Proposição
Proposicao - PLE
PL 2323/2026
Ementa:
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/05/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Chico Vigilante - (336212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa incorporar ao planejamento do exercício de 2027 as ações necessárias à implementação do Sistema Academia Distrital da Saúde e Envelhecimento Saudável da Terceira Idade, instituído pela Lei Distrital nº 7.731/2025.
A política tem como objetivo promover a prática de atividades físicas para a população idosa, com acompanhamento por profissionais capacitados, contribuindo para a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e o envelhecimento ativo.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 73 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Chico Vigilante - Anexo IV - (336213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado CHICO VIGILANTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
Inclua-se no Anexo IV da Lei nº 2323/2026, a seguinte emenda:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população do Distrito Federal, promovendo a valorização dos servidores e o fortalecimento das políticas públicas em áreas sensíveis.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da eficiência e da dignidade no serviço público, especialmente no que tange à isonomia salarial e à valorização das carreiras típicas de Estado.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 42 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementar abaixo com a seguinte redação:
XXXVIII - comparativo entre os valores de renúncias de receita estimados para o exercício anterior e os valores efetivamente renunciados no mesmo período, discriminados por tributo, modalidade de benefício e fundamento legal.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do Anexo de Comparativo entre os Valores de Renúncias de Receita Estimados e os Valores Efetivamente Renunciados no exercício anterior tem por finalidade ampliar a transparência da gestão fiscal e proporcionar maior controle sobre os resultados decorrentes da concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios.
O demonstrativo permitirá a avaliação da aderência entre as projeções constantes dos instrumentos de planejamento e os valores efetivamente observados na execução orçamentária, possibilitando identificar eventuais desvios, aperfeiçoar as metodologias de estimativa e subsidiar a tomada de decisões quanto à manutenção, revisão ou ampliação das políticas de incentivos fiscais.
Além disso, o comparativo contribui para o fortalecimento da responsabilidade na gestão fiscal, ao fornecer informações relevantes para a análise dos impactos das renúncias de receita sobre o equilíbrio das contas públicas e sobre o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, o referido anexo constitui importante instrumento de transparência, planejamento e avaliação da política tributária do Distrito Federal, permitindo o acompanhamento da efetividade das renúncias concedidas e de seus reflexos na arrecadação pública.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336224, Código CRC: b22c9a1a
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Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementar abaixo com a seguinte redação:
XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivos impactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores de desempenho.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de Anexo contendo relatório de avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos tem por objetivo fortalecer a transparência fiscal e aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas que impliquem redução de receitas ou concessão de benefícios pelo Poder Público.
O referido relatório permitirá a análise dos impactos fiscais e socioeconômicos das medidas adotadas, possibilitando verificar se os resultados alcançados justificam os custos suportados pelo erário. A avaliação contribuirá para aferir a efetividade dos instrumentos utilizados na promoção do desenvolvimento econômico, da geração de emprego e renda, da atração de investimentos, da redução de desigualdades regionais e sociais e do alcance de outros objetivos de interesse público.
Além disso, o demonstrativo fornecerá subsídios para o aperfeiçoamento das políticas de incentivo e para a tomada de decisões quanto à sua manutenção, revisão, ampliação ou extinção, observando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, o anexo constitui importante instrumento de governança fiscal, permitindo maior controle sobre os gastos indiretos realizados por meio de benefícios e incentivos, bem como o acompanhamento de sua contribuição para os resultados econômicos e sociais pretendidos pelo Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336225, Código CRC: 8d9e1a16
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Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no Capítulo III - Das Metas e Prioridades e das Metas Fiscais, Seção I - Metas e Prioridades, Art. 7º, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:
§ 4º As metas e prioridades da Administração Pública Distrital devem ser formuladas em consonância com as diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais orientadores das políticas públicas, a fim de viabilizar sua plena execução.
JUSTIFICAÇÃO
A presente disposição tem por finalidade fortalecer a integração entre os instrumentos de planejamento governamental e as políticas públicas setoriais do Distrito Federal, assegurando que as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias estejam alinhadas às diretrizes, metas e estratégias definidas nos planos distritais orientadores de cada área de atuação governamental.
A compatibilização entre a LDO e os diversos planos setoriais contribui para a coerência das ações governamentais, evitando a fragmentação das políticas públicas e promovendo maior eficiência na alocação dos recursos públicos. Além disso, favorece a continuidade administrativa, o monitoramento dos resultados e a efetiva implementação dos objetivos estratégicos previamente definidos pelo Poder Público.
A medida também reforça os princípios constitucionais do planejamento, da eficiência e da transparência, permitindo que o processo orçamentário reflita de forma mais adequada as necessidades da população e os compromissos assumidos pelo Distrito Federal em seus instrumentos de planejamento de médio e longo prazo.
Dessa forma, a vinculação das metas e prioridades da Administração Pública Distrital às diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais orientadores das políticas públicas constitui mecanismo essencial para assegurar maior efetividade, racionalidade e integração na formulação e execução das ações governamentais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o parágrafo 3º, Incisos I, II e III e o parágrafo 4º, no Art. 25, com a seguinte redação:
Art. 25 ….
§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa.
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por finalidade assegurar a efetividade da execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais, em conformidade com o disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fortalecendo os princípios da legalidade, eficiência, transparência e respeito às deliberações orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.
A definição objetiva das hipóteses que não caracterizam impedimento de ordem técnica busca conferir maior segurança jurídica ao processo de execução orçamentária, evitando interpretações excessivamente amplas ou discricionárias que possam inviabilizar a implementação de despesas regularmente aprovadas na lei orçamentária.
Nesse sentido, a ausência de norma regulamentadora cuja edição dependa exclusivamente do próprio órgão executor, a existência de obstáculos administrativos passíveis de superação mediante providências sob responsabilidade do órgão competente e a alegação de insuficiência de recursos quando o valor consignado seja suficiente para viabilizar total ou parcialmente o objeto pretendido não constituem situações que justifiquem a não execução da programação orçamentária. Tais circunstâncias decorrem de fatores internos à Administração e, portanto, devem ser solucionadas pelos gestores responsáveis, não podendo ser utilizadas para afastar a obrigatoriedade de execução das programações aprovadas.
A proposta também busca estimular o adequado planejamento administrativo e a adoção tempestiva das medidas necessárias à implementação das ações governamentais, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior previsibilidade na execução do orçamento.
Adicionalmente, a previsão de aplicação das sanções cabíveis aos agentes públicos que deixarem de adotar as providências necessárias à execução das programações oriundas das emendas individuais reforça o dever de observância das normas orçamentárias e o compromisso com a efetividade do orçamento público. A medida não cria novas penalidades, mas explicita a sujeição dos responsáveis aos mecanismos de responsabilização já previstos na legislação aplicável, quando configurada ação ou omissão incompatível com os deveres funcionais e com a execução das programações de caráter obrigatório.
Dessa forma, o dispositivo contribui para o fortalecimento do orçamento impositivo no âmbito do Distrito Federal, garantindo que eventuais impedimentos técnicos sejam devidamente caracterizados e restringidos às hipóteses efetivamente insuperáveis ou alheias à atuação dos órgãos executores, preservando a finalidade pública das emendas parlamentares e a harmonia entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - (336260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336260, Código CRC: adeba92a
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Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - (336261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao anexo IV.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo atender justa e merecida demanda da categoria.
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 16:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 81 - 88 de 332 resultados.