(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Determina a restituição de valores descontados ilicitamente nos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal, suas autarquias e fundações são responsáveis por verificar a regularidade dos pedidos de consignação em folha de pagamento.
Parágrafo único. Para efetuar consignação no contracheque do servidor, do aposentado ou do pensionista, é necessário que o documento:
I – esteja assinado eletronicamente pelo servidor, pelo aposentado ou pelo pensionista nas plataformas SEI ou gov.br ou mediante certificado digital legalmente reconhecido;
II – seja verificada a autenticidade da assinatura eletrônica.
Art. 2º Constatado qualquer desconto indevido no contracheque, o órgão ou entidade responsável deve providenciar:
I – a imediata restituição ao servidor, ao aposentado ou ao pensionista;
II – a cobrança de quem deu causa à irregularidade;
III – a apuração da responsabilidade do agente público que deu causa à irregularidade.
Art. 3º No caso das fraudes apuradas na Operação Juro Zero e na Operação Parasitas, o Distrito Federal deve ressarcir o servidor, o aposentado ou pensionista que contestar os descontos feitos no contracheque sem sua autorização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os servidores públicos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal não têm sossego.
Além de estarem com seus “salários” congelados, estão sendo vítimas de todo tipo de ataque nos seus contracheques e em suas contas bancárias.
No ano passado, o Governo queria descontar, ilegalmente, uma contribuição previdenciária atrasada, que podia chegar a R$ 3 mil no contracheque dos aposentados e pensionistas.
Agora, estão sendo descobertas fraudes gravíssivas contra os aposentados, pensionistas e servidores públicos do Distrito Federal.
Essas fraudes estão sendo apuradas pelo Ministério Público do DF e pela Polícia Civil e envolvem agentes do Governo do Distrito Federal.
Na semana passada, veio a público a Operação Juros Zero, que apura um esquema fraudulento envolvendo o BRB, o PicPay e a folha de pagamento dos servidores do Distrito Federal, com descontos ilegais que ultrapassaram a casa dos R$ 81 milhões.
Nesta quarta-feira (24/06), está sendo noticiada a Operação Parasitas, que apura irregularidades envolvendo o BRB e associações com descontos ilegais em contas de aposentados e pensionistas.
A fraude lesou mais de três mil pessoas em mais de R$ 5 milhões.
Esses prejuízos não podem ser arcados pelos aposentados, pensionistas e servidores.
Além da apuração, punição dos envolvidos e restituição dos valores surrupiados, o Distrito Federal tem de assumir a responsabilidade de ressarciar as pessoas lesadas, pois ele tem o dever de zelar pela correção dos lançamentos feitos nos contracheques dos seus servidores, bem como pelos descontos nas contas mantidas no BRB.
Por isso, apresento o presente Projeto de Lei para, de um lado, criar um critério mais rígido para os consignados em folha de pagamento e, de outro lado, determinar a devolução imediata dos valores descontados irregularmente, inclusive das fraudes descobertas nas duas operações acima mencionadas.
As providências a serem adotadas podem ser semelhantes àquela que o Presidente LULA tomou para mandar devolver os valores ilegalmente descontados dos aposentados e pensionistas do INSS.
Com essas medidas, espero contribuir para proteger os servidores públicos, os aposentados e os pensionistas do Distrito Federal contra novas fraudes, motivos pelos quais peço a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 24 de junho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente