Proposição
Proposicao - PLE
PL 2347/2021
Ementa:
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.827.027,00.
Tema:
Economia
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Despacho - 5 - Cancelado - SELEG - (26124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 02 de dezembro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 02/12/2021, às 12:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (26668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2347, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 79.251.385,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 79.251.385,00 (setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco mil), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 70.008.027,00 (setenta milhões, oito mil e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II – Crédito especial, no valor de R$ 9.243.358,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal, e 171 - recursos próprios dos fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II – Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Ficam inseridos os §§ 1º e 2º no art. 7º da Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021, Lei Orçamentária Anual de 2021:
“Art. 7º (...)
§1º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, para reforço de insuficiência de dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos os saldos dos empenhos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo
§2º Mediante solicitação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, deverá o Poder Executivo promover alterações orçamentárias nos respectivos Órgãos, no prazo de até dois dias úteis”
Art. 5º Dê-se ao art. 7 da Lei n 6.778, de 6 de janeiro de 2021, Lei Orçamentária Anual de 2021 a seguinte redação:
“Art. 7º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora; a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública Geral; e o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, ou Fundos a eles vinculados, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade orçamentária e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentarias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1 , III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2021, às 13:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (55205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao o Projeto de Lei nº 2347/2021, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 79.251.385,00”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 546/2021-GAG, de 23 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 2.828.541,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais), o Projeto de Lei nº 2347/2021, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 79.251.385,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas a saber:
1 - Emenda n° 4 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 300.000,00. - Motivo: Solicitação de veto, conforme Ofício n. 96/2021 - GAB Rafael Prudente/CLDF, processo SEI 00001-00042345/2021-45.
2 - Emenda n° 8 do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – R$ 20.000,00 - Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 66.101 04.122.6207.9122.0007 – 33.50.41. Emenda de R$ 175.000,00, atendido R$ 155.000,00.
3 - Emenda n° 11 do Sr. Deputado Distrital Cláudio Abrantes – R$ 200.000,00 - Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 23.901 10.122.6202.4166.0046 – 33.90.39.
4 - Emenda n° 19 da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva – R$ 140.000,00 - Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 09.115 15.451.6206.3048.0041 – 44.90.51.
5 - Emenda n° 21 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 185.541,00 - Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 22.201 15.451.6206.3048.9613 – 33.90.39. Emenda de R$ 1.200.000,00, atendido R$ 1.014.459,00.
6 - Emenda n° 28 do Sr. Deputado Distrital José Gomes – R$ 243.000,00 - Motivo: Veto por solicitação do Parlamentar.
7 - Emenda n° 30 do Sr. Deputado Distrital Rafael Prudente – R$ 1.000.000,00 - Motivo: Solicitação de veto, conforme Ofício n. 96/2021 - GAB Rafael Prudente/CLDF, processo SEI 00001-00042345/2021-45.
8 - Emenda n° 40 do Sr. Deputado Distrital Leandro Grass – R$ 600.000,00 - Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 23.901 10.302.6202.9107.0072 – 44.50.42.
9 - Emenda n° 44 da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva – R$ 140.000,00 - Motivo: Saldo insuficiente no programa de trabalho indicado para cancelamento UO 09.115 15.451.6206.3048.0041 – 44.90.51.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (116920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (119099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em referência a possíveis divergências entre as notas taquigráficas e as folhas de votação em relação ao número de deputados presentes, esclarecemos que tais discrepâncias podem ocorrer devido ao registro de presença no Painel Eletrônico, o qual não é estático, uma vez que os deputados podem registrar sua presença ou saída após a leitura realizada pelo Presidente da Sessão.
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/04/2024, às 12:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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