Proposição
Proposicao - PLE
PL 260/2023
Ementa:
Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
Tema:
Cidadania
Cultura
Região Administrativa:
REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Data da disponibilização:
30/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Projeto de Lei - (65827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e Chico Vigilante)
Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia, localizado na QNN 13 - Ceilândia, Brasília - DF, passa a ser denominado Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia Luciene dos Santos Velez - Nina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva altera o nome do Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia para Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia - Nina Velez. Com efeito, a proposição busca adequar a nomenclatura do referido logradouro ao disposto no artigo 2º, I, ‘a’ e ‘b’ da Lei 4.052, de 10 de dezembro de 2007. Referido artigo assim dispõe:
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
a) tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Distrito Federal;
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura , educação, artes, política, filantropia e outros; (grifos nossos)
É de notório saber que a homenageada, Luciene dos Santos Velez, conhecida como Nina Velez, foi membro atuante do Conselho de Cultura da Ceilândia, com militância relevante na vida cultural da cidade. Reconhecida ao longo da vida Nina foi gestora e produtora Cultural /social, ativista política, ambiental na cidade Ceilândia.
Ela atuou e articulou a luta pela construção Centro Cultural de Ceilândia desde 1989, foi fundadora do movimento Retomada para a continuidade e termino da Construção do Centro Cultural. Ativista de Política Cultural no Distrito Federal para implantação da Lei do Fundo de Apoio a Arte e Cultural -FAAC, foi atuante na discussão das políticas da Lei Cultura Viva /Pontos de Cultura no Distrito Federal.
A Nina Velez foi fundadora do Bloco Menino de Ceilândia em 1995, membra do Instituto Cultural Menino de Ceilândia desde 2006. Além disso, participou da equipe da criação do projeto de Lei de Resíduo Solido no Ministério do Desenvolvimento Social no ano de 2010/11, bem como, trabalhou de 2006 a 2012, como pesquisadora do Cultura Popular com foco no Frevo de Pernambuco ao Distrito Federa/ Ceilândia, pesquisadora/Articuladora e Palestrante da Coleta Seletiva e Resíduo solido no Distrito Federal.
Pela atuação presente da Nina Velez na vida cultural da Ceilândia, a presente proposição presta a devida homenagem a alguém que lutou pela construção da política cultural da cidade como instrumento de exercício da cidadania, em especial, dos adolescentes e jovens, da cidade. Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno Deputado Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 16:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2023, às 17:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (66212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (66270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 31 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (68606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 260/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 20/04/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - CAS - PL 260/2023 - (82862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 260/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 260/2023, que “Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia”.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei n.º 260 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia”.
Em seu art. 1º, o autor propõe a denominação “Luciene dos Santos Velez – Nina” ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia. Enquanto o art. 2º estabelece a vigência da normativa a partir da data de sua publicação, e o art. 3º prevê a revogação das disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Lei n.º 260 de 2023, o autor destaca a relação da homenageada com a cultura da Ceilândia, comprovada por sua atuação no Conselho de Cultura da Ceilândia, bem como pela criação do Bloco Menino de Ceilândia no ano de 1995.
Lido em Plenário em 30 de março de 2023, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias relativas ao trabalho, previdência e assistência social; esporte; proteção à infância, à juventude e aos idosos; política de combate às causas da pobreza e fatores de marginalização; entre outros temas sociais (cap. IV, art. 65, RICLDF).
A alteração do nome dos espaços entra em consonância com a Lei Distrital Nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que permite a readequação da nomenclatura de logradouros com nome de falecidos, desde que tenham prestado serviços relevantes ao Distrito Federal e que tenha se destacado nos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes e filantropia.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
Luciene dos Santos Velez, conhecida carinhosamente como Nina, foi uma figura proeminente e inspiradora da comunidade de Ceilândia, que dedicou sua vida a promover a cultura, o esporte e o desenvolvimento social na região. Sua trajetória exemplar e compromisso com o bem-estar da comunidade tornam justo e significativo homenageá-la.
O Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia tem um papel fundamental na vida dos moradores locais, proporcionando espaços de aprendizado, integração e lazer. Ao atribuir o nome de Nina, que atuou pela construção do espaço desde 1989, honramos sua memória e perpetuamos seu legado.
A preservação da história e cultura local é essencial para fortalecer o senso de pertencimento e identidade da comunidade. Nina, com seu trabalho incansável e dedicação, deixou um impacto positivo duradouro na vida de muitos cidadãos de Ceilândia, e essa homenagem é uma maneira de reconhecer e valorizar suas contribuições.
Além de sua atuação no campo cultural, Nina também foi uma entusiasta do esporte e defendeu a importância do acesso a atividades físicas para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas. Nomear o centro desportivo em sua memória é uma forma de incentivar e destacar a prática esportiva na região.
A proposta visa estabelecer uma conexão afetiva entre os moradores da Ceilândia e o espaço cultural e desportivo, tornando-o um lugar que inspire, motive e promova o envolvimento da comunidade em atividades culturais, esportivas e educacionais.
Diante do exposto, comprova-se que a matéria em análise presta justa homenagem a uma figura imprescindível para política cultural de Ceilândia, responsável pelo fortalecimento da identidade local e desenvolvimento cultural e social da região.
Mediante os fatos relatados comprova-se a relevância e compromisso de Luciene dos Santos Velez – Nina com a Ceilândia. No que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei n.º 260 de 2023.
Sala das Comissões, em agosto de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Folha de Votação - CAS - (83428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 260/2023
Ementa: Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
Autoria:
Dep. Gabriel Magno e Chico Vigilante
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Despacho - 4 - CAS - (83840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 7ª reunião ordinária em 09/08/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 5 - SACP - (83875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 14:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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