(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Declara a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa o reconhecimento, a preservação da memória e a valorização das tradições e manifestações culturias associadas à Feira Central de Ceilândia.
Nos primeiros anos da formação da Cidade Satélite de Ceilândia, quando algumas feiras existiam na região, a vontade de facilitar o acesso da população aos protudos das feiras fez nascer, na década de 1970, a Feira Central de Ceilândia, que, ao longo dos anos, cresceu e se tornou referência não só para os moradores da região, mas também para toda população do Distrito Federal.
No curso de sua história, o Governo do Distrito Federal também promoveu a organização, implementação de quiosques padronizados, banheiros, rede de água e energia, contribuindo assim para a consolidação da feira como importante equipamento comercial, turístico e cultural do Distritro Federal.
Atualmente, a Feira Central de Ceilândia reúne aproximadamente 500 bancas e estabelecimentos oferecendo à população uma grande diversidade comercial, gastronômica, cultural e de lazer reunidos em um mesmo espaço.
A Feira Central de Ceilândia carrega forte influência nordestina, preservando ao longo de décadas sabores, aromas e tradições que refletem parte importante da história do Distrito Federal.
Mais do que um centro de compras, a Feira Central de Ceilândia é um espaço de encontro, pertencimento e memória. Suas bancas são mantidas por famílias que atravessam gerações, resguardando histórias e tradições que integram a identidade cultural de Ceilândia e do Distrito Federal.
O reconhecimento oficial da Feira Central de Ceilândia como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal significa valorizar sua importância histórica e cultural, proteger a memória de seus trabalhadores e reconhecer a contribuição da feira para a construção da identidade de Ceilândia.
Em razão de todos esses aspectos, creio que ela merece ser declarada patrimônio imaterial do Distrito Federal, motivos pelos quais peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente