Proposição
Proposicao - PLE
PL 238/2023
Ementa:
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 5 - SACP - (66739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CEOF, para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (66801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 238/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 238, de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, a proposta legislativa fixa o reajuste no percentual de 25% dos valores de remuneração dos cargos em comissão no âmbito do quadro do Governo do Distrito Federal e estabelece o aporte no Banco de Saldo Financeiro, incidindo sobre o teto e gasto de cargos comissionados do exercício de 2022, apurado nos termos da Decisão TCDF nº 816/2017.
Em relação aos artigos 3º e 4º, o Projeto de Lei prevê que as despesas decorrentes da implantação da Futura Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal e que a referida lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o Governo do Distrito Federal afirma que esta proposta tem como objetivo reajustar em 25% o valor remuneração dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal devido os valores destes cargos estarem estagnados há mais de uma década.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 238, de 2023, de iniciativa do Governo do Distrito federal observamos que a referida Proposta Legislativa tem por objetivo a recomposição parcial da remuneração dos cargos em comissão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Trata de uma ação essencial à manutenção das condições básicas para a efetivação da política de gestão de valorização dos ocupantes de cargos em comissão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundação do Distrito Federal. Há que se considerar que na prática, tem havido uma queda significativa na renda nominal dos agentes públicos ocupantes de cargos em comissão por não ter sido objeto de atualização remuneratória dos valores dos cargos nos últimos anos.
Vale ressaltar que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 37, inciso X, dispõe que a remuneração dos servidores públicos poderão ser fixados ou alterados por lei específica, sendo o caso da proposta ora tratada.
Destacamos que o reajuste ora proposto por parte do Governador do Distrito Federal objetiva restabelecer as estruturas administrativas, garantindo o adequado suporte necessários ao melhor desempenho, pelos agentes ocupantes de cargos em comissão, de suas funções públicas no atendimento às demandas dos cidadãos, beneficiário final da ação governamental.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 238, de 2023, de autoria do Poder Executivo, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A) DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
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Folha de Votação - CAS - (66923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 238/2023
Ementa: “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Extraordinária realizada em 04/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Emenda (de Plenário) - 1 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% nos subsídios mensais do Governador do Distrito Federal, do Vice-Governador do Distrito Federal, dos Secretários de Estado do Distrito Federal e dos Administradores do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma do Anexo Único.
§1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único desta Lei.
§2º As normas sobre teto de remuneração vigente no Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
ANEXO ÚNICO
Cargo
Reajuste 6% em 07/2023
Reajuste 6% em 07/2024
Reajuste 6% em 07/2025
Governador
R$ 24.856,52
R$ 26.347,91
R$ 27.928,79
Vice-Governador
R$ 21.988,46
R$ 23.307,77
R$ 24.706,23
Secretário de Estado
R$ 19.120,41
R$ 20.267,63
R$ 21.483,69
Administrador Regional
R$ 15.296,32
R$ 16.214,10
R$ 17.186,94
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem a finalidade de estabelecer reajuste de 18% (dezoito por cento) em três parcelas anuais e sucessivas, a contar de julho de 2023, para os subsídios de Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado e Administrador Regional. Importa ressaltar que a modificação do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) originalmente proposto para os 18% (dezoito por cento) advém da necessidade de equiparar os referidos subsídios ao reajuste proposto à maioria do funcionalismo público distrital.
Cumpre registrar, por oportuno, que o impacto orçamentário-financeiro da presente medida corresponde a R$ 17.299.158,72 (dezessete milhões, duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta e oito e setenta e dois centavos) no exercício de 2023, R$ 18.337.108,24 (dezoito milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e oito reais e vinte e quatro centavos) em 2024 e R$ 19.437.334,73 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) em 2025.
A presente emenda, assim, visa conferir isonomia aos reajustes ora propostos pelo Poder Executivo a todo o funcionalismo público, de modo a combater os privilégios conferidos aos mais altos cargos públicos.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVA
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 238/2023, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. xx Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei, aos cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de garantir a isonomia e direito de igualdade, com a concessão do reajuste proposto pelo Projeto de Lei nº 238/2023, aos cargos previstos na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
Art. 1º Fica extinta, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública e os respectivos cargos e funções, constantes no Anexo II do Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.
Art. 2º Ficam criados, na Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)
Parágrafo único. Os cargos previstos no Anexo I desta Lei são ocupados exclusivamente por policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (...)
Tais cargos, também se enquadram como cargos em comissão, sendo fundamentais para o pleno e regular funcionamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e integram a Gerência de Gestão de Pessoal Militar.
Diante do exposto, considerando que a presente iniciativa resguardará a isonomia, reajustando os valores dos cargos que também estão com bastante defasagem, necessária se faz a sua aprovação.
Por fim, demonstrando o interesse público que envolve a matéria, em especial à necessidade de valorização e fortalecimentos dos cargos em comissão que envolvem a segurança pública, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL
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www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 15:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (66947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda Aditiva
Do Deputado Chico Vigilante
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei o seguinte parágrafo:
O reajuste de que trata este artigo incidirá sobre as gratificações dos diretores, vice-diretores, supervisores, secretários e coordenadores de escola da rede pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os diretores, vice-diretores, supervisores, secretários e coordenadores de escola da rede pública do Distrito Federal são gestores imprescindíveis à educação da Capital Federal
Chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - CAS - (66954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A Seleg tendo en vista a sua aprovação na 2ª reunião Extraordinária em 04/04/2023 para inclusão na ordem do dia 04/04/2023.
Brasília, 4 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
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