(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, que institui o Dia do Pastor Evangélico e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir a Pastora Evangélica na homenagem.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização da Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, para que a homenagem atualmente destinada ao Pastor Evangélico passe a contemplar expressamente também a Pastora Evangélica, mediante a instituição do Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos, preservando-se a mesma data comemorativa já prevista na legislação distrital.
A alteração proposta possui caráter essencialmente inclusivo e busca conferir maior representatividade ao reconhecimento prestado pelo Poder Público aos líderes religiosos que exercem relevante papel espiritual, social e comunitário no Distrito Federal.
Nas últimas décadas, observa-se a crescente atuação de mulheres no exercício do ministério pastoral em diversas denominações evangélicas, desenvolvendo atividades de evangelização, aconselhamento, assistência espiritual, promoção de ações sociais, acolhimento de famílias, atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, além da coordenação de projetos voltados à educação, à cultura, à prevenção da violência, à recuperação de dependentes químicos e ao fortalecimento dos vínculos comunitários.
Essas lideranças femininas desempenham funções de grande relevância para a construção de uma sociedade mais solidária, ética e comprometida com a dignidade da pessoa humana, razão pela qual merecem receber o mesmo reconhecimento conferido aos pastores pela legislação vigente.
Importa destacar que a proposição não cria nova data comemorativa, não gera despesas para a Administração Pública e tampouco interfere na organização ou na autonomia das instituições religiosas. Trata-se apenas de aperfeiçoamento legislativo destinado a ampliar o alcance da homenagem já existente, tornando-a compatível com a realidade contemporânea das comunidades evangélicas.
A iniciativa também se harmoniza com os princípios constitucionais da igualdade, da valorização da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, reconhecendo, de forma isonômica, a contribuição de homens e mulheres que exercem o ministério pastoral e prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro