Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 04/05/2022, às 09:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.557/2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.”
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem N° 126/2022 - GAG, de 12 de abril de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.557/2022, de autoria do Poder Executivo, que" Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 71.148.965,00.”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou veto parcial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ao crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal que possui o valor de R$ 71.148.965,00 (setenta e um milhões cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais), informando que foram considerados as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Indicou, nesse sentido, as respectivas emendas parlamentares vetadas, quais sejam:
Emenda n° 43 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 600.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional I Duso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Emenda n° 44 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 450.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Emenda n° 45 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 1.500.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Emenda n° 46 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 450.000,00 – Motivo: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional IDuso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal Art. 150 § 15.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 09:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/04/2024, às 17:26:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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