Proposição
Proposicao - PLE
PL 2358/2026
Ementa:
Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Mulher
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
29/05/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CS, CDDM
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Projeto de Lei - (334543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, instrumento digital integrado de orientação, acolhimento, informação, encaminhamento emergencial e articulação da rede de proteção às mulheres em situação de violência.
§ 1º A Plataforma Mulher Segura DF será disponibilizada em ambiente virtual de acesso simplificado, compatível com dispositivos móveis, computadores e demais meios tecnológicos acessíveis.
§ 2º O sistema deverá possibilitar acesso rápido e intuitivo aos serviços públicos de proteção, prevenção, acolhimento e segurança destinados às mulheres em situação de violência.
Art. 2º São objetivos da Plataforma Mulher Segura DF:
I – ampliar o acesso à informação sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção disponíveis no Distrito Federal;
II – facilitar o encaminhamento emergencial de vítimas ou testemunhas de violência doméstica, familiar, psicológica, física, patrimonial, moral, sexual ou institucional;
III – integrar digitalmente os serviços da rede distrital de proteção à mulher;
IV – fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher;
V – promover atendimento humanizado, acessível e adaptável às diferentes realidades sociais, culturais e territoriais do Distrito Federal;
VI – ampliar os canais de denúncia e acolhimento seguro;
VII – contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Art. 3º A Plataforma Mulher Segura DF observará os seguintes princípios:
I – proteção integral da mulher;
II – dignidade da pessoa humana;
III – atendimento humanizado e prioritário;
IV – acessibilidade digital e inclusão social;
V – proteção de dados pessoais e garantia de sigilo das informações;
VI – integração interinstitucional;
VII – celeridade no encaminhamento emergencial;
VIII – prevenção da revitimização;
IX – respeito à autonomia da mulher;
X – utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 4º A Plataforma Mulher Segura DF poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
I – botão de emergência para acionamento rápido dos órgãos competentes;
II – geolocalização facultativa para identificação da unidade de atendimento mais próxima;
III – informações sobre delegacias especializadas, unidades de saúde, centros de referência, abrigos, defensorias públicas, Ministério Público e serviços de assistência social;
IV – chat ou canal sigiloso para orientação inicial;
V – conteúdo educativo sobre violência doméstica, direitos das mulheres e medidas protetivas;
VI – canal para denúncias anônimas;
VII – mecanismo de orientação sobre obtenção de medidas protetivas de urgência;
VIII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive audiodescrição, tradução em Libras e leitura simplificada;
IX – funcionamento multilíngue, sempre que tecnicamente viável;
X – integração com serviços telefônicos de emergência e proteção social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar a Plataforma Mulher Segura DF aos sistemas já existentes de segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e atendimento à mulher.
Parágrafo único. A integração prevista no caput observará a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou parcerias com:
I – órgãos públicos;
II – instituições de ensino e pesquisa;
III – entidades da sociedade civil;
IV – organizações não governamentais;
V – empresas de tecnologia;
VI – organismos nacionais e internacionais voltados à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação da Plataforma Mulher Segura DF, especialmente em:
I – escolas e universidades;
II – unidades de saúde;
III – terminais de transporte público;
IV – repartições públicas;
V – meios de comunicação oficiais;
VI – ambientes digitais e redes sociais institucionais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar relatórios estatísticos periódicos, preservado o sigilo das informações pessoais, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, mecanismo digital integrado voltado ao acolhimento, orientação, informação e encaminhamento emergencial de mulheres em situação de violência no Distrito Federal.
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil e no Distrito Federal. Apesar do avanço legislativo e institucional nas últimas décadas, os números relacionados à violência doméstica, feminicídio e agressões contra mulheres continuam alarmantes, demonstrando a necessidade permanente de aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontam que milhares de ocorrências relacionadas à violência doméstica são registradas anualmente no DF. O Distrito Federal figura historicamente entre as unidades federativas com elevados índices proporcionais de feminicídio e violência contra a mulher, revelando um cenário que exige resposta rápida, integrada e tecnologicamente eficiente por parte do Poder Público.
Segundo dados do Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher do Distrito Federal, os registros de violência doméstica continuam crescendo, especialmente nas formas psicológica, moral e patrimonial, muitas vezes invisibilizadas e subnotificadas. Soma-se a isso o fato de que inúmeras mulheres ainda encontram dificuldades de acesso rápido à informação, aos canais de denúncia e aos serviços da rede de proteção.
Nesse contexto, a transformação digital dos serviços públicos pode representar importante instrumento de proteção social. A criação da Plataforma Mulher Segura DF busca justamente aproximar o Estado das mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando tecnologia, integração institucional e acessibilidade como instrumentos de preservação da vida e da dignidade humana.
A proposta não se limita à criação de um simples aplicativo ou portal eletrônico. Trata-se da estruturação de um ecossistema digital de proteção, capaz de integrar informações, facilitar encaminhamentos emergenciais, ampliar a comunicação com a rede pública e garantir maior eficiência na resposta estatal.
O projeto incorpora princípios modernos de governança digital, proteção de dados pessoais, acessibilidade e atendimento humanizado, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, à Lei Maria da Penha e às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher.
Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de integração entre diferentes órgãos públicos e entidades parceiras, permitindo atuação coordenada entre segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e instituições de acolhimento. A fragmentação institucional frequentemente dificulta o acesso rápido da vítima aos serviços disponíveis. A Plataforma Mulher Segura DF surge justamente para reduzir essas barreiras.
A iniciativa também fortalece a prevenção, ao permitir campanhas educativas, disseminação de informações e ampliação do conhecimento da população sobre direitos, medidas protetivas e canais de apoio.
Cabe destacar ainda que a proposta possui relevante impacto social sem impor aumento estrutural excessivo de despesas públicas, podendo inclusive ser implementada mediante parcerias tecnológicas, cooperação institucional e integração de sistemas já existentes.
Assim, diante da relevância social, jurídica e humana da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334543, Código CRC: e3477d3b
-
Despacho - 1 - SELEG - (335064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/06/2026, às 07:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335064, Código CRC: 317255a9
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Despacho - 2 - SACP - (335141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 03 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 03/06/2026, às 08:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335141, Código CRC: e7d591fe
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Despacho - 3 - SACP - (336218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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