Proposição
Proposicao - PLE
PL 2323/2026
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 239 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 11:21:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338688, Código CRC: 79e4f0ea
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Emenda (Aditiva) - 262 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator - (338694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, item 3 – PODER EXECUTIVO, subitens 3.1 (Provimentos) e 3.3 (Reestruturação de carreiras/reajuste salarial), as seguintes autorizações:
JUSTIFICAÇÃO
Para atender demanda do Deputado licenciado João Cardoso.
Deputado Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338694, Código CRC: 4576255a
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Emenda (Modificativa) - 263 - CEOF - Aprovado(a) - (338698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ MODIFICATIVA
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O item 2.3.8 do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026 passa a vigorar com a seguinte redação, exclusivamente quanto à denominação do cargo objeto da autorização:
"Analista de Apoio à Assistência Judiciária."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade promover a correção de erro material constante do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323/2026, adequando a nomenclatura do cargo objeto da autorização legislativa à denominação oficialmente prevista na legislação aplicável.
Trata-se de ajuste de natureza exclusivamente redacional, que não altera o alcance, o conteúdo, os quantitativos, os efeitos orçamentários ou a autorização constante da proposta, limitando-se a conferir precisão técnica ao texto encaminhado pelo Poder Executivo.
Deputado Eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338698, Código CRC: 417be5f9
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Emenda (Aditiva) - 242 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA)
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a demanda da categoria
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 12:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338708, Código CRC: 80a49417
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Emenda (Aditiva) - 264 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, autorização específica para a concessão de gratificação à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em observância ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
A medida visa assegurar a necessária autorização legislativa para a implementação da política remuneratória da carreira, reconhecendo a relevância estratégica das atividades desempenhadas pelos Auditores de Atividades Urbanas, responsáveis pela fiscalização, controle e ordenamento urbano, bem como pela garantia do cumprimento da legislação distrital em diversas áreas de interesse público, contribuindo diretamente para a segurança, a qualidade de vida da população e a regularidade das atividades econômicas e urbanísticas.
A concessão da gratificação representa importante instrumento de valorização dos servidores, fortalecendo a atratividade da carreira, estimulando a permanência de profissionais qualificados e promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos. A medida também contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, ao reconhecer a complexidade, a responsabilidade e a essencialidade das atribuições exercidas por esses profissionais.
Ressalte-se que a inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias não implica implementação automática da despesa, permanecendo sua efetivação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às demais exigências legais aplicáveis.
Dessa forma, a presente emenda busca conferir segurança jurídica e viabilizar, no momento oportuno, a implementação da gratificação destinada à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em consonância com os princípios da eficiência, da valorização do servidor público e da continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338714, Código CRC: bb0ead87
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Emenda (Aditiva) - 265 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 autorização específica para a reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, mediante a instituição de Remuneração Indenizatória, contemplando 411 (quatrocentos e onze) servidores, com a correspondente previsão orçamentária.
A medida tem como objetivo promover a valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, pela consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública e pela defesa do patrimônio público.
A reestruturação proposta contribuirá para o fortalecimento institucional da carreira, possibilitando maior valorização dos profissionais, redução da evasão de servidores qualificados, incremento da eficiência administrativa e continuidade dos serviços prestados pela PGDF, refletindo diretamente na qualidade da atuação jurídica do Distrito Federal e na defesa do interesse público.
A inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias observa o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como as exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constituindo requisito para a implementação da medida, cuja efetivação permanecerá condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites legais de despesa com pessoal.
Conforme estimativa de impacto constante da proposta, a implementação da remuneração indenizatória para a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da PGDF representa impacto financeiro de R$ 8.000.000,00 em 2027, R$ 8.000.000,00 em 2028 e R$ 8.000.000,00 em 2029, valores compatíveis com o planejamento fiscal para o período.
A valorização dessa carreira representa investimento na eficiência da Administração Pública, no fortalecimento da atuação institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e na melhoria dos serviços prestados à sociedade, razão pela qual a presente emenda revela-se de elevado interesse público e merece o apoio dos nobres Parlamentares.
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338715, Código CRC: 702a01f7
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Emenda (Modificativa) - 266 - CEOF - Aprovado(a) - RELATOR GERAL - (338718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 46. Os Poderes Executivo do Distrito Federal terá como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2027, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2026, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado a expresão “Poder Legislativo e a Defensoria Pública”, tendo em vista o previsto nos arts. 53 e 114 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes"; bem como assegurar a autonomia da DPDF
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 15:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338718, Código CRC: 0ef3f6d7
Exibindo 281 - 288 de 331 resultados.