Proposição
Proposicao - PLE
PL 2571/2022
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude
Tema:
Cultura
Educação
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (35853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude executam importante auxílio ao trabalho dos Juízes Titulares e Substitutos da Vara da Infância e da Juventude.
Dessa forma, os agentes atuam em ações de orientação, prevenção e fiscalização dos direitos das crianças e dos adolescentes, em todo o Distrito Federal, como se fossem os “olhos e ouvidos dos magistrados”, eis que são pessoas de confiança do juízo, fiscalizam o cumprimento das portarias e ordens de serviço relacionadas com as medidas de prevenção e proteção aos menores.
Destaca-se que o trabalho dos agentes é serviço voluntário, com credenciamento condicionado à participação em curso específico de capacitação teórico-prática.
Uma outra designação aos Agentes é a de Comissários de Proteção da Infância e Juventude; tendo sido reconhecido o dia 20 de maio como data de comemoração desses voluntários da Justiça.
As funções do Comissário de Proteção têm previsão no art. 30, § 2º, inciso III da Lei nº 11.697/1998, na Portaria Conjunta do TJDFT nº 025/2008, e no art. 194 da Lei nº 8.069/1990. [1] [2] [3]
Dentre as atividades dos agentes/Comissários, tem-se o trabalho de conscientização, em diferentes horários e locais, inclusive em finais de semana, dos organizadores de eventos, vendedores ambulantes e aos próprios adolescentes, quanto à proibição do uso de entorpecentes e de bebidas alcoólicas. Ao tempo em que alertam sobre as consequências judiciais decorrentes de infrações legais. Dessa forma, é frequente a presença dos agentes/comissários de Proteção da Infância e Juventude nos locais e estabelecimentos onde exista o ingresso ou permanência de crianças e adolescentes, tais como: bares, boates, cinemas, teatros, estádios e outros.
Nesse sentido, a atuação dos agentes opera com diversas parcerias, para máxima efetivação possível, junto a Secretarias de Estado do DF, com o Batalhão Escolar, em diversos contextos, a exemplo de: “lan houses", estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas localizados a menos de 100 metros das escolas e, até mesmo, quando da desocupação de áreas pelo Poder Público.
O responsável e regular trabalho dos agentes, bem como da presença física deles em diversos locais públicos coíbe inúmeras irregularidades e ilegalidades que possam causar prejuízos ou colocar em risco a vida de meninos e meninas do DF.
Assim, instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio, é medida de justiça e valorização dessas prestimosas pessoas da sociedade.
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal, definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 251 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, diante da relevância social dos Agentes/Comissários de Proteção da Infância e Juventude, rogo aos nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de 2022.
TABANEZ
Deputado Distrital
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 17:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (36203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/03/2022, às 09:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (36209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP , para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 18/03/2022, às 09:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (49595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CDDHCEDP
Projeto de Lei 2571/2022
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR sobre o Projeto de Lei nº 2.571/2022, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.
AUTOR: Deputado Tabanez
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP o Projeto de Lei nº 2.571/2022, de autoria do Deputado Tabanez, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude.
O art. 1º do Projeto institui o Dia do Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, delimitando-o no dia 20 de maio. Os arts. 2º e 3º, por fim, abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor elenca as atribuições dos agentes de proteção da infância e da juventude, cujo ofício é autoexplicativo. Atuam como auxiliares dos Poder Judiciário, exercendo funções que visam a resguardar crianças e adolescentes das mais diversas formas de abuso e de exposição a riscos.
II – VOTO DO RELATOR
Com amparo no art. 67, inciso V, alínea c, RICLDF, à CDDHCEDP compete examinar e emitir parecer, no mérito, sobre matérias relacionadas a “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”.
Uma vez que a esta Comissão compete manifestar-se sobre matérias afetas a direitos da criança e do adolescente, nada mais justo, então, do que positivar, sob a forma de lei, uma homenagem àqueles que dedicam parte de sua vida à nobre missão de protegê-los: os Agentes de Proteção da Infância e da Juventude.
Trata-se de cidadãos e cidadãs desempenham um trabalho admirável e merecedor de todos os elogios, pois consiste em fiscalizar a observância dos direitos e garantias consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, prevenindo violações direitos e orientando acerca das melhores práticas de proteção às nossas crianças e adolescentes.
Cumpre ressaltar que esta Casa sempre esteve atenta às necessidades e anseios dessa classe, como se pode observar pela aprovação da Lei nº 6.127/2018, que assegura aos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude o livre acesso a eventos públicos e privados, garantindo assim os meios de exercício da fiscalização, da prevenção e da orientação que eles realizam em suas atividades. Além disso, a Lei nº 6.314/2019 isenta essas Agentes do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos distritais, uma medida que valoriza a importância desse serviço de voluntariado e que visa a incentivar mais pessoas a contribuir.
Para além de efetivar instrumentos que viabilizem esse trabalho de primeira magnitude, entendemos que eles são merecedores de nossa máxima estima, razão pela quão consideramos a Proposição conveniente e oportuna. A sua aprovação representará mais um meio de valorizar e visibilizar o trabalho dos agentes, que atuam na vanguarda da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.571/2022, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2022, às 16:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49595, Código CRC: da6c396e
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (127297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 29/07/2024, às 19:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127297, Código CRC: d3fcce38