Proposição
Proposicao - PLE
PL 2323/2026
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333771)
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Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333772)
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Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333774)
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Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333775)
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Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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JUSTIFICAÇÃO
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Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - (333777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - CEOF - (335270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O texto do PL nº 2.323/2026 está acompanhado dos seguintes demonstrativos:
- Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (texto)
- Anexo I – Metas e Prioridades
- Anexo II – Metas Fiscais Anuais
- Anexo II – Considerações sobre as Metas fiscais e Projeções de Receitas e Despesas
- Anexo II – Considerações sobre Metas fiscais
- Anexo III - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024
- Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
- Anexo V – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
- Anexo VI - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
- Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido Consolidado
- Anexo VIII – Orig. e Aplic. de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
- Anexo IX – Avaliação atuarial - IPREV
- Anexo X – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
- Anexo XI – Projeção da Renúncia Tributária – Considerações
- Anexo XI – Renúncia Tributária – Estimativa e Compensação da Renúncia Tributária
- Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
- Anexo XII - Anexo de Riscos Fiscais – Considerações sobre os Riscos Fiscais e Providências
- Anexo XIII – Subfunções relacionadas a EPIs Obrigatórias – Classificação das Emendas Impositivas
- Quadro A - Relação de Projetos em Andamento
- Quadro B - Relatório de Conservação do Patrimônio Público
- Quadro C - Relatório de Inexecução das Emendas Parlamentares Individuais
O texto do projeto de lei está estruturado em 96 artigos, agrupados em onze capítulos, a saber:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO III – DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS
Seção I – Metas e Prioridades
Seção II – Metas Fiscais
CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I – Dos Prazos
Seção II – Da Estimativa da Receita
Seção III – Da Fixação da Despesa
Seção IV – Das Sentenças Judiciais
Seção V - Das Vedações
Seção VI – Das Emendas
Seção VII – Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção VIII – Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Seção IX – Da Apuração dos Custos
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO VI – DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO
Seção I – Da Execução Provisória do Projeto de Lei
Seção II – Da Limitação Orçamentária e Financeira
Seção III – Da Execução do Orçamento
Seção IV – Das Alterações Orçamentárias
CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE FOMENTO
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção I – Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação
Seção II – Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA
CAPÍTULO X – DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Seção I – Da Transparência
Seção II – Da Participação Popular
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em razão das particularidades regimentais as emendas à presente proposição não serão analisadas no presente parecer.
É o Relatório.
2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLDO/2026
Neste item cuida-se da verificação do atendimento das disposições constantes da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Constituição Federal, nos arts. 165 a 169, estabelece normas gerais sobre os orçamentos, que devem ser seguidas por todos os entes federativos. De forma simétrica, a LODF apresenta os mesmos dispositivos que tratam do tema, o que nos permite iniciar a análise do PLDO/2027 a partir da Lei Orgânica Distrital, instrumento normativo de hierarquia constitucional no ordenamento jurídico desta unidade federativa.
2.1 - Adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal
Os dispositivos da LODF que tratam especificamente do projeto de lei de diretrizes orçamentárias são os seguintes:
Art. 149 .................................
§ 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; bem como definirá a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
.............................................
Art. 150 ................................
§ 2º O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
............................................
Art. 154 ................................
A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá procedimentos de ligação entre o planejamento de médio e longo prazos e cada orçamento anual, de modo a ensejar continuidade de ações e programas que, iniciados em um governo, tenham prosseguimento no subsequente.
...........................................
Art. 168 ................................
A lei de diretrizes orçamentárias é instrumento básico que compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal para o exercício subsequente e deverá:
I – dispor sobre as alterações da legislação tributária;
II – estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III – servir de base para a elaboração da lei orçamentária anual;
IV – ser proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo.
Conforme detalhado no Quadro 2.1 em anexo, das 10 determinações da LODF, todas foram atendidas. Tem-se, portanto, cumprimento total da LODF.
O Quadro a seguir apresenta uma breve análise sobre as exigências contidas nos dispositivos supracitados:
Quadro 2.1. - Atendimento às exigências contidas na LODF
Exigência
Atendimento
Comentários
Compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO 2027 apresenta compatibilidade com o PPA 2024/2027. Registre-se que, conforme disposição do art. 6º do PPA 2024-2027 as regionalizações das ações orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais, quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização seja “99 – Distrito Federal”.
Metas e prioridades da administração pública do DF, incluídas as despesas de capital para o exercício subsequente. (Art. 149, § 3º)
Atendido
A proposição está acompanhada do “Anexo I - Metas e Prioridades”.
Orientação para a elaboração da lei orçamentária anual (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PL 2323/2026 orienta, no Capítulo IV (arts. 7º ao 40), de forma detalhada, a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício de 2027.
Disposições sobre as alterações da legislação tributária (Art. 149, § 3º)
Atendido
A proposição estabelece, no Capítulo VIII (arts. 69 a 73), as disposições sobre alterações na legislação tributária.
Política tarifária das entidades da administração indireta (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PLDO/2027 apresenta, no Capítulo IX (art. 74), os princípios que regem a política tarifária dos serviços públicos. Vincula, ainda, a concessão de quaisquer subsídios tarifários às categorias de usuários de baixa renda, ressalvando-se os casos previstos em lei específica.
Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Art. 149, § 3º)
Atendido
O PL 2323/2026 estabelece, no Capítulo VII (arts. 67 e 68), os dispositivos que tratam da política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento do DF, no caso, o Banco de Brasília S/A.
Política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo (Art. 149, § 3º)
Atendido
A proposição dedica o capítulo V (arts. 41 a 48) às disposições relativas a despesas com pessoal e encargos sociais.
Encaminhamento do projeto até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (Art. 150, § 2º)
Atendido
A matéria foi encaminhada à Câmara Legislativa em 15 de maio de 2026 por meio da da Mensagem Nº 77/2026 ? GAG/CJ, de 15 de maio de 2026.
Estabelecimento de procedimentos de ligação entre o planejamento de médio e longo prazos e cada orçamento anual (Art. 154).
Atendido
O PLDO/2027 estabelece que as programações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 devem ter compatibilidade com o seu Anexo de Metas e Prioridades (art. 2º, I) e este, por sua vez, deve guardar compatibilidade com os objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2024-2027 (art. 5º) o que constituiu ponte entre o orçamento anual e o planejamento de médio e longo prazos.
A LDO tratar das mudanças na legislação tributária; definir como as agências financeiras de fomento oficiais aplicarão seus recursos anualmente; servir como alicerce para a criação da LOA; ser proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. (Art. 168)
Atendido
As disposições acerca das: 1) alterações da legislação tributária constam dos art. 69 a 73; 2) das políticas de fomento constam dos art. 67 e 68; 3) a proposição foi de iniciativa do poder Executivo; e 4) encontra-se sob análise desta CLDF.
2.2 - Adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A LRF estabelece em seu art. 4º diversas especificações e requisitos que devem ser atendidos pelos entes federativos quando da elaboração das respectivas leis de diretrizes orçamentárias.
O Quadro abaixo traz uma análise do PLDO/2027, à luz do que dispõe o art. 4º e outros artigos da LRF de observância obrigatória.
Quadro 2.2. - Análise do PLDO/2027 em relação à LRF
Exigência
Atendimento
Comentários
Equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4º, I, a)
Atendido
Embora não exista menção expressa no texto do PLDO/2027 ao princípio basilar de equilíbrio entre receitas e despesas, o cumprimento ao mencionado dispositivo da LRF pode ser extraído a partir da verificação dos Anexos do projeto, em especial o Anexo II – Anexo de Metas Fiscais.
Critérios e forma de limitação de empenho (art. 4º, I, b)
Atendido
O PL 2323/2026, nos art. 50 e 51, apresenta os procedimentos para limitação de empenho das dotações orçamentárias para atingir as metas de resultado primário ou nominal.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas (art. 4º, I, e)
Atendido
A proposição determina no art. 40 que além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos e em seu art. 90 prevê que devem ser seguidos na avaliação dos resultados dos Programas o quanto disposto no PPA/2024-2027.
Exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, f)
Atendido
Os arts. 21 e 22 estabelecem algumas exigências para transferências de recursos a entidades privadas.
Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §§ 1º e 2º)
Atendido
O PLDO/2027 contém demonstrativos referentes ao conteúdo exigido no § 1º do art. 4º para o Anexo de Metas Fiscais, os quais serão objeto de análise mais detalhada no corpo deste parecer.
Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, § 3º)
Atendido
O PLDO/2027 traz o referido anexo mas de plano percebe-se que não se apresentou plano de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco na forma do Manual de Demonstrativos Fiscais.
Forma de utilização e montante da reserva de contingência, definido com base na receita corrente líquida – RCL (art. 5º, III)
Atendido
O art. 29 do PLDO/2027 dispõe sobre a previsão, composição e utilização dos recursos da reserva de contingência na lei orçamentária anual.
Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos exclusivamente em despesas de capital (art. 44)
Atendido
O Anexo VIII - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, que acompanha o PLDO 2027, demonstra a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos exclusivamente em despesas de capital
Disposição sobre a precedência dos projetos em andamento e das despesas de conservação do patrimônio público (art. 45, caput)
Atendido
O art. 17, da PLDO/2026 prevê que o PLOA/2027 e seus créditos adicionais somente podem incluir projetos e subtítulos de projetos novos se contemplados, dentre outros aspectos, os projetos e subtítulos em andamento e as despesas com a conservação do patrimônio público.
Relatório dos projetos em andamento e das despesas de manutenção do patrimônio público (art.45, parágrafo único).
Atendido
O PLDO/2027 apresenta os relatórios dos Projetos em Andamento e das Ações de Conservação do Patrimônio Público, Quadros A e B, respectivamente. Além disso, o § 3º e o inciso II do caput do art. 17 do PLDO/2026 exigem que as informações relativas aos projetos em andamento e às ações de conservação do patrimônio público integrem o projeto de lei orçamentária anual, na forma de anexos.
2.3 – Adequação à ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei Complementar Federal nº 210/2024
Esta Comissão de Economia recebeu, fora do processo legislativo orçamentário, o Processo SEI 04044-00024152/2026-71, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal, determinou o que se segue:
“IV - Oficiem-se aos Exmos. Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e ao Exmo. Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de que promovam a adaptação dos respectivos processos legislativos orçamentários ao modelo federal no tocante à apresentação e à execução de emendas aos Orçamentos estaduais e distrital, observando as diretrizes fixadas por esta Corte, pela Lei Complementar nº. 210/2024 e pela Resolução nº. 001/2006 do Congresso Nacional, com fundamento no princípio da simetria constitucional;”
O referido processo tramitou junto à Procuradoria Geral desta CLDF e também junto à Consultoria Legislativa, por provocação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
No desempenho de suas competências regimentais, notadamente aquela fixada na alínea “b”, inciso II, art. 227 do RICLDF, o Projeto de Lei nº 2323 de 2026 encontra-se em análise preliminar, razão pela qual é recomendável proceder à verificação de sua adequação às decisões da ADPF 854/DF, Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, Lei Complementar Federal nº 210/2024, bem como seu cotejo com o Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, e o Estudo nº 0026/2026-CONLEGIS.
O objetivo da presente manifestação consiste em noticiar a discussão acerca da conformidade jurídica, metodológica, fiscal e procedimental do PLDO 2027 à luz do bloco normativo nacional formado pela decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF, pela Instrução Normativa nº 06/2025-TCDF, pelo Parecer-PG nº 155/2026-NAMD, pelo Estudo Técnico nº 0026/2026-CONLEGIS/UEOF e, adicionalmente, pelas disposições cogentes da Lei Complementar Federal nº 210/2024.
A Lei Complementar Federal nº 210/2024 introduziu novo marco normativo nacional sobre proposição, processamento e execução das emendas parlamentares, impondo parâmetros obrigatórios aos entes subnacionais em decorrência do princípio da simetria constitucional consolidado pelo STF. Assim, torna-se indispensável a adequação do PLDO 2027 ao novo regime jurídico de transparência, rastreabilidade, impositividade e controle técnico das emendas parlamentares.
2.3.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL E PARÂMETROS DE CONTROLE
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854/DF fixou o dever de adaptação dos processos legislativos orçamentários estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de emendas parlamentares, especialmente quanto à transparência, rastreabilidade e publicidade das programações orçamentárias.
Em cumprimento à orientação do STF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal editou a Instrução Normativa nº 06/2025, estabelecendo diretrizes coercitivas para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares distritais.
O Parecer-PG nº 155/2026-NAMD delineou as competências institucionais do Poder Legislativo e do Poder Executivo, assentando competir à CLDF promover a adequação normativa da LODF, da LDO e da LOA às regras federais, enquanto a operacionalização da rastreabilidade e execução financeira incumbe ao Executivo.
O Estudo Técnico nº 0026/2026-CONLEGIS/UEOF levantou as seguintes questões:
- adoção da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior como base de cálculo;
- aplicação do percentual de 1,55% da RCL;
- vinculação mínima de 50% das emendas individuais à saúde;
- impositividade qualificada sujeita apenas a impedimentos técnicos;
- limitação dos restos a pagar.
Adicionalmente, a Lei Complementar Federal nº 210/2024 estabeleceu novos parâmetros estruturantes:
- obrigatoriedade de definição de projetos estruturantes para emendas de bancada e aplicação dessa modalidade de emendas no âmbito da CLDF;
- rol taxativo de impedimentos técnicos;
- previsão obrigatória de diligência para saneamento;
- cláusula de paridade isonômica entre emendas parlamentares e despesas discricionárias do Executivo.
2.3.2. EXAME CONSOLIDADO DE ADEQUAÇÃO DO PL 2323 DE 2026 (PLDO 2027) PELAS ÁREAS TÉCNICAS
O exame consolidado do Projeto de Lei nº 2323 de 2026 pela área técnica desta CLDF sinalizou que o texto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo ainda pode ser aprimorado quanto à incorporação dos parâmetros constitucionais, jurisprudenciais e legais atualmente vigentes.
Nesse contexto, sugeriu-se que o PLDO 2027 ainda não contempla de forma expressa:
- a substituição do percentual de 2,0% pelo limite simétrico de 1,55% da RCL;
- prever a vinculação mínima de 50% das emendas individuais às ações e serviços públicos de saúde;
- os procedimentos de saneamento de impedimentos técnicos;
- a taxatividade das hipóteses impeditivas previstas na LC nº 210/2024; e
- a cláusula de paridade isonômica prevista no art. 14 da LC nº 210/2024.
Também considerou recomendável a tramitação coordenada das alterações pertinentes à Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas à harmonização do novo regime de emendas parlamentares, bem como o fortalecimento do acompanhamento legislativo sobre os mecanismos eletrônicos de rastreabilidade e execução orçamentária utilizados pelo Poder Executivo.
Dessa forma, foi sugerido aperfeiçoamento do texto do projeto ao longo da tramitação legislativa mediante eventual apresentação de emendas de texto voltadas à harmonização do PLDO 2027 com o novo arcabouço normativo aplicável.
2.3.3. IMPACTO FINANCEIRO E MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Adotando-se como base a Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2025, publicada no Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2025, no montante de R$ 39.201.192.140,12, o limite global destinado às emendas parlamentares individuais corresponde a R$ 607.618.478,17.
Considerando a composição unicameral da CLDF, integrada por 24 Deputados Distritais, o limite individual por parlamentar corresponde a R$ 25.317.436,59, dos quais:
- • R$ 12.658.718,30 deverão ser iam obrigatoriamente destinados às ações e serviços públicos de saúde; e
- • R$ 12.658.718,30 permaneceriam livres para indicação parlamentar, observados os parâmetros da LC nº 210/2024.
- – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Embora haja redução nominal em relação ao exercício anterior, o novo modelo assegura impositividade qualificada das emendas parlamentares, restringindo a recusa executiva às hipóteses de impedimento técnico formalmente caracterizado.
2.3.4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS CONSOLIDADAS
Diante do exposto, este Relator-Geral noticia aos pares as recomendações para que o plenário discuta a questão e delibere de forma soberana.
3 - COMPARAÇÃO DOS TEXTOS – LEI Nº 7.735/2025 e o PL Nº 2.323/2027
O comparativo dos textos de cada artigo da LDO/2026 frente ao proposto no PLDO/2027 é apresentado no Anexo Único deste parecer.
4 – AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS DO PLDO/2027
4.1 - Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades
A Constituição Federal determina que a lei de diretrizes orçamentárias deve estabelecer “as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente” (art. 165, § 2º).
O Art. 5º do PLDO, por sua vez, estabelece que:
Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.
§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos V e IX do art. 3º desta Lei.
§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput , o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Lei nº 7.378, d 29 de dezembro de 2023 – PPA DF 2024-2027 foi balizadora da elaboração do Anexo de Metas e Prioridades, o qual contempla 54 subtítulos distribuídos entre os programas abaixo relacionados e seus respectivos eixos temáticos.
Programa
Eixo Temático PPA
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO SAÚDE 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO ESTRATÉGICA 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO TERRITORIAL 6209 – INFRAESTRUTURA TERRITORIAL 6211 - DIREITOS HUMANOS DESENVOLVIMENTO SOCIAL 6216 - MOBILIDADE URBANA TERRITORIAL 6217 - DF MAIS SEGURO SEGURANÇA 6221 - EDUCA DF EDUCAÇÃO 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ressalte-se que dois eixos temáticos existentes no PPA 2024-2027, NOVAMENTE não foram contemplados no Anexo I: são eles: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MEIO AMBIENTE.
4.2 - Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
O PLDO 2027 traz o Anexo IV, em atendimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que reproduz dispositivo da Constituição Federal, segundo o qual a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO (art. 157, §1º, I e II, da LODF).
Desde o ano de 2024 este Anexo IV vem apresentado de forma mais sintética passou a apresentar as informações agrupadas, no âmbito do Poder Executivo, por quantitativo de cargos e respectivos valores autorizados a sofrerem acréscimo de forma detalhada.
O quadro a seguir apresenta a síntese, por Poder, das informações constantes do referido anexo.
R$ 1.000
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
2027
2028
2029
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISLATIVO
137
43
1.838
136.703
204.359.752
213.218
1.1 - Câmara Legislativa do DF
63
3
0
105.578
145.194
149.723
1.2 - Tribunal de Contas do DF
74
40
1838
31.124
59.165
63.495
2. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF
72
290
1.197
562.813
567.345
572.104
3. PODER EXECUTIVO
227
6.212
300
1.078.713
1.101.830
1.123.000
3.1 - PROVIMENTOS
6.212
1.054.737
1.072.900
1.090.718
3.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS
117
0
0
16.664
20.035
20.392
3.3 - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
110
0
300
7.311
8.895
11.889
TOTAIS
436
6.545
3.335
1.778.230
1.873.535
1.908.323
CRIAÇÃO
436
32.797
42.154
42.500
PROVIMENTO
6.545
1.152.689
1.180.043
1.202.657
REESTRUTURAÇÃO
3.335
592.743
651.337
663.165
Fonte: Anexo IV do PLDO 2027 - PL 2023/2026 O cenário revelado pela transição da LDO de 2026 para o PLDO de 2027 evidencia uma inflexão relevante na política de gestão de pessoal do Distrito Federal, marcada por maior prudência fiscal e contenção da expansão das despesas obrigatórias.
Enquanto o exercício de 2026 foi caracterizado por autorizações significativamente mais amplas — especialmente em razão das alterações promovidas por leis supervenientes —, o PLDO de 2027 demonstra clara redução das margens destinadas à criação de cargos, ao provimento de pessoal e às reestruturações de carreiras.
Os números indicam desaceleração expressiva tanto na quantidade de autorizações quanto no impacto financeiro projetado. As previsões para criação de cargos caem de 495 para 436 vagas, acompanhadas de redução financeira de aproximadamente R$ 63,6 milhões para R$ 32,8 milhões. No caso dos provimentos, observa-se retração ainda mais acentuada: de 30.046 para 6.545 autorizações, com diminuição do impacto estimado de R$ 4,8 bilhões para R$ 1,15 bilhão. As reestruturações de carreiras também apresentam forte compressão, passando de 50.617 para 3.335 alcançados, com redução do impacto financeiro de cerca de R$ 1,98 bilhão para R$ 592,7 milhões.
O quadro comparativo abaixo evidencia, portanto, uma diretriz fiscal significativamente mais restritiva para 2027, orientada à limitação do crescimento vegetativo e estrutural da despesa com pessoal, em consonância com uma estratégia de maior equilíbrio fiscal e preservação da capacidade orçamentária do Distrito Federal.
Discriminação Valores previstos para o exercício de 2027 (R$ 1.000) LDO 2026* PLDO 2027** Qtd R$ Qtd R$ Criação 495
63.587
436
32.797
30.046
4.817.182
6.545
1.152.689
50.617
1.978.838
3.335
592.743
* Anexo IV da Lei 7735/2025 (atualizado até ** Anexo IV PLDO 2027 - PL 2323/2026 4.3 - Anexo de Metas Anuais (art. 4º, §§ 1º e 2º, da LRF)
A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Assim, foram atribuídas outras competências à LDO, de forma a fortalecer a gestão fiscal e assegurar equilíbrio do orçamento público.
Deve-se considerar o equilíbrio das contas públicas em um horizonte de longo prazo, para que se possa garantir a função estratégica de investimento público e, consequentemente, promover desenvolvimento econômico.
A LRF determina, em seu art. 4º, §1º, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) seja integrado pelo Anexo de Metas Fiscais (AMF). Nele, estabelecem-se metas anuais, em valores correntes e constantes, em matéria de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
As metas anuais estabelecidas devem vir acompanhadas de memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando sua consistência com as premissas e os objetivos da política econômica. Além disso, deve-se projetar metas anuais para os dois exercícios seguintes e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no ano anterior.
O AMF e respectivas considerações estão contemplados no Anexo II do PLDO/2026; a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no exercício anterior, no Anexo III; e a comparação com os três exercícios anteriores, no Anexo V.
Conceitos:
A Dívida Pública Consolidada (ou Fundada) representa as obrigações financeiras, excluídas as duplicidades, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, ou em prazo inferior, desde que as receitas tenham constado do orçamento. Também integram a dívida as obrigações decorrentes dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5/5/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos. Importante frisar que o Distrito Federal (DF) não possui dívida mobiliária.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) representa o montante de Dívida Pública Consolidada deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. O entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos.
O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas de um dado período que impactam efetivamente a dívida pública do ente, quantificada por meio da DCL como parâmetro, excetuadas as receitas e despesas com características financeiras e as receitas de alienação de investimentos. As receitas são aferidas pela arrecadação e as despesas pelo pagamento.
O Resultado Primário tem por finalidade evidenciar a capacidade do Estado de honrar o pagamento dos encargos de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida. É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do Governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério “abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos) ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia “abaixo da linha”.
O AMF contempla ainda as seguintes matérias: a avaliação da situação financeira e atuarial; a estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; a evolução do Patrimônio Líquido, considerando-se os três últimos exercícios e destacando-se a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
4.3.1 - Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4º, § 2º, II, da LRF)
O cálculo das Metas Anuais foi feito em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) – 15ª edição, sendo um balizador para manutenção do equilíbrio fiscal.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes deflacionados, ou seja, expurgados os efeitos da inflação. A conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, obtido junto ao IPEDF/Codeplan, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO, isto é, 2025.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 4 de abril de 2025 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
IPCA
(variação anual)
2026
2027
2028
2029
4,73%
3,89%
3,58%
3,50%
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
IPCA
(variação anual)
2024
2025
2026
2027
2028
2029
3,93%
4,72%
4,72%
3,88%
3,56%
3,56%
Fonte: Anexo v – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:
• apurado em 2024 e 2025, e projetado para 2026 a 2029, conforme Despacho - IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO
(200778769), nos autos do Processo SEI n° 04044-00010189/2026-12, que trata de informações fornecidas pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan), como subsídio à elaboração do PLDO/2027.
A Portaria nº 1.447/2022 aprovou a 13ª edição do MDF, que trouxe significativas mudanças relativas aos parâmetros e metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as quais foram mantidas pela 14ª e 15ª edição do MDF. Destacam-se algumas das alterações:
Resultado Primário
Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo da linha" (diferença da DCL de um exercício para o outro) Considera receitas e despesas intraorçamentárias (anteriormente excluídas, conforme MDF - 12ª edição) Cálculo do resultado com e sem o resultado do RPPS Na avaliação do cumprimento da meta, considera-se o resultado nominal apurado pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a meta era definida e acompanhada pela metodologia “acima da linha”) Na avaliação do cumprimento da meta no RREO, considera-se o resultado primário apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2027.
Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Para o cálculo do Resultado Nominal dos anos de 2024 a 2029, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", ou seja, calculado a partir da variação da DCL de um exercício para o outro. Para a projeção do Resultado Primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
Na apuração do Resultado Primário, devem ser consideradas as despesas efetivamente pagas; assim, foram subtraídos dos totais projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar ao final de cada exercício financeiro. Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”. Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, consideraram-se inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2025, sendo aplicado a esse montante a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-DF, de 4,72%, e sobre essa estimativa para 2026, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2027 oferecida pelo IPE-DF, de 3,88%.
A tabela a seguir apresenta as metas realizadas em 2024 e 2025, em preços correntes, conforme anexo V do PLDO/2027, segregando-se as receitas e as despesas com base na fonte ser do RPPS ou não, conforme determina o MDF.
Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025
(Valores Correntes em Reais)
2024
2025
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
32.837.134.003
35.871.962.609
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
32.099.227.560
34.986.109.951
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
34.136.194.970
36.972.891.446
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
32.848.408.627
35.807.579.207
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
1.821.910.736
-749.181.067
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-749.181.067
-821.469.255
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.093.673.668
6.165.505.705
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
5.612.160.374
5.612.160.374
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5.507.645.219
6.270.545.567
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
5.507.645.219
6.270.545.567
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
-644.665.912
-926.509.118
Dívida Pública Consolidada (DC)
9.883.663.020
9.386.032.884
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
4.714.681.094
6.221.218.399
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
Quanto ao exercício de 2024, apurou-se resultado primário superavitário em R$ 1,821 bilhões, considerando o conceito sem fontes RPPS (Receitas Primárias menos Despesas Primárias). A meta para 2024, projetada em 2023 (anexo II –LDO/2024), previa resultado primário negativo de R$ 971 milhões. Dessa forma, a meta foi amplamente superada, com margem positiva de R$ 2,7 bilhões, explicada pelo crescimento das receitas primárias (exceto RPPS) frente às despesas primárias no período.
Para 2024, no que se refere à dívida pública, os valores realizados (anexo V – PLDO/2027) ficaram significativamente inferiores às metas estabelecidas pelo Anexo II da LDO/2024. Segundo a LDO/2024, constituíam-se como metas para a Dívida Pública Consolidada (DC) e para a Dívida Consolidada Líquida (DCL), respectivamente, R$ 14,3 bilhões, e R$ 10,2 bilhões. Os valores realizados para essas rubricas foram de, respectivamente, R$ 9,88 bilhões, R$ 4,71 bilhões, evidenciando folga nas metas de endividamento.
Para o exercício de 2025, apurou-se resultado primário deficitário em R$ 749 milhões, também na mesma base conceitual (sem fontes RPPS). Esse valor representa uma piora de R$ 2,5 bilhões em relação ao superávit de 2024, decorrente do aumento das despesas primárias (exceto RPPS) – que passaram de R$ 32,84 bilhões para R$ 35,80 bilhões – superior ao crescimento das receitas primárias (exceto RPPS), que evoluíram de R$ 32,09 bilhões para R$ 34,98 bilhões. Em termos relativos, as despesas cresceram 9,0% e as receitas, 9,0%, mas a base maior das despesas resultou no déficit.
Em relação à dívida pública em 2025, a Dívida Pública Consolidada (DC) foi de R$ 9,39 bilhões, reduzindo em 500 milhões no comparativo com o ano anterior. A DCL cresceu de 4,71 bilhões em 2024 para R$ 6,22 bilhões em 2025, indicando uma redução relativa dos ativos ou aumento de outros passivos financeiros no período.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua apresentação em preços constantes.
Metas Anuais Realizadas em 2024 e 2025
(Valores Constantes em Reais)
2024
2025
ESPECIFICAÇÃO
Sem Fontes RPPS
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
36.010.115.334
37.565.119.244
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
35.200.906.585
36.637.454.341
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
37.434.701.755
38.718.011.922
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)
36.022.479.401
37.497.696.945
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
-821.572.816
-860.242.604
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
3.196.961.944
-878882288
Com Fontes RPPS
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.682.492.192
7.259.379.838
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.154.451.309
6.456.517.574
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
6.039.837.080
6.566.515.318
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
6.039.837.080
6.566.515.318
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
6.682.492.192
-970.240.348
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.838.700.029
9.829.053.636
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
5.170.250.544
6.514.859.907
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
Com relação às metas para o triênio 2027-2029, o PLDO/2027 projeta, em valores correntes, resultados primários e nominais deficitários. Para os resultados primários, projetam-se déficits de R$ 1,8 bilhão, R$ 1,4 bilhão e R$ 1 bilhão para os respectivos anos desse triênio. Para os resultados nominais, estimam-se déficits de R$ 1,9 bilhão, R$ 354 milhões e R$ 491 milhões, para os respectivos anos. Ratifica-se que a meta de resultado primário é calculada pelo critério “acima da linha”, e a de resultado nominal, pelo critério “abaixo da linha”, sendo que, em ambas, desconsideram-se as fontes do RPPS.
Importante destacar que, a despeito de projeções deficitárias em termos de Resultado Nominal, com uma média anual de déficit de R$ 915 milhões em valores correntes para o triênio, além disso há expectativa de crescimento de 21,80% da Dívida Pública Consolidada para o triênio.
É importante destacar que a própria projeção de resultado primário negativo já reflete uma preocupação com a sustentabilidade fiscal do ente, na medida em que indica a necessidade de recorrer à alienação de ativos ou à contratação de operações de crédito para fazer frente aos seus compromissos com a dívida. Ademais, evidencia-se um cenário de crescimento do endividamento público do DF, olhando principalmente para o crescimento real da DCL e as recorrentes previsões de déficits (a despeito da estabilidade da DC).
Metas Anuais Previstas 2026 – 2029
(Valores Correntes em Reais)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2026
2027
2028
2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
37.682.333.105
38.449.460.608
40.134.543.438
41.626.271.201
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
35.281.769.624
37.602.786.815
39.267.107.126
40.989.295.722
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
38.814.472.442
42.952.792.191
45.724.190.397
48.861.683.138
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
36.826.751.573
39.465.419.775
40.702.471.445
41.986.416.430
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.272.679.991
7.006.891.655
6.738.863.935
6.229.775.171
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.085.817.072
6.223.930.564
5.920.127.484
5.392.332.969
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5.408.547.285
6.263.714.319
5.953.141.439
5.399.515.289
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
5.408.547.285
6.263.714.319
5.953.141.439
5.399.515.289
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
-1.544.981.949
-1.862.632.959
-1.435.364.319
-997.120.709
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
-867.712.163
-1.902.416.714
-1.468.378.273
-1.004.303.029
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.328.096.927
10.534.897.242
11.187.432.959
12.002.773.305
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
7.298.135.509
8.760.583.887
9.115.126.357
9.606.442.063
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-1.749.755.192
-1.946.548.237
-354.542.470
-491.315.706
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
A tabela adiante apresenta as mesmas informações que a anterior, diferenciando-se pela sua apresentação em preços constantes.
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2026
2027
2028
2029
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
37.682.333.105
37.013.342.904
37.307.345.075
37.363.838.385
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
35.281.769.624
36.198.293.045
36.501.013.594
36.792.087.706
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
38.814.472.442
41.348.471.497
42.503.240.433
43.858.361.063
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III)
36.826.751.573
37.991.355.193
37.835.266.519
37.687.105.586
Receita Total (COM FONTES RPPS)
6.272.679.991
6.745.178.721
6.264.158.022
5.591.860.764
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
6.085.817.072
5.991.461.844
5.503.095.838
4.840.170.684
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
5.408.547.285
6.029.759.645
5.533.784.189
4.846.617.551
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
5.408.547.285
6.029.759.645
5.533.784.189
4.846.617.551
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
-1.544.981.949
-1.793.062.148
-1.334.252.925
-895.017.880
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
-867.712.163
-1.831.359.948
-1.364.941.276
-901.464.747
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.328.096.927
10.141.410.514
10.399.356.419
10.773.717.391
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
7.298.135.509
8.433.369.163
8.473.029.348
8.622.764.864
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
-1.749.755.192
-1.873.843.124
-329.567.429
-441.006.127
Fonte: Anexo V – Metas Fiscais Comparadas – PLDO/2027.
As metas fiscais definidas para o período de 2027 a 2029 seguem a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais, considerando o resultado primário sem as fontes do RPPS. As projeções indicam um processo de ajuste gradual, com redução progressiva do déficit primário ao longo do triênio.
Do lado das receitas, projeta-se crescimento nominal contínuo, passando de R$ 38,45 bilhões em 2027 para R$ 41,63 bilhões em 2029, trajetória compatível com o comportamento esperado do PIB-DF, com a inflação projetada e com a estabilidade dos principais componentes da receita corrente. A composição da receita mantém proporções semelhantes entre impostos, taxas, contribuições e transferências, sem indicar choques estruturais.
As despesas totais apresentam uma expansão mais acelerada, alcançando R$ 48,86 bilhões em 2029, impulsionadas pelos grupos de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital. As despesas primárias crescem acima das receitas primárias, o que mantém o resultado primário deficitário, embora em trajetória de redução:
- 2027: –R$ 1,86 bilhão
- 2028: –R$ 1,43 bilhão
- 2029: –R$ 0,99 bilhão
O resultado nominal também permanece negativo, refletindo a variação da dívida consolidada líquida no período.
4.3.2 Projeções das Principais Receitas Tributárias 2026 – 2028
(Valores Correntes em milhares de reais)
O estudo integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLDO 2027) e apresenta as metodologias e projeções das receitas para o triênio 2027–2029, em valores correntes. As estimativas utilizam como premissa a mediana das expectativas do IPCA divulgada pelo Banco Central em 10/04/2025:
- 2026: 4,73%
- 2027: 3,89%
- 2028: 3,58%
- 2029: 3,50%
A deflação dos valores de 2026 utilizou o IPCA médio construído a partir dessas expectativas.
Previsão das Receitas Tributárias
Metodologia Geral
A metodologia segue a Decisão TCDF nº 2.579/2008, que determina a fórmula:
Receita bruta – inadimplência + arrecadação de exercícios anteriores – renúncia = receita líquida estimada
As projeções de renúncia estão no Estudo Técnico 21 – SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN.
ICMS e ISS
Modelagem Econométrica
Foram estimadas equações por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), utilizando como variável dependente a primeira diferença da receita bruta nominal.
ICMS – Variáveis explicativas
- defasagem da própria receita (ICMS)
- PIB nacional
- índice de receita nominal do varejo ampliado (PMC/IBGE)
- vendas de gasolina no DF
ISS – Variáveis explicativas
- comportamento passado da arrecadação
- PIB nacional
- PMS/IBGE (serviços)
- taxa de desemprego local
- consumo comercial de energia elétrica
- população economicamente ativa
Séries históricas
As séries foram reconstruídas adicionando inadimplência e renúncia e excluindo arrecadação de exercícios anteriores.
Previsões de ICMS e ISS (valores líquidos)
ICMS – Receita líquida prevista (R$ mil):
- 2027: 13.269.139
- 2028: 13.652.384
- 2029: 14.090.020
ISS – Receita líquida prevista (R$ mil):
- 2027: 4.613.325
- 2028: 4.970.073
- 2029: 5.321.367
IPTU, IPVA e TLP
Metodologia
Utilização de:
- séries históricas de arrecadação
- índices de inadimplência
- sazonalidade dos calendários de vencimento
- modelagem Holt-Winters para multas, juros e dívida ativa
- inclusão dos efeitos dos REFIS 2021 e 2023
Previsões (receita líquida – R$ mil)
IPVA:
- 2027: 2.318.467
- 2028: 2.410.484
- 2029: 2.495.098
TLP:
- 2027: 307.940
- 2028: 315.058
- 2029: 320.205
IPTU:
- 2027: 1.438.750
- 2028: 1.480.082
- 2029: 1.514.041
ITBI e ITCD
Metodologia
Modelagem baseada em:
- tendência + sazonalidade (desde 2009)
- equação: Yt = (a + b·t)·St
- Holt-Winters para dívida ativa e multas
- inclusão dos efeitos dos REFIS
Previsões (receita líquida – R$ mil)
ITBI:
- 2027: 530.813
- 2028: 561.621
- 2029: 592.481
ITCD:
- 2027: 358.143
- 2028: 376.876
- 2029: 395.107
Outras Taxas (exceto TLP)
As projeções foram fornecidas por:
- DF-Legal: TFE e TEO
- ADASA: TFS e TFU
- DETRAN-DF: Taxa de Inspeção Demais taxas: atualização monetária pelo IPCA médio.
IRRF
Projeção baseada na arrecadação até março/2026, atualizada pelo IPCA médio e acrescida de anuênio de 1%.
Receitas Não Tributárias (2027–2029)
Base: série histórica de jan/2025 a mar/2026 (SIGGO). Metodologia: atualização monetária pelo IPCA médio.
Fontes específicas:
- CEB: CIP
- DETRAN/DER: multas de trânsito
- DF-Legal: TFE e TEO
- ADASA: TFS e TFU
REFIS – Débitos Não Tributários
REFIS 2021 – Expectativa de Receita (R$ mil)
- 2027: 1.451
- 2028: 926
- 2029: 591
REFIS 2023 – Expectativa de Receita (R$ mil)
- 2027: 7.351
- 2028: 3.895
- 2029: 1.058
4.3.2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas a 2024 (art. 4º, § 2º, I, da LRF)
O § 1º do art. 4º da LRF determina que o PLDO deve ser acompanhado de um Anexo de Metas Fiscais, que estabelecerá, em valores correntes e constantes, as metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, tanto para o exercício a que se refere a LDO quanto para os dois anos subsequentes.
O art. 4º, § 2º, I, da LRF estabelece que o PLDO conterá avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Assim, analisa-se aqui o cumprimento das metas relativas ao ano de 2025, tendo como ponto de partida as informações constantes do Anexo III do PLDO/2027.
A análise considera a execução orçamentária e financeira consolidada até o 3º quadrimestre de 2025, excluídos os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que não integram o orçamento fiscal e da seguridade social no âmbito do Tesouro do Distrito Federal.
4.3.2.1 – Receitas
As receitas totais (exceto intraorçamentárias) atingiram R$ 39,1 bilhões, correspondendo a 109,88% da previsão inicial e registrando crescimento nominal de 9,87% em relação a 2024 (34,5 bilhões).
Receitas Correntes
Totalizaram R$ 38,5 bilhões, representando 98,45% das receitas arrecadadas e crescimento de 9,14%.
As Receitas Correntes previstas inicialmente para 2025 somavam R$ 34.200.210.000. A execução até dezembro alcançou R$ 38.539.795.000, o que corresponde a 112,69% da previsão inicial.
Isso significa que houve um excesso de arrecadação de R$ 4.339.585.000.
Esse desempenho é expressivo e revela uma arrecadação acima do esperado, sustentada principalmente pelo comportamento da receita tributária, da receita patrimonial e da receita de serviços.
Cumpre destacar a necessidade de permanente retroalimentação e aperfeiçoamento dos modelos de projeção das receitas e despesas, de modo a assegurar maior aderência entre as estimativas constantes da Lei Orçamentária Anual e a arrecadação efetivamente observada. O excesso de arrecadação verificado no exercício pode indicar não apenas desempenho econômico favorável, mas também eventuais inconsistências nas premissas utilizadas na elaboração da previsão inicial, recomendando-se, portanto, o aprimoramento contínuo dos parâmetros de estimativa
Receita Tributária
A receita tributária (sem FUNDEB) alcançou R$ 27,0 bilhões, com crescimento nominal de 8,84%.
Destaques:
- ICMS: R$ 12,6 bilhões (+7,52%)
- IRRF: R$ 5,6 bilhões (+14,65%)
- ISS: R$ 3,8 bilhões (+11,24%)
- IPVA: R$ 1,9 bilhão (+7,12%)
- ITCD: crescimento expressivo de 29,90%
- ITBI: queda de 22,83%, refletindo desaceleração do mercado imobiliário
Transferências Correntes
Totalizaram R$ 3,7 bilhões, com destaque para:
- FPE: R$ 1,4 bilhão (+9,38%)
- SUS: R$ 1,25 bilhão (+15,90%)
- Salário-Educação: queda de 30,94% devido à decisão do STF sobre critérios de rateio
Receitas de Capital
As receitas de capital somaram R$ 605,2 milhões, com forte crescimento nominal de 90,13%, impulsionado por:
- operações de crédito: R$ 287,5 milhões
- transferências de capital: R$ 187,5 milhões
- alienação de bens: R$ 88,9 milhões
4.3.2.2 – Despesas
Análise das Despesas
As despesas empenhadas (exceto intraorçamentárias) totalizaram R$ 40,4 bilhões, equivalentes a 89,66% da dotação autorizada, com crescimento nominal de 8,80% frente a 2024.
Despesas Correntes
Total: R$ 37,4 bilhões (+8,65%)
Composição:
- Pessoal e Encargos: R$ 19,3 bilhões (+7,26%)
- Outras Despesas Correntes: R$ 17,6 bilhões (+10,52%)
- Juros e Encargos: R$ 445,6 milhões (–1,35%)
Despesas de Capital
Total: R$ 2,98 bilhões (+10,63%)
Destaques:
- Investimentos: R$ 2,24 bilhões (+16,66%)
- Amortização da dívida: R$ 655,7 milhões
- Inversões financeiras: R$ 80,1 milhões
Avanço das despesas por grupo
O comportamento das despesas revela tendências importantes:
- Pessoal e Encargos (47,93% do total): crescimento moderado (7,26%), porém contínuo, pressionado por reajustes, progressões e expansão de serviços públicos.
- Outras Despesas Correntes (43,59%): crescimento acima da inflação (10,52%), refletindo aumento de contratos, custeio da saúde e educação e manutenção administrativa.
- Investimentos: avanço expressivo (+16,66%), indicando esforço de ampliação da capacidade instalada e execução de obras.
- Juros e Amortizações: estabilidade, contribuindo para manutenção da solvência.
A estrutura de gastos permanece rigidamente concentrada em despesas correntes, o que limita a flexibilidade fiscal no médio prazo.
Análise do Resultado Orçamentário
A análise consolidada da execução orçamentária do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2025 evidencia que as receitas totais realizadas, excluídas as operações intraorçamentárias, alcançaram R$ 39,1 bilhões, enquanto as despesas totais empenhadas, também excluídas as intraorçamentárias, somaram R$ 40,4 bilhões.
Essa relação demonstra um resultado orçamentário negativo de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, após o confronto entre os ingressos e dispêndios do exercício.
Receitas Correntes x Despesas Correntes
Receitas Correntes realizadas: R$ 38,54 bilhões
Despesas Correntes empenhadas: R$ 37,45 bilhões
O confronto entre essas duas categorias revela um superávit corrente de aproximadamente R$ 1,09 bilhão, indicando que as receitas de natureza permanente foram suficientes para cobrir as despesas correntes do exercício.
Receitas de Capital x Despesas de Capital
Receitas de Capital realizadas: R$ 605,26 milhões
Despesas de Capital empenhadas: R$ 2,98 bilhões
Aqui observa-se um déficit de capital de cerca de R$ 2,37 bilhões, decorrente principalmente da execução de investimentos (R$ 2,24 bilhões) e amortizações da dívida (R$ 655,7 milhões), frente a um ingresso reduzido de receitas de capital, especialmente operações de crédito, que realizaram apenas 33,17% da previsão inicial.
Esse comportamento é típico de exercícios em que o governo intensifica a execução de investimentos ou enfrenta limitações na contratação de operações de crédito.
Resultado Orçamentário Global
A soma dos resultados corrente e de capital resulta em:
Superávit Corrente: +R$ 1,09 bilhão
Déficit de Capital: –R$ 2,37 bilhões
Resultado Orçamentário do Exercício: –R$ 1,28 bilhão (aprox.)
Esse resultado negativo já havia sido apontado no próprio relatório da Secretaria de Economia, que registra um déficit orçamentário de cerca de R$ 1,3 bilhão.
Assim, quando se compara o resultado do exercício com a variação da disponibilidade líquida de caixa, obtêm-se:
A disponibilidade líquida de caixa total ao final de 2025 foi positiva em R$ 713,5 milhões, embora os recursos não vinculados apresentem saldo negativo de R$ 876,6 milhões, os recursos vinculados registraram superávit de R$ 1,59 bilhão, compensando o quadro global.
Desta forma, o déficit orçamentário do exercício pode ser absorvido por superávits financeiros acumulados em exercícios anteriores e pela disponibilidade de caixa existente, ainda que vinculada a finalidades específicas, ponto que merece atenção.
4.3.2.3 – Resultado Primário
O resultado primário foi déficit de R$ 821,4 milhões, cumprindo a meta da LDO, que previa déficit de até R$ 2,049 bilhões.
4.3.2.4 – Resultado Nominal
O resultado nominal foi negativo em R$ 839,2 milhões, também dentro da meta da LDO (déficit máximo de R$ 2,113 bilhões).
Os resultados primário e nominal, ambos negativos, evidenciam que o financiamento das ações governamentais em 2025 demandou a utilização de fontes adicionais de recursos, notadamente por meio de operações de crédito. Tal dinâmica implica incremento da Dívida Consolidada Líquida, refletindo a necessidade de captação de recursos para complementar a cobertura das despesas não financiadas pelas receitas primárias do exercício.
Ainda que tais resultados permaneçam dentro dos limites autorizados pela LDO e pela legislação fiscal vigente, o comportamento observado reforça a importância do monitoramento contínuo da trajetória do endividamento, de forma a assegurar a sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo.
4.3.2.5 – Montante da Dívida Pública
Dívida Consolidada Líquida
- DCL/RCL: 15,91%
- Limite do Senado: 200%
No que se refere ao endividamento, observa-se que a Dívida Consolidada Líquida correspondeu a 15,91% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite de 200% estabelecido pelo Senado Federal. Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, o Distrito Federal operou com ampla margem de segurança em relação aos parâmetros legais de endividamento, não havendo, portanto, qualquer risco de extrapolação dos limites fixados pela Resolução nº 40/2001.
A manutenção da DCL em patamar reduzido indica que, por ora, a capacidade de endividamento do ente permanece preservada, permitindo a contratação de operações de crédito quando necessárias, sem comprometer a sustentabilidade fiscal.
4.3.3 – Outros Condicionantes da LRF
4.3.3.1 – Garantias
O Demonstrativo Simplificado dos Indicadores de Gestão Fiscal, no Anexo III do PLDO/2026, traz a estatística de que o total de garantias em proporção da RCL é da ordem de 2,06%.
Esse valor é consideravelmente inferior ao limite máximo definido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que institui que o saldo global das garantias concedidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não poderá exceder a 22% da receita corrente líquida.
4.3.3.2 – Operações de Crédito
- 0,74% da RCL (limite: 16%)
No que se refere às operações de crédito, observa-se que o montante contratado em 2025 correspondeu a 0,74% da Receita Corrente Líquida, percentual significativamente inferior ao limite de 16% estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Esse indicador, em consonância com o comportamento da Dívida Consolidada Líquida, confirma que o Distrito Federal opera em patamar confortável no que diz respeito à capacidade de endividamento, não havendo, no presente exercício, qualquer risco de aproximação dos limites legais. A baixa utilização de operações de crédito reforça, portanto, a preservação da margem fiscal disponível para eventual necessidade futura de financiamento
4.3.3.3 – Pessoal
- Índice apurado: 41,46% da RCL
No exercício de 2025, a despesa com pessoal alcançou 41,46% da Receita Corrente Líquida (RCL), permanecendo abaixo dos limites de alerta (44,10%), prudencial (46,55%) e máximo (49%) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse posicionamento indica que o Distrito Federal se mantém em situação de conformidade fiscal, sem restrições legais à expansão de despesas obrigatórias. Ainda assim, a trajetória ascendente da despesa com pessoal requer atenção, uma vez que pressiona gradualmente a margem fiscal disponível e reduz o espaço para absorção de choques futuros.”
Quando comparados os valores nominais empenhados entre 2024 e 2025, observa-se um incremento significativo, passando de R$ 14,177 bilhões para R$ 16,175 bilhões — aumento de aproximadamente R$ 2,0 bilhões, ou 14,1%. Esse crescimento, superior ao observado em exercícios anteriores, contribuiu para a elevação do índice em relação à RCL e reforça a tendência de pressão estrutural sobre o gasto obrigatório. Embora o percentual apurado em 2025 ainda se mantenha em patamar confortável, a continuidade desse ritmo de expansão pode reduzir a margem fiscal nos próximos exercícios, recomendando monitoramento permanente e planejamento antecipado.
4.3.3.4 – Disponibilidade Líquida de Caixa
- Disponibilidade líquida total: R$ 713,5 milhões
No tocante à disponibilidade de caixa, observa-se que, embora o Distrito Federal apresente saldo líquido positivo de R$ 713,5 milhões, a composição desses recursos revela situação que demanda atenção.
Os valores vinculados encerraram o exercício superavitários, ao passo que os recursos não vinculados registraram déficit de R$ 876 milhões, indicando que parte das despesas ordinárias — tradicionalmente financiadas por receitas de livre aplicação (fonte 100) — pode ter sido coberta, ainda que indiretamente, por recursos vinculados.
Tal dinâmica representa risco fiscal relevante, uma vez que a utilização de recursos destinados a finalidades específicas para suportar despesas gerais do Estado pode gerar descompasso entre a origem e a aplicação dos recursos, exigindo recomposição futura para assegurar o cumprimento das vinculações legais.
Recomenda-se, portanto, monitoramento contínuo dessa situação, de modo a evitar a desvirtuação de recursos vinculados e garantir a sustentabilidade financeira das obrigações associadas a essas fontes.
4.3.4 – Mínimos Constitucionais
4.3.4.1 – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB
Educação – MDE e FUNDEB
- Aplicação em MDE: 25,29% (mínimo: 25%)
- FUNDEB: aplicação R$ 312 milhões acima do mínimo
- Magistério: 89,31% (mínimo: 70%)
No tocante à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), verifica-se que o Distrito Federal aplicou 25,29% da receita líquida de impostos, superando o mínimo constitucional de 25% por uma margem relativamente estreita, equivalente a aproximadamente R$ 41,8 milhões. Observa-se, ademais, que essa margem de segurança — já reduzida em 2024 — apresentou nova diminuição em 2025, indicando tendência de estreitamento no espaço fiscal disponível para o cumprimento desse requisito constitucional.
Importa destacar que, conforme determina o arcabouço jurídico vigente, os dispêndios realizados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal não integram o cômputo para fins de verificação do mínimo de MDE. Essa limitação reduz significativamente o universo de despesas elegíveis, tornando mais desafiador o atendimento do percentual mínimo e exigindo maior precisão na alocação de recursos próprios do Tesouro.
Ainda assim, o Distrito Federal superou o mínimo obrigatório do FUNDEB em cerca de R$ 312 milhões e destinou 89,31% dos recursos do Fundo à remuneração do magistério, percentual substancialmente superior ao mínimo legal de 70%.
Diante desse cenário, recomenda-se reflexão quanto à estruturação orçamentária dos exercícios subsequentes, com vistas a ampliar a margem de segurança no cumprimento do mínimo constitucional de MDE. Tal medida contribuirá para reduzir a dependência de ajustes finos na execução e fortalecer a previsibilidade fiscal do setor educacional, assegurando maior estabilidade no atendimento das obrigações constitucionais.
4.3.4.2 – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Aplicação total: R$ 4,1 bilhões
- Superávit frente ao mínimo constitucional: R$ 417,8 milhões
Esse resultado evidencia que, no exercício de 2025, a área da saúde operou com uma margem adequada em relação ao mínimo constitucional, não se verificando riscos de descumprimento dos parâmetros legais aplicáveis. A execução acima do piso demonstra que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde manteve-se dentro de um patamar seguro, compatível com as exigências constitucionais e com a capacidade orçamentária do Distrito Federal.
4.3.5 - Avaliação do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
ÁREA
LOA 2026
PLDO 2027 – Versão Final
VARIAÇÃO
% Variação
SEGURANÇA PÚBLICA
15.408.460.032
15.461.048.008
52.587.976
0,3%
Pessoal
12.636.975.282
12.591.739.746
-45.235.536
-0,4%
Custeio
2.568.846.892
2.666.670.404
97.823.512
3,8%
Investimento
202.637.858
202.637.858
-
0,0%
SAÚDE
7.894.461.400
8.522.895.786
628.434.386
8,0%
Pessoal
6.027.673.122
6.556.107.508
528.434.386
8,8%
Custeio
1.866.788.278
1.966.788.278
100.000.000
5,4%
Investimento
-
-
-
0,0%
EDUCAÇÃO
5.109.284.159
5.539.316.728
430.032.569
8,4%
Pessoal
4.360.000.000
4.710.032.569
350.032.569
8,0%
Custeio
749.284.159
829.284.159
80.000.000
10,7%
Investimento
-
-
-
0,0%
TOTAL
28.412.205.591
29.523.260.522
1.111.054.931
3,91%
A previsão de um fundo próprio para o DF gerido pela União foi previsto pela Emenda Constitucional nº 19/1998 ao art. 21 da Constituição de 1988, conforme segue:
Art. 21 Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (grifamos)
Por meio da Lei nº 10.633, de 2002, criou-se o tal fundo próprio, denominado Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Até então, a União repassava os recursos a partir de transferências voluntárias sem vinculação específica ou valor determinado.
No exercício de 2003, a execução do FCDF ocorreu por meio da unidade orçamentária 73.105 – Governo do Distrito Federal – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. A partir de 2004, foi criada a unidade orçamentária 73.901 – Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Entre os exercícios de 2003 e 2014, a execução orçamentária e financeira do FCDF ocorreu somente no âmbito das leis orçamentárias da União. Nos exercícios de 2015 e 2016, os recursos destinados às áreas de educação e saúde foram transferidos integralmente ao Tesouro do DF, com a consequente execução orçamentária da despesa nas também leis orçamentárias distritais. A partir de 2017, após deliberação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.891/2015), os recursos do FCDF passaram a ser executados somente no âmbito das leis orçamentárias da União, diretamente no Siafi.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 04 de dezembro de 2019 a polícia penal do Distrito Federal passou a ser organizada e mantida com recursos aportados no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União:
...
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (grifamos)
A distribuição dos recursos do Fundo para o exercício de 2027 demonstra a manutenção da prioridade histórica conferida à área de Segurança Pública, ao mesmo tempo em que evidencia um direcionamento mais intenso do crescimento orçamentário para as áreas de Saúde e Educação. Embora a Segurança Pública continue concentrando a maior parcela dos recursos disponíveis, observa-se uma redução relativa de sua participação no total do Fundo, em razão da expansão mais expressiva dos recursos destinados às demais áreas.
Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a Segurança Pública absorve aproximadamente 54,2% dos recursos totais do Fundo, correspondendo a R$ 15,4 bilhões. Já na proposta constante do PLDO 2027, essa participação passa para cerca de 52,4%, alcançando R$ 15,46 bilhões. Apesar do crescimento nominal de R$ 52,6 milhões, a expansão representa apenas 0,3% em relação ao exercício anterior, percentual significativamente inferior ao crescimento observado nas demais áreas. Tal comportamento indica uma política de manutenção do patamar de financiamento da Segurança Pública, sem, contudo, direcionar para ela parcela significativa dos recursos adicionais disponibilizados no período.
A área da Saúde apresenta o maior incremento absoluto e relativo entre as três áreas analisadas. Seus recursos passam de R$ 7,89 bilhões em 2026 para R$ 8,52 bilhões em 2027, representando um acréscimo de R$ 628,4 milhões e uma variação de 8,0%. Em consequência, sua participação no Fundo aumenta de 27,8% para 28,9%. Destaca-se que mais da metade de todo o crescimento do Fundo no período está concentrada na Saúde, evidenciando uma clara priorização dessa área na proposta orçamentária. O aumento decorre principalmente da ampliação das despesas com pessoal, que crescem R$ 528,4 milhões, além do incremento de R$ 100 milhões nas despesas de custeio.
A Educação também apresenta expansão relevante dos recursos. O orçamento destinado à área passa de R$ 5,11 bilhões para R$ 5,54 bilhões, com acréscimo de R$ 430 milhões e crescimento de 8,4%, o maior percentual entre as áreas contempladas. Sua participação no total do Fundo aumenta de 18,0% para 18,8%, demonstrando fortalecimento relativo na distribuição dos recursos. Assim como ocorre na Saúde, o crescimento é impulsionado predominantemente pelas despesas com pessoal, que registram aumento superior a R$ 350 milhões, enquanto as despesas de custeio crescem R$ 80 milhões.
Outro aspecto relevante refere-se à composição interna das despesas. Em todas as áreas verifica-se elevada concentração de recursos em gastos com pessoal. Na Educação, aproximadamente 85% dos recursos previstos para 2027 destinam-se a essa finalidade. Na Segurança Pública, o percentual supera 81%, enquanto na Saúde alcança cerca de 77%. Essa estrutura demonstra que a maior parte do Fundo está comprometida com a manutenção da força de trabalho e das atividades permanentes dos serviços públicos. Em contrapartida, os investimentos apresentam participação bastante reduzida. Na Segurança Pública, os investimentos permanecem estáveis em R$ 202,6 milhões, representando pouco mais de 1% do orçamento da área. Já na Saúde e na Educação não há previsão de investimentos na tabela apresentada, o que evidencia que a expansão dos recursos está voltada essencialmente para despesas correntes.
Sob a perspectiva da distribuição do crescimento orçamentário, observa-se que dos R$ 1,11 bilhão adicionais previstos para o Fundo em 2027, aproximadamente 56,6% são destinados à Saúde, 38,7% à Educação e apenas 4,7% à Segurança Pública. Esse dado revela que, embora a Segurança Pública continue sendo a principal destinatária dos recursos em termos absolutos, a estratégia de alocação dos novos recursos prioriza o fortalecimento das políticas de Saúde e Educação. Dessa forma, a proposta orçamentária para 2027 preserva a estrutura tradicional de financiamento do Fundo, mas promove um reequilíbrio gradual na distribuição dos recursos adicionais, favorecendo áreas sociais que apresentam maior crescimento relativo e ampliando sua participação no orçamento total.
4.3.5.1 - Dos Valores de Execução Orçamentária
A tabela a seguir apresenta os valores nominais, em reais, da execução orçamentária e financeira entre o exercício de 2003 e 2026, bem como a projeção para o exercício financeiro de 2027.
R$ 1
Ano
Dotação Inicial
Autorizado
Empenhado
Liquidado
Var % Autorizado
ano anterior
2003
3.364.040.212
3.391.357.953
3.356.000.800
3.356.000.800
2004
3.755.715.900
3.999.487.415
3.975.701.169
3.975.701.169
17,93%
2005
4.449.279.076
4.449.279.076
4.447.467.052
4.447.467.052
11,25%
2006
5.258.515.452
5.258.515.452
5.257.652.803
5.257.652.803
18,19%
2007
6.001.414.136
6.054.980.102
6.054.954.322
6.054.954.322
15,15%
2008
6.538.912.831
6.597.284.327
6.595.047.178
6.595.047.178
8,96%
2009
7.844.958.082
7.844.958.082
7.603.292.577
7.603.292.577
18,91%
2010
7.686.171.324
7.686.171.324
7.685.378.372
7.478.540.034
-2,02%
2011
8.748.271.757
8.748.271.757
8.745.868.100
8.524.051.162
13,82%
2012
9.967.887.188
9.967.887.188
9.951.680.841
9.700.104.124
13,94%
2013
10.694.936.470
10.694.936.470
10.694.878.532
10.573.232.307
7,29%
2014
11.664.812.281
11.664.812.281
11.664.245.205
11.538.525.683
9,07%
2015
12.399.541.239
12.399.541.239
12.398.266.262
12.264.669.788
6,30%
2016
12.018.201.127
12.018.201.127
12.015.761.105
11.899.208.975
-3,08%
2017
13.189.779.861
13.218.604.133
13.216.438.043
13.045.240.843
9,99%
2018
13.696.991.938
13.691.017.785
13.690.679.063
13.461.625.200
3,57%
2019
14.295.475.653
14.302.079.961
14.301.235.845
14.086.064.056
4,46%
2020
15.737.621.607
15.697.985.449
15.697.274.740
15.497.504.946
9,76%
2021
15.846.179.233
15.859.387.854
15.856.970.896
15.590.647.960
1,03%
2022
24.147.896.969
16.271.703.124
16.269.827.244
16.041.721.056
2,60%
2023
22.971.652.340
23.004.589.479
23.003.101.807
22.357.549.007
41,38%
2024
23.272.461.079
23.272.461.079
23.380.426.414
2.219.472.962
1,16%
2025
25.078.223.161
25.186.033.782
25.185.937.642
24.687.444.415
7,76%
2026*
28.412.205.591
28.412.205.591
10.898.752.171
10.008.894.042
13,29%
2027**
29.523.260.520
3,91%
* Extração em 23/05/2026
** Projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES),
A projeção para 2027 (R$ 29,5 bilhões) foi extraída da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ?SEEC/GAB. Destaca-se que, segundo a mesma fonte, os recursão serão assim distribuídos:
R$ 1
Área
Previsão
% / Total
Segurança Pública
15.461.048.007
52,37%
Saúde
8.522.895.786
28,87%
Educação
5.539.316.728
18,76%
Ainda no documento acima mencionado, relata-se que se considerou o índice de 3,91% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com base nos valores da RCL da União disponíveis no site da STN até o mês de março/2026.
4.3.5.2 - Da Formação da Base de Cálculo para 2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os exercícios, é determinada pelo art. 2º da Lei nº 10.633/02, in verbis:
Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União.
§ 1º Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao referido no inciso I.
Base de Cálculo FCDF – RCL da União
R$ milhares
Mês
RCL (a)
Mês
RCL (b)
Var %
(c) = (b)/(a)-1
jul/24
134.357.679
jul/25
147.943.762
10%
ago/24
87.754.492
ago/25
99.120.634
13%
set/24
102.896.381
set/25
107.302.103
4%
out/24
149.187.073
out/25
161.523.964
8%
nov/24
105.849.015
nov/25
106.432.288
1%
dez/24
108.420.178
dez/25
89.904.692
-17%
jan/25
233.731.117
jan/26
237.017.960
1%
fev/25
86.739.841
fev/26
94.943.637
9%
mar/25
111.386.916
mar/26
129.185.543
16%
abr/25
152.776.217
abr/26
100,00%
mai/25
111.138.120
mai/26
100,00%
jun/25
109.735.840
jun/26
100,00%
TOTAL
1.493.972.869
TOTAL
1.173.374.583
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:52173
Considerando os meses já encerrados, com valores publicados da RCL da União (9 dos 12 meses, ou seja, entre julho de 2025 e março de 2026), a variação do FCDF apresenta-se igual a +4,73%, ante a projeção apresentada pelo Poder Executivo igual a +3,50%, conforme se evidencia do texto extraído da Exposição de Motivos Nº 69/2026 ? SEEC/GAB (p. 2).
“19. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 3,5% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2027, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de março/2026. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002.”
Nesse sentido, observa-se que o Poder Executivo definiu premissas bem realistas para projeção do FCDF para 2027, notadamente para incorporar os valores apurados em março do corrente ano, notadamente em face da necessidade de assegurar recursos suficientes para organização e manutenção da Polícia Penal do Distrito Federal em face da promulgação da EC nº 104 de 04 de dezembro de 2019.
4.3.5.3 - Comparativo da Composição da Distribuição FCDF por Área
Na tabela a seguir, mostra-se a proporção do valor autorizado para o FCDF por área em 2026 e sua correspondência com os valores projetados para 2027. Percebe-se que ocorreu variação dos percentuais de cada área entre os anos, havendo um incremento para a área de Segurança Pública e um decréscimo para as áreas de Saúde e Educação.
R$ 1
ÁREA
2026
2027
Var %
Autorizado* (a)
%
PLDO (b)
%
(c) = (b) / (a) - 1
Segurança Pública 12.721.775.417
45,84%
15.461.048.007
52,37%
21,53%
Saúde 9.003.754.466
32,44%
8.522.895.786
28,87%
-5,34%
Educação 6.028.539.689
21,72%
5.539.316.728
18,76%
-8,12%
TOTAL 27.754.069.572
100,00%
27.754.069.572
100,00%
8,08%
O quadro acima traz o detalhamento da alocação de recursos para cada área custeada com recursos do Fundo Constitucional do DF.
4.4 - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, III, da LRF)
Evolução do Patrimônio Líquido entre 2023 e 2025 - Consolidado
R$ 1,00
1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
%
2024
%
2025
%
Patrimônio/Capital
-5.580.933.896,31
-7,48%
37.488.861.659,79
-54,03%
42.274.120.002,99
-34,13%
Reservas
621.595.278,99
0,83%
1.093.656.866,29
-1,58%
1.699.735.851,30
-1,37%
Resultado Acumulado
79.590.067.742,61
106,65%
-107.968.834.701,68
155,61%
-167.835.984.634,59
135,50%
1 TOTAL
74.630.729.125,29
100%
-69.386.316.175,60
100%
-123.862.128.780,30
100,00%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO
Prestação de contas Anual - 2025
Destaca-se que o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido, constante no Anexo VII do PLDO de 2027, não cumpriu integralmente o disposto no MDF, pois o Manual preconiza que este Demonstrativo deve trazer uma análise dos valores apresentados, com as causas das variações do PL do ente da Federação. Destaca-se que esta ausência também foi apontada no PLDO do exercício anterior.
A presente análise técnica demonstra a evolução do Patrimônio Líquido (PL) do Distrito Federal no período de 2023 a 2025, consolidando os dados extraídos das demonstrações contábeis e das informações relevantes contidas nas notas explicativas, notadamente aquelas que detalham os ajustes contábeis extraordinários e o tratamento das obrigações previdenciárias constantes na Prestação de Contas Anual – 2025.
Na análise empreendida, observa-se uma trajetória de acentuada deterioração patrimonial. Partindo de um saldo positivo de 74,63 bilhões em 2023, o Patrimônio Líquido consolidado do Distrito Federal reverteu-se para negativo de 69,39 bilhões em 2024 e aprofundou-se ainda mais para 126,73 bilhões negativos em 2025, conforme o Balanço Patrimonial de 2025 (p. 142). Essa evolução negativa persistente, mesmo após a correção contábil do reconhecimento assimétrico da obrigação do IPREV realizada em 2025, indica que os fatores estruturais de desequilíbrio – e não apenas ajustes pontuais – continuam a comprometer a saúde patrimonial do ente.
A análise detalhada dos elementos do Patrimônio Líquido revela a dinâmica implícita a essa variação. A conta Patrimônio ou Capital, que já havia saltado de um saldo negativo de 5,58 bilhões em 2023 para um positivo de 37,49 bilhões em 2024 – resultado direto dos ajustes para regularização de lançamentos passados e adequação da segregação de contas intra e inter –, manteve-se positiva e cresceu para 39,14 bilhões em 2025. As Reservas também apresentaram evolução expressiva, passando de 0,62 bilhão em 2023 para 1,09 bilhão em 2024 e alcançando 1,10 bilhão em 2025, com destaque para o crescimento da rubrica Demais Reservas, possivelmente associada a ajustes patrimoniais e destinações específicas.
O ponto central da deterioração, contudo, reside na conta Resultado Acumulado, que declinou de um saldo positivo de 79,59 bilhões em 2023 para negativo de 107,97 bilhões em 2024 e agravou-se ainda mais para 167,57 bilhões negativos em 2025 – uma piora de aproximadamente 59,6 bilhões em um único exercício. O detalhamento deste agregado, à luz da Prestação de Contas Anual de 2025, revela três fatores preponderantes para esse comportamento.
Primeiramente, o resultado patrimonial do próprio exercício de 2025 foi fortemente deficitário. Conforme a Demonstração das Variações Patrimoniais (Balanço Geral 2025, p. 167), o déficit patrimonial atingiu 53,67 bilhões em 2025, contrastando com o déficit de 5,70 bilhões registrado em 2024, evidenciando que as Variações Patrimoniais Diminutivas superaram amplamente as Variações Patrimoniais Aumentativas no período. Esse resultado foi impactado pelo crescimento de despesas com pessoal (13,17 bilhões), benefícios previdenciários e assistenciais (7,92 bilhões) e, especialmente, por desvalorização e perdas com ativos e incorporação de passivos, que totalizaram expressivos 42,86 bilhões em 2025, ante apenas 3,51 bilhões em 2024.
Segundo, e de grande magnitude, o Governo do Distrito Federal promoveu, em dezembro de 2025, o desreconhecimento de créditos da Dívida Ativa com baixa e baixíssima perspectiva de recuperação, com base na nova metodologia de rating instituída pela Lei Complementar nº 1.026 de 2023, conforme detalhado na Gestão Patrimonial do Balanço Geral (páginas 145 a 147). Foram desreconhecidos 40,42 bilhões em créditos, sendo 24,15 bilhões classificados como irrecuperáveis (Classe D) e 16,27 bilhões como de difícil recuperação (Classe C). Esse ajuste contábil, embora necessário para conferir maior fidedignidade ao ativo, impactou diretamente o Resultado Acumulado e o Patrimônio Líquido consolidado.
Terceiro, persistem e se agravam os efeitos das obrigações previdenciárias de longo prazo. A questão crítica, conforme explicitado em exercícios anteriores, refere-se ao reconhecimento do passivo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As provisões matemáticas previdenciárias de longo prazo continuaram a crescer, atingindo 171,97 bilhões em 2025 (p. 165), ante 148,08 bilhões em 2024, com aumento de aproximadamente 23,89 bilhões. A última avaliação atuarial do RPPS (p. 166) apontou déficit atuarial de cerca de 183 bilhões em 2025, com crescimento de 17% em relação ao ano anterior, pressionado por reajustes de benefícios, incorporação de gratificações próximas à aposentadoria, reajustes de benefícios com paridade e alteração da taxa de juros atuarial.
Em conclusão, a análise técnica evidencia que a posição patrimonial extremamente negativa ao final de 2025 não reflete apenas o desempenho operacional do exercício, mas é resultado da combinação de três fatores conjunturais e estruturais: (i) o déficit patrimonial recorrente e aprofundado em 53,67 bilhões; (ii) o desreconhecimento massivo de créditos da Dívida Ativa no montante de 40,42 bilhões, decorrente de nova metodologia contábil; e (iii) o crescimento acelerado do passivo atuarial previdenciário, que ampliou o déficit do RPPS para 183 bilhões. Diante do exposto, faz-se necessário formular alguns questionamentos para que a situação patrimonial possa ser mais bem elucidada, notadamente quanto ao detalhamento das medidas estruturais adotadas para equacionar o déficit atuarial do RPPS, à consolidação do impacto do desreconhecimento da Dívida Ativa sobre o resultado acumulado segregado por natureza, e à apresentação de uma reconciliação clara entre o superávit orçamentário primário eventualmente apurado e o déficit patrimonial registrado nas demonstrações contábeis do exercício de 2025.
4.4.1 - Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF
Evolução do Patrimônio líquido entre 2023 e 2025 do IPREV-DF
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
%
2024
%
2025
%
Patrimônio/Capital
-47.609.799.527,73
-735,02%
-459.707.252,55
-6,81%
0
0,00%
Reservas
0
0,00%
472.205.639,59
7,00%
1.074.276.422,74
14,87%
Resultado Acumulado
54.087.187.661,35
835,02%
6.735.256.725,16
99,81%
6.151.630.681,45
85,13%
1TOTAL
6.477.388.133,62
100%
6.747.755.112,20
100%
7.225.907.104,19
100%
Fonte: Anexo VII – Evolução do Patrimônio Líquido – PLDO/2027 - SIAC/SIGGO
Prestação de contas Anual - 2025
Considerando os valores apresentados na tabela relativa ao PL do IPREV, percebe-se que o PL aumentou em 39,6% de 2022 para 2023. Já no ano 2024, a variação em relação ao ano anterior, foi de 4,17%, incremento o Patrimônio Líquido de forma mais modesta. Tendo em vista que o valor da conta Patrimônio/Capital permaneceu estável e negativo em 47,6 bilhões, verifica-se que a razão do aumento do PL de 2022 para 2023 foi decorrente do crescimento do Resultado Acumulado, que passou de R$ 52,2 bilhões para R$ 54,1 bilhões.
Em 2024, ocorreu uma redução de 99,03% nesta conta negativa, que passou para -R$ 459,71 milhões. Isso representa uma diminuição de R$ 47,15 bilhões no valor absoluto do passivo representado por esta conta.
Quando analisada a conta Resultado Acumulado, observa-se um crescimento moderado de 3,52% entre 2022 (R$ 52,25 bilhões) e 2023 (R$ 54,09 bilhões). Em 2024, a conta Resultado Acumulado apresenta uma redução de 87,55%, despencando para R$ 6,74 bilhões. Isso significa uma perda de R$ 47,35 bilhões no acumulado de resultados em apenas um ano.
4.5 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4º, § 2º, IV da LRF)
Parte integrante do Anexo de Metas Fiscais, o Anexo IX do PLDO/2027 traz o documento “Relatório de Avaliação Atuarial”, data-base de dados de 31 de agosto de 2025 e data focal de 31 de dezembro de 2025, elaborado pelo atuário Adilson Moraes da Costa – MIBA nº 1.032.
Acerca da Avaliação Atuarial encaminhada anexa ao PLDO/2027, o parecer técnico evidencia que as despesas previdenciárias do Fundo Financeiro são superiores à soma do patrimônio e da receita de contribuição, restando caracterizada a necessidade de complementação e aporte financeiro regular por parte do Distrito Federal para a cobertura de insuficiências financeiras do plano. Conforme atesta o relatório atuarial:
Com relação ao grupo de participantes do Fundo Financeiro, estruturado sob o regime de repartição simples e caracterizado como um grupo em extinção, a despesa previdenciária é superior à soma do patrimônio e das receitas de contribuição, havendo a necessidade de complementação financeira do Ente. No entanto, a longo prazo, esses gastos começarão a reduzir gradativamente até a completa extinção do grupo.
Importante destacar que a opinião atuarial e as projeções referentes ao regime financeiro (Repartição Simples), apresentadas junto ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027, estão fundamentadas nos novos parâmetros técnicos e fluxos de caixa que acompanham a presente proposição.
Na atualidade, as receitas e projeções utilizadas para o Fundo Financeiro estão baseadas no custeio normal estabelecido na legislação vigente, aplicando-se a alíquota previdenciária ordinária de 14,00% para os servidores ativos e de 28,00% patronal para o Ente, além da cobrança progressiva/efetiva de 11,00% a 14,00% sobre as parcelas de proventos e pensões de aposentados e pensionistas que excedem os limites regulamentares do RGPS, conforme o art. 61 da Lei Complementar nº 769/2008.
4.5.1 - RESUMO
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação distrital, para fins de apuração do custo:
- Pensão por Morte;
- Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; e
- Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).
A legislação distrital segrega a massa de servidores em dois fundos com características e regras específicas de elegibilidade:
- Fundo Capitalizado (Plano Previdenciário): Composto pelos servidores admitidos no serviço público a partir de 1º de março de 2019, bem como aos que optaram por este regime nos termos da Lei Complementar nº 932/2017. Os benefícios deste fundo são financiados sob o Regime Financeiro de Capitalização.
- Fundo Financeiro (Plano Financeiro): Composto pelos servidores admitidos no serviço público até 28 de fevereiro de 2019, bem como aos que já recebiam benefícios nessa data e seus respectivos dependentes. Os benefícios deste fundo são financiados sob o Regime Financeiro de Repartição Simples.
Desta forma, em agosto de 2025, data em que foi posicionada a base cadastral para este estudo (com data focal em 31 de dezembro de 2025), o Fundo Capitalizado possuía um contingente de 17.278 segurados em atividade, 9 aposentados e 20 pensionistas.
Por outro lado, o Fundo Financeiro contava com um contingente de 62.355 segurados em atividade, 62.644 aposentados e 13.634 pensionistas. Ressalte-se que os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo, seguindo a diretriz de que o respectivo passivo atuarial é evidenciado separadamente.
Os dois quadros a seguir apresentam, respectivamente, o comparativo evolutivo da massa do fundo capitalizado e do fundo financeiro em relação às últimas avaliações realizadas.
Quadro 4.5.1.1 – Comparativo Massa Fundo Previdenciário
BENEFICIÁRIOS I. PLDO2025 II. PLDO2026 III. PLDO2027 IV. VARIAÇÃO (2027/2026) ATIVOS 9.944
15.471
17.278
+1.807
APOSENTADOS 0
6
9
+3
PENSIONISTAS 0
12
20
+8
TOTAL 9.944
15.489
17.307
+1.818
Fonte: PLDO/25 e PLDO/27.
Os dados apontam para um crescimento de 11,68% no número de participantes ativos (incremento líquido de 1.807 servidores). Paralelamente, registrou-se a evolução do número de aposentados (de 6 para 9) e de pensionistas (de 12 para 20).
A variação conjunta do quantitativo de segurados e dos valores médios de salários e benefícios resultou em um aumento total de 23,86% no gasto global com a folha de pessoal do Fundo Capitalizado no período.
Quadro 4.5.1.2 – Comparativo Massa Fundo Financeiro
BENEFICIÁRIOS I. PLDO2025 II. PLDO2026 III. PLDO2027 IV. VARIAÇÃO (2027/2026) ATIVOS 69.181
64.866
62.355
-2.511
APOSENTADOS 59.426
62.075
62.644
+569
PENSIONISTAS 13.324
13.624
13.634
+10
TOTAL 141.931
140.565
138.633
-1.932
Análise do Fundo Financeiro
Os dados revelam uma redução de 3,87% no quantitativo de participantes ativos, representando uma saída líquida de 2.511 servidores da fase laborativa. Em contrapartida, houve um acréscimo de 569 novos servidores aposentados e um incremento de 10 pensões instituídas no mesmo período.
Essa retração da base contributiva, associada à elevação dos valores médios de salários e benefícios, resultou em um aumento total de 12,35% na despesa previdenciária global do Fundo Financeiro, evidenciando a sua característica de grupo em extinção com dependência crescente de aportes do ente distrital.
4.5.2 – COMPOSIÇÃO SALARIAL - MASSAS
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Capitalizado (Regime Previdenciário) apresenta uma folha salarial mensal global de R$ 122.344.608,62, com respectivo salário médio geral de R$ 7.080,95. A idade média dos servidores em atividade vinculados a este fundo é de 38 anos, enquanto a idade média de admissão no serviço público distrital foi de 35 anos e a idade média de aposentadoria projetada é de 56 anos.
A distribuição detalhada do fundo capitalizado, segmentada por sexo e entre as carreiras do magistério ("Professor" e "Professora") e demais áreas ("Não Professor" e "Não Professora"), está disposta no quadro a seguir:
Quadro 4.5.2.1 – Composição Massa Salarial – Regime Previdenciário
DISCRIMINAÇÃO QUANT. FOLHA SALARIAL MENSAL (R$) SALÁRIO MÉDIO (R$) IDADE MÉDIA ATUAL IDADE MÉDIA ADMISSÃO IDADE APOS. PROJETADA Feminino 11.437
80.448.677,17
7.034,07
39
35
55
Não Professora 7.615
51.156.435,19
6.717,85
38
35
56
Professora 3.822
29.292.241,98
7.664,11
39
37
52
Masculino 5.841
41.895.931,46
7.172,73
38
34
59
Não Professor 4.402
31.475.519,34
7.150,28
38
34
60
Professor 1.439
10.420.412,12
7.241,43
38
36
56
TOTAL GERAL 17.278
122.344.608,62
7.080,95
38
35
56
Fonte: PLDO/27
Quadro 4.5.2.2 – Composição Massa Salarial – Regime Financeiro
A composição salarial da massa de beneficiários relacionada ao Fundo Financeiro tem como folha mensal o valor de R$ 716.241.100,06, com respectivo salário médio de R$ 11.041,86. A idade média, por sua vez, dos servidores vinculados ao regime é de 48,3 anos, conforme quadro abaixo.
DISCRIMINAÇÃO QUANT. FOLHA SALARIAL MENSAL (R$) SALÁRIO MÉDIO (R$) IDADE MÉDIA ATUAL IDADE MÉDIA ADMISSÃO IDADE APOS. PROJETADA Feminino 40.415
483.782.592
11.970
48
30
56
Não Professora 26.981
323.394.926,
11.986
48
31
57
Professora 13.434
160.387.665,
11.938
48
29
53
Masculino 21.940
290.062.750
13.220
50
30
60
Não Professor 16.639
231.245.452
13.897
50
30
61
Professor 5.301
58.817.298
11.095
50
30
57
TOTAL GERAL 62.355
773.845.342
12.410
49
30
57
Fonte: PLDO/27
4.5.3 – PATRIMÔNIO DOS PLANOS
Para o Fundo Capitalizado (Regime Previdenciário), apresentou-se patrimônio, na avaliação atuarial de 2026, no valor total de R$ 2.214.819.368,97, comparado ao valor de R$ 1.345.138.512,04 manifestado no PLDO 2026 e R$ 830.975.282,75 apurado no PLDO 2025, o que representa um expressivo crescimento de 64,65% no ativo líquido do plano de 2025 para 2026. A alocação dos recursos está concentrada majoritariamente no segmento de Renda Fixa, que responde por 95,06% da carteira total.
A composição detalhada e o comparativo do patrimônio do fundo capitalizado encontram-se dispostos no quadro abaixo:
Quadro 4.5.3.1 – Patrimônio – Regime Previdenciário
ESPECIFICAÇÃO VALORES 2025 (R$) % TOTAL 2025 VALORES 2026 (R$) % TOTAL 2026 VARIAÇÃO ABSOLUTA (R$) RENDA FIXA 1.274.845.711
94,77%
2.105.402.840
95,06%
+830.557.128
RENDA VARIÁVEL 70.292.800
5,23%
109.416.528
4,94%
+39.123.728
INVESTIMENTO NO EXTERIOR 25.415.750
1,89%
0,00
0,00%
-25.415.750
INVESTIMENTO ESTRUTURADO 10.678.894
0,79%
0,00
0,00%
-10.678.894
TOTAL 1.381.233.156
100,00%
2.214.819.368
100,00%
+833.586.212
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
Em relação ao Fundo Financeiro (Regime Financeiro), estruturado sob o modelo de repartição simples, o patrimônio líquido acumulado e posicionado em dezembro de 2025 totaliza R$ 572.511.056,12. Conforme diretrizes da Unidade de Atuária e dados fornecidos pelos técnicos do IPREV, este montante está integralmente alocado em carteira de Renda Fixa.
Houve uma redução patrimonial em relação ao valor manifestado no período anterior (PLDO 2026), que totalizava R$ 674.777.343,00, conforme evidenciado no quadro demonstrativo abaixo:
Quadro 4.5.3.2 – Patrimônio – Regime Financeiro
ESPECIFICAÇÃO VALORES 2025 (R$) % TOTAL 2025 VALORES 2026 (R$) % TOTAL 2026 VARIAÇÃO ABSOLUTA (R$) RENDA FIXA 668.730.802
99,1%
572.511.056
100,00%
-96.219.745
DEMAIS BENS E ATIVOS 6.046.541
0,9%
0
0,00%
-6.046.541
TOTAL 674.777.343
100,00%
572.511.056
100,00%
-102.266.286
Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
4.5.4 – FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR
O Fundo Solidário Garantidor (FSG), instituído pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, foi composto inicialmente pelo patrimônio acumulado no Fundo Previdenciário capitalizado. Este fundo atua como um colchão de solvência estruturado para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos mediante a incorporação gradual de ativos lineares, tais como direitos sobre a Dívida Ativa, parcerias público-privadas (PPPs), dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP). Nos termos do art. 46 da referida lei, autoriza-se a destinação do resultado líquido real da carteira (ganhos acima da inflação apurados no exercício anterior) para o Fundo Financeiro.
Diferente do cenário reportado nas projeções passadas — quando a Unidade de Atuária do IPREV-DF indicou a ausência de reversão de receitas do FSG e não computou impactos no resultado atuarial —, os cálculos e as provisões matemáticas atuais passam a discriminar as receitas patrimoniais e os ativos do plano de forma consolidada e agregada, em estrita conformidade com as diretrizes contábeis aplicáveis ao setor público e com o método do Crédito Unitário Projetado (CUP) para fins de escrituração.
Para fins de contextualização das metas de rentabilidade da carteira de investimentos ligada ao patrimônio dos planos do IPREV, os parâmetros de referência observados estão dispostos no quadro abaixo:
Quadro 4.5.4.1 – Parâmetros de Rentabilidade e Metas Atuariais
ESPECIFICAÇÃO / INDICADOR PARÂMETROS DE REFERÊNCIA VIGENTES Meta Atuarial Definida (Política de Investimentos) IPCA + 5,25% ao ano Rentabilidade Média Auferida pelo Plano 11,93% (IPCA) Resultado Frente à Meta Atuarial Meta superada (Arrecadação real de 11,93% vs. Meta de 9,73%) Premissa de Crescimento Salarial Real (Mínimo) 1,00% ao ano Taxa de Juros de Desconto (Fundo Previdenciário) 5,93% real ao ano (Taxa parâmetro de 5,63% + Bônus de 0,30%) Taxa de Juros de Desconto (Fundo Financeiro) 5,45% real ao ano (Sem aplicação de bônus por atingimento) Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
As estimativas de receitas do Fundo Solidário Garantidor, combinadas com a consolidação de ativos sob a gestão do IPREV-DF, dão suporte à Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo, que totaliza R$ 1.531.418.642,52 sob o método Agregado e R$ 1.662.733.867,63 sob o método CUP, garantindo os recursos necessários à cobertura das obrigações futuras da previdência distrital.
4.5.5 – RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL
A Avaliação Atuarial do exercício de 2026, em linha de continuidade com os parâmetros metodológicos das avaliações de 2024 e 2025, baseou-se na premissa restritiva de que não foram considerados quaisquer valores oriundos do Fundo Constitucional como ativo garantidor do Fundo Financeiro. Portanto, não há impacto direto do Fundo Constitucional no resultado atuarial ou no dimensionamento das provisões matemáticas calculadas para o regime de repartição simples do IPREV-DF.
A segregação dos fluxos e a demonstração contábil das contas de passivo e compensação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isolando o impacto de fontes externas de custeio, encontram-se estruturadas no quadro abaixo:
Quadro 4.5.5.1 – Demonstrativo de Deduções e Ativos Previdenciários Consolidados
CONTA CONTÁBIL TÍTULO DA CONTA / ESPECIFICAÇÃO VALOR APURADO - AGREGADO (R$) VALOR APURADO - CUP (R$) 2.2.7.2.1.01.05
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro 4.226.566.182,13
4.226.566.182,13
2.2.7.2.1.02.04
(-) Compensação Previdenciária a Conceder - Financeiro 4.883.172.954,60
4.883.172.954,60
2.2.7.2.1.04.04
(-) Compensação Previdenciária a Conceder - Previdenciário 400.672.524,74
400.672.524,74
Fundo Constitucional
Aportes / Ativos Garantidores Computados no Passivo 0,00
0,00
TOTAL DO ATIVO Ativo Líquido dos Planos (Financeiro e Previdenciário) 2.787.330.425,09
2.787.330.425,09
- Fonte: Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial – IPREV (Exercício 2026).
- A manutenção dessa premissa resguarda a fidedignidade das projeções de fluxo de caixa, condicionando o equilíbrio técnico do sistema previdenciário estritamente às alíquotas normais vigentes, à rentabilidade dos ativos líquidos constituídos e aos aportes diretos do ente federativo para a cobertura de insuficiências financeiras.
4.5.6 – SALVAGUARDAS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PATRIMONIAL
Diante da necessidade de preservação do Superávit Técnico Atuarial de R$ 1.668.098.787,81 apurado no Fundo Capitalizado, e considerando os apontamentos trazidos pelo Parecer SEI nº 79/2025/MPS quanto à sensibilidade do passivo às oscilações de mercado e taxas de juros, estabelecem-se salvaguardas prudenciais para a gestão dos recursos e para as relações com as instituições financeiras depositárias e administradoras, em especial o Banco de Brasília (BRB).
As medidas visam neutralizar riscos de liquidez, garantir o atingimento da meta atuarial (IPCA + 5,25% a.a.) e resguardar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do ente distrital.
Quadro 4.5.6.1 – Salvaguardas Prudenciais e Gestão de Riscos de Liquidez
DIMENSÃO DO RISCO DIRETRIZES E SALVAGUARDAS PREVISTAS (PLDO 2027) Mitigação do Risco Conjuntural Vedação de alteração do padrão contributivo vigente ou utilização do resultado superavitário sob a premissa de superávit estrutural, mantendo as alíquotas ordinárias de 14% (segurados) e 28% (patronal). Enquadramento e Alocação Estrita observância aos limites de concentração por emissor previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025, evitando a exposição excessiva em ativos financeiros e títulos emitidos por uma única instituição ou conglomerado bancário (BRB). Garantia de Liquidez e Solvência Manutenção da carteira do Fundo Capitalizado majoritariamente alocada em Renda Fixa de alta liquidez (atualmente em 95,06%), atrelada a títulos públicos federais, mitigando o risco de crédito corporativo. Segregação Patrimonial Absoluta Vedação absoluta de qualquer compensação, transferência ou utilização cruzada de recursos entre o Fundo Capitalizado e o Fundo Financeiro para cobertura de insuficiências, blindando as reservas matemáticas reais. Condicionantes Regulatórias Vinculação da regularidade previdenciária administrativa (CRP) ao cumprimento integral das medidas do Ministério da Previdência Social, incluindo a blindagem do arranjo normativo local contra aportes não previstos. Fonte: Parâmetros de controle baseados no Anexo IX – Relatório de Avaliação Atuarial e Parecer SEI nº 79/2025/MPS.
A implementação destas salvaguardas assegura que a carteira de investimentos do IPREV-DF permaneça protegida contra riscos sistêmicos e de liquidez da instituição custodiante, garantindo que o fluxo de caixa projetado atenda rigidamente ao pagamento das aposentadorias e pensões futuras sem interrupções.
Sala das Comissões.
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
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