Proposição
Proposicao - PLE
PL 2378/2021
Ementa:
Institui as “Rodas de Conversas Integradas” e estabelece normas para o aprimoramento da educação especial, com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão social, no âmbito do Sistema Público de Ensino da Educação Básica.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
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Despacho - 5 - CAS - (65296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2378/2021, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 29/03/2023, às 13:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (76709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2378/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2378/2021, que “Institui as ‘Rodas de Conversas Integradas’ e estabelece normas para o aprimoramento da educação especial, com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão social, no âmbito do Sistema Público de Ensino da Educação Básica.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 2378 de 2021, de autoria do Deputado Iolando, que institui as “Rodas de Conversas Integradas” e estabelece as normas para o aprimoramento da educação especial no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2°, os estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica deverão instituir as suas respectivas Rodas de Conversas Integradas com a finalidade de aprimorar a inclusão escolar e assegurar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias, preferencialmente de forma a não prejudicar o tempo da jornada escolar desses estudantes.
Conforme o art. 3º, serão admitidos nas Rodas de Conversas, além de membros do Conselho Escolar, todos que compõem a comunidade escolar, bem como profissionais vinculados à instituição de ensino e entidades sociais que agreguem conhecimentos e esclarecimentos aos temas debatidos que se fizerem participar voluntariamente.
O art. 4º trata das finalidades das Rodas de Conversa.
O art. 5° dispõe que as Rodas de Conversas Integradas terão um mediador e um suplente, que serão eleitos por votação dos presentes, entre aqueles que se habilitarem à função.
Pelo art. 6°, todas as Rodas de Conversas Integradas serão gravadas por meio de sistema digital que se apresente disponível e armazenadas pela escola para disponibilização, a qualquer tempo, aos participantes e a qualquer autoridade pública, nas hipóteses em que a medida se fizer necessária.
O art. 7° estabelece que deverá ser previsto no calendário escolar, com periodicidade mínima semestral, a realização de audiências públicas sobre as políticas de inclusão, com a finalidade de atualizar informações, obter dados e detectar eventuais problemas em sua execução.
Já o art. 8° dispõe que, a cada trimestre, o mediador remeterá aos cuidados do Conselho Tutelar as principais queixas e eventuais denúncias suscitadas nas rodas de conversas, a fim de que o órgão avalie possíveis situações de violação de direitos.
Pelo art. 9°, caberá ao Conselho Tutelar a integração com os Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com deficiência.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão competente de educação, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual (art. 10).
Os arts. 11 e 12 tratam das cláusulas de vigência da Lei (180 dias após a publicação) e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor da proposta relata que as Rodas de Conversas Integradas têm o objetivo de eliminar as barreiras e promover a inclusão educacional plena através da adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo assim o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na educação inclusiva.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por finalidade instituir Rodas de Conversas Integradas, com o objetivo de aprimorar a inclusão escolar e de possibilitar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo assim o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na educação inclusiva.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
De fato, os estudantes com deficiência enfrentam desafios que precisam urgentemente ser superados, para que a educação inclusiva seja de qualidade e que realmente desenvolva as crianças e adolescentes da maneira mais plena possível.
Assim, a instituição de Rodas de Conversas Integradas, com a finalidade de abordar a problemática da aprendizagem inclusiva e de trabalhar em conjunto com os familiares as necessidades pertinentes ao desenvolvimento dos estudantes, certamente se refletirá positivamente no cotidiano escolar.
A proposição, ao trazer uma estratégia prática para incluir os estudantes com deficiência e para facilitar o trabalho docente em sala de aula, pode minimizar as dificuldades enfrentadas pelos educadores bem como potencializar a aprendizagem desses alunos.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2378 de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:12:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76709, Código CRC: 225fd009
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Folha de Votação - CAS - (98827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2378/2021
Ementa: Institui as “Rodas de Conversas Integradas” e estabelece normas para o aprimoramento da educação especial, com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão social, no âmbito do Sistema Público de Ensino da Educação Básica
Autoria:
Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 11ª Reunião Ordinária realizada em 25/10/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 10:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98827, Código CRC: 9a4c8e9b