Proposição
Proposicao - PLE
PL 2560/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Despacho - 1 - SELEG - (35765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/03/2022, às 09:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35765, Código CRC: 77153883
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Despacho - 2 - SACP - (35771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 11/03/2022, às 10:15:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35771, Código CRC: b8875b54
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Emenda - 1 - CAS - (36009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2560/2022 que “Dispõe sobre a Carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. A carreira Resíduos Sólidos do Distrito Federal é atividade essencial à manutenção da ordem pública”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender pedido da categoria e aperfeiçoar o texto da proposição, tendo em vista que a carreira de Resíduos Sólidos exerce atividade essencial, o que garante à Manutenção da Ordem Pública.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CAS - (36011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2560/2022 que “Dispõe sobre a Carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Presente a necessidade da administração e observado o termo de opção, o aproveitamento do servidor dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente por ele ocupado”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender pedido da categoria e aperfeiçoar o texto da proposição, tendo em vista a necessidade de aproveitar o servidor de acordo com a sua qualificação.
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36011, Código CRC: a3cc3fe0
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Emenda - 3 - CAS - (36012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2560/2022 que “Dispõe sobre a Carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 1° da Proposição em epígrafe, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 1º Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos ficam extintos, mediante termo de opção.
Parágrafo único: No caso de opção pela extinção do cargo, o servidor passa a integrar a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender pedido da categoria e aperfeiçoar o texto da proposição, tendo em vista o interesse público na manutenção técnica e eficiente da Carreira de Gestão de Resíduos Sólidos.
A emenda não é contra a opção do servidor em integrar a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, mas garante a opção de permanecer na carreira de Gestão de Resíduos Sólidos para os servidores que assim desejarem.
Diante dos argumentos acima, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CAS - (36015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2560/2022 que “Dispõe sobre a Carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.”
Modifique-se o art. 3º da Proposição em epígrafe, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 3º Caracterizada a extinção do cargo sujeito a enquadramento na Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, a administração deverá adotar a atualização automática do quantitativo de cargos das carreiras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender pedido da categoria e aperfeiçoar o texto da proposição, tendo em vista o interesse público na manutenção técnica e eficiente da Gestão de Resíduos Sólidos, que presta um serviço de qualidade para a população do Distrito Federal.
Diante dos argumentos acima, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36015, Código CRC: 43a967c8
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Emenda - 5 - CAS - (36016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2560/2022 que “Dispõe sobre a Carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.”
Adicione-se, § 6º ao artigo 2º do Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“§ 6º O enquadramento de que trata o caput dar-se-á mediante a assinatura do servidor de termo de opção”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de atender pedido da categoria, tendo em vista o desejo de diversos servidores em permanecer na carreira de Gestão de Resíduos Sólidos .
Assim rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36016, Código CRC: aa2fdc98
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Emenda - 6 - CAS - (36037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2560/2022 que “Dispõe sobre a Carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.”
Acrescente-se ao texto, onde couber, o seguinte artigo.
Art. Os aprovados no concurso público vigente para a carreira extinta por esta Lei deverão ser aproveitados na carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, respeitadas as prescrições legais para nomeação de servidores públicos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo permitir que os aprovados no concurso público vigente para a carreira extinta pela lei possam ser aproveitados na carreira da PPGG, de modo que a sua aprovação não seja em vão.
Por óbvio, tal aproveitamento deve ser feito de acordo com as prescrições legais aplicáveis ao caso concreto, sobretudo a existência de vaga e a disponibilidade orçamentária.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 16:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36037, Código CRC: c6935150
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Despacho - 3 - SELEG - (36056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de março de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 16/03/2022, às 09:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36056, Código CRC: 8b5494e1
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Despacho - 4 - CCJ - (36065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2560/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 6.
Brasília, 16 de março de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/03/2022, às 10:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 36065, Código CRC: 8bb7c23e
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Redação Final - CCJ - (36066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 2.560 DE 2022
Redação Final
Dispõe sobre a carreira Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Gestão de Resíduos Sólidos fica extinta, na forma desta Lei.
Art. 2º Os atuais integrantes da carreira Gestão de Resíduos Sólidos passam, a partir da vigência desta Lei, a integrar a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, na forma que segue:
I – de Gestor de Resíduos Sólidos para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
II – de Analista de Resíduos Sólidos para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
III – de Técnico de Resíduos Sólidos para Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
§ 1º O enquadramento de que trata o caput dá-se na mesma classe e padrão correspondentes ao da tabela em que o servidor se encontra atualmente.
§ 2º Os servidores atingidos por esta Lei seguem as regras estabelecidas para a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, inclusive no que tange à composição remuneratória e às regras de mobilidade.
§ 3º É vedado aos servidores abrangidos por esta Lei perceber qualquer parcela remuneratória, benefício ou vantagem que não seja inerente à carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
§ 4º Os critérios para concessão de gratificações, adicionais e apuração de mérito para promoção dos servidores de que trata este artigo devem obedecer ao disposto nas normas que regem a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
§ 5º Os servidores de que trata esta Lei devem permanecer lotados e em efetivo exercício no Serviço de Limpeza Urbana – SLU ou cedidos para os diversos órgãos da administração pública, por um período mínimo de 18 meses contados a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º O quantitativo de cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a ser o descrito abaixo:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 2.435 cargos;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 4.379 cargos;
III – Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 2.568 cargos.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Gestão de Resíduos Sólidos.
Art. 5º Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 6º Os aprovados no concurso público vigente para a carreira extinta por esta Lei devem ser aproveitados na carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, respeitadas as prescrições legais para nomeação de servidores públicos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/03/2022, às 10:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/03/2022, às 10:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 36066, Código CRC: 22668ed3
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Despacho - 5 - SELEG - (41366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de maio de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/05/2022, às 11:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41366, Código CRC: a4f9ac48
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Despacho - 6 - SACP - (41382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 12:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41382, Código CRC: ce6bfb5e
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