(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica extinta a cobrança da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, exigida dos proprietários de veículos automotores registrados no Distrito Federal.
Art. 2º A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital – CRLV-e será realizada sem cobrança específica ao proprietário do veículo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pela legislação aplicável.
Art. 3º A obtenção do CRLV-e permanece condicionada à quitação dos débitos obrigatórios vinculados ao veículo, inclusive IPVA, multas de trânsito e demais encargos previstos na legislação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade extinguir a cobrança da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV no Distrito Federal.
A transformação digital promovida pelo Sistema Nacional de Trânsito tornou desnecessários diversos custos que anteriormente justificavam a cobrança da taxa, como impressão gráfica de documentos de segurança, logística de distribuição e remessa postal aos proprietários dos veículos.
Com a implantação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato eletrônico (CRLV-e), o documento passou a ser disponibilizado digitalmente por meio da Carteira Digital de Trânsito e de sistemas eletrônicos oficiais, eliminando os custos operacionais que historicamente fundamentavam a cobrança da referida taxa.
Nesse cenário, a manutenção de cobrança específica para a emissão de documento disponibilizado exclusivamente em meio digital não se mostra compatível com os princípios da eficiência administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A proposta representa medida de justiça ao contribuinte, reduzindo encargos incidentes sobre os proprietários de veículos do Distrito Federal, sem comprometer a regularidade do processo de licenciamento, que continua condicionado ao pagamento dos tributos, multas e demais obrigações legalmente exigidas.
Além de proporcionar economia direta à população, a iniciativa acompanha a modernização dos serviços públicos e adequa a legislação distrital à realidade tecnológica atualmente vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro