAU/UnB), ressaltou a questão das injustiças hídricas e ambientais a que estão sujeitas parcela da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de aproximar as conclusões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) das comunidades que serão atingidas pelas transformações relatadas, dotando os dados coletados de uma maior acessibilidade e transparência. A pesquisadora chamou a atenção para os quadro de desigualdade, insegurança alimentar e extremos climáticos na capital federal (cujas condições climáticas alternam períodos de excesso de chuvas e de secas intensas).
Conforme as conclusões da acadêmica e dos demais participantes do evento, é possível afirmar que a justiça social é indissociável da justiça ecológica, e um ponto ótimo de conscientização das gerações atuais só pode ser alcançado por meio da educação, promovendo o protagonismo desses temas, que se revelam tão urgentes na contemporaneidade.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.631/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais.” Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9nstMoNE6R8. Acesso em 10/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CAS - (136244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2631/2022
Ementa: Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Fábio Felix
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (138901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2.631/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
O Projeto em análise tem a finalidade de “fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos” (art. 1º, caput). Para tanto, estabelece os objetivos da inserção do referido tema nos currículos das unidades escolares (art. 2º), as diretrizes que devem ser adotadas em tal processo (art. 3º) e lista exemplos de ações pedagógicas relacionadas ao tema, que podem ser realizadas para a concretização da finalidade principal da norma.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, as atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública (art. 64, § 1º, II, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
As questões ambientais demonstram-se de urgência primordial na contemporaneidade, especialmente em virtude dos casos de desastres verificados recentemente. A pauta climática é decorrência direta deste assunto, e sua correlação com o tema da preservação ambiental é evidente. Por isso, abordar estes assuntos no espaço escolar, para instruir e conscientizar as futuras gerações, é iniciativa louvável.
No Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais”¹, promovido pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), foram realizados diversos debates focados no tema, destacando, em especial, a ligação entre as áreas ambientalmente sensíveis e a exclusão social.
A Professora Liza Andrade, Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília (FAU/UnB), ressaltou a questão das injustiças hídricas e ambientais a que estão sujeitas parcela da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de aproximar as conclusões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) das comunidades que serão atingidas pelas transformações relatadas, dotando os dados coletados de uma maior acessibilidade e transparência. A pesquisadora chamou a atenção para os quadro de desigualdade, insegurança alimentar e extremos climáticos na capital federal (cujas condições climáticas alternam períodos de excesso de chuvas e de secas intensas).
Conforme as conclusões da acadêmica e dos demais participantes do evento, é possível afirmar que a justiça social é indissociável da justiça ecológica, e um ponto ótimo de conscientização das gerações atuais só pode ser alcançado por meio da educação, promovendo o protagonismo desses temas, que se revelam tão urgentes na contemporaneidade.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.631/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais.” Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9nstMoNE6R8. Acesso em 10/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 17:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (138951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2631/2022
Ementa: Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº3/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 15:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 18:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 17:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CAS - (139656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3-CAS, na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 25/10/2024, às 08:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - SACP - (139658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/10/2024, às 10:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - SELEG - (278567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 07:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 13 - SACP - (278917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL. Ao mesmo tempo, à CEOF, para conclusão do processo na unidade, tendo em vista o Despacho de Redistribuição da SELEG (278567).
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 12:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278917, Código CRC: 69eebe16
-
Despacho - 14 - CESC - (279071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 261, de 29 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2631/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 29/11/2024, às 07:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279071, Código CRC: 0bed8c3e